Governo de Montenegro vai revogar norma do Governo de Costa que ia complicar a declaração de IRS

CNN Portugal , com Lusa
31 jan 2025, 11:09
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Em causa está uma mudança - que já não vai acontecer - que envolvia o subsídio de refeição e eventuais juros de depósitos (e não só)

Já não vai ser preciso declarar no IRS os rendimentos de juros, mais-valias ou dividendos superiores a 500 euros - nem os subsídios de refeição ou ajudas de custo superiores também a 500 euros. Segundo o jornal Público, o atual Governo vai aprovar em conselho de ministros um decreto-lei que revoga essa obrigatoriedade, imposta pelo anterior Governo.

A mesma informação foi dada pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento, à CNN Portugal e ao jornal Eco em entrevista ao novo podcast "Mistério das Finanças", que estará disponível nas plataformas de streaming em breve e é transmitido na CNN Portugal ao sábado à tarde. 

Essa obrigatoriedade não iria ter impacto nos valores a pagar de IRS e seria apenas para efeitos informativos - mas estava a gerar confusão e críticas. Exemplo de como ia funcionar: quem tem um depósito prazo que tenha rendido 850 euros pagou uma taxa liberatória de 28% (o banco faz isso automaticamente) mas não estava até aqui obrigada a dar essa informação na entrega da declaração de IRS. O Governo do Partido Socialista decidiu mudar isso - mas agora a medida vai ser revogada.

Segundo o Público, o Governo atual considera que a lei que vinha de Costa não era clara e tornaria a entrega da declaração de IRS mais complexa para os contribuintes e também para o próprio fisco. Por outro lado, o Governo atual também considera que esta medida representa um retrocesso relativo ao IRS automático - porque iria reduzir o número de contribuintes que beneficiam deste mecanismo.

“A eliminação destas obrigações evita um número significativo de declarações com erros”, diz a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, citada pelo Público.

Portanto: vai ser revogada a alteração ao código do IRS, através do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que introduzia a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros.

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