Mais de 20 anos depois do homicídio da estudante universitária, e 18 anos após a condenação definitiva, o tribunal declarou prescrito o direito dos pais a cobrar a indemnização
Mais de duas décadas depois do homicídio de Ana Sofia Figueira, a estudante universitária de 21 anos assassinada pelo ex-namorado em Lisboa, os pais da jovem veem desaparecer a possibilidade de receber a indemnização que o tribunal lhes atribuiu pela morte da filha.
A CNN Portugal teve acesso ao despacho em que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa declarou prescrito o direito de exigir o pagamento da indemnização de 230 mil euros fixada ao homicida na sequência da condenação criminal.
O caso remonta a setembro de 2005. Ana Sofia foi morta pelo ex-namorado, então estudante universitário do curso de Psicologia. O tribunal viria a considerar provado que o crime foi cometido com extrema violência e que o agressor tentou ocultar o cadáver, chegando a incendiar o corpo da jovem. Durante o julgamento, a autópsia revelou mesmo que Ana Sofia apresentava sinais vitais quando foi queimada.
Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) descreveram o crime como particularmente violento. Segundo o acórdão, Ana Sofia foi agredida com murros e pontapés na cabeça, teve tufos de cabelo arrancados e foi esganada pelo arguido. Os juízes concluíram ainda que, após o homicídio, o então estudante limpou vestígios de sangue existentes na habitação e tentou ocultar o corpo num contentor do lixo.
Em fevereiro de 2008, André C. foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. Além da pena de prisão, foi condenado a pagar aos pais de Ana Sofia uma indemnização de 230 mil euros.
No entanto, segundo o despacho agora proferido pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, no dia 1 de junho, o condenado requereu ao tribunal que fosse reconhecida a prescrição da obrigação de pagamento, defendendo que o direito dos familiares já não podia ser exercido.
A juíza Margarida Alves acabou por lhe dar razão. Na decisão, a magistrada recordou que o crime mais grave em causa era o homicídio qualificado e que, por isso, o prazo de prescrição aplicável ao pedido de indemnização era de 15 anos. Segundo o tribunal, esse prazo começou a contar a partir do trânsito em julgado do acórdão condenatório, ocorrido em 25 de fevereiro de 2008.
A juíza escreveu que, "tendo por referência a data do trânsito em julgado do acórdão (...) data a partir da qual os demandados poderiam ter exigido o direito que lhes foi reconhecido, dúvidas não subsistem que decorreram já 15 anos".
Por essa razão, conclui que "assiste assim razão ao arguido quando invoca a prescrição do direito relativo ao pedido de indemnização civil em que foi condenado". A decisão significa que os pais de Ana Sofia deixam de poder exigir judicialmente o pagamento da indemnização fixada no processo-crime.
O homicídio de Ana Sofia chocou o país. Durante o julgamento, os juízes descreveram os factos como um crime cometido com "grande violência" e revelador de uma "perversidade pouco comum e especialmente censurável".
Entretanto, segundo o relatório social elaborado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em março de 2025, ao qual a CNN Portugal também teve acesso, André C. encontra-se atualmente em liberdade, reside com a companheira e o filho menor desta, mantém uma "rotina estável e organizada" e trabalha desde janeiro de 2025 numa junta de freguesia, como assistente operacional com contrato por tempo indeterminado. De acordo com o mesmo documento, aufere um vencimento mensal de 878,41 euros, acrescido de subsídio de alimentação. O relatório refere ainda que o condenado declarou não possuir quaisquer bens patrimoniais
Vinte e um anos depois da morte de Ana Sofia, a pena de prisão foi cumprida. A indemnização determinada pelo tribunal, essa, fica agora definitivamente afastada pela prescrição reconhecida pela Justiça.
A CNN Portugal tentou contactar o advogado que representa os pais de Ana Sofia, mas não foi possível obter uma reação até ao fecho deste artigo.
