Tribunal da Relação aceitou recurso do Ministério Público
O Tribunal da Relação de Évora confirmou a pena de 23 anos e meio de prisão de um homem condenado pelos crimes de homicídio qualificado e aborto da companheira grávida de sete meses, em Borba. Por outro lado, a Relação de Évora aceitou um recurso do Ministério Público - que pediu ainda a revisão da indemnização a cada um dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos, que é assim aumentada de 10 mil para 80 mil euros.
Na sessão de leitura do acórdão, em fevereiro, a presidente do coletivo de juízes indicou que o arguido foi condenado a uma pena 21 anos de prisão por homicídio qualificado e a quatro anos e seis meses pelo crime de aborto, o que, em cúmulo jurídico, totaliza 23 anos e meio.
Neste julgamento, que começou em 17 de janeiro, o arguido, de 45 anos, vinha pronunciado pelo homicídio qualificado da então companheira, de 35 anos, que estava grávida de sete meses quando morreu, a 22 de junho de 2023.
Contudo, já na fase final do julgamento, o coletivo de juízas decidiu que o arguido também teria de responder pelo crime de aborto.
De acordo com o acórdão, todos os factos constantes da pronúncia foram dados como provados e o homicídio perpetrado pelo arguido não foi “de ocasião, mas sim premeditado”, tendo também o feto perdido a vida em consequência dos atos práticos pelo homem.
O arguido, sublinhou ainda a presidente do coletivo de juízes, demonstrou sempre “não ter consciência da ilicitude” dos seus atos.
O homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, no distrito de Évora, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária em 27 de setembro desse ano.
De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia dos crimes homem terá ido ter ao Alto do Bosque e, com um instrumento perfurante não especificado, atingiu a vítima no tórax, causando-lhe a morte. Antes de abandonar o local, pôs sangue da mulher numa navalha e colocou-a na mão direita da vítima.
