São presidentes de Junta e ao mesmo tempo chefes de gabinete dos seus municípios. Situação é "obviamente ilegal"

17 ago, 07:00

Presidentes de Juntas de Freguesia e membros de Assembleias Municipais foram contratados para desempenhar funções de apoio a autarcas da mesma região. Representam os interesses de quem? Quem fiscaliza o fiscalizador? Advogados garantem que situação é “ilegal”. Autarcas justificam que as funções são exercidas em regime de não permanência e escudam-se em pareceres

É presidente de Junta de Freguesia e, ao mesmo tempo, foi contratado para chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal, cargo que exerce simultaneamente. Quando assina documentos ou faz propostas estará a cuidar dos interesses da Junta que lidera ou da autarquia que o nomeou? Há casos destes em vários pontos da região Centro e Alentejo, em executivos governados, tanto pelo Partido Socialista (PS), como o Partido Social Democrata (PSD). Ilegal? “Sem dúvida nenhuma”, afirma o especialista em Direito Administrativo Paulo Veiga e Moura. "As pessoas eleitas para um cargo não podem ter qualquer outro vínculo com a autarquia", reforça o antigo bastonário dos Advogados, Rogério Alves.

Em 22 de outubro de 2021, cerca de um mês depois de a socialista Paula Martins ter vencido as eleições para a Junta de freguesia de Cabrela, o autarca de Montemor-o-Novo, Olímpio Galvão, também do PS, escolheu-a para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal que, nessas autárquicas, conseguiu destronar o bastião comunista do distrito de Évora.

No exato dia em que esta nomeação foi tornada pública em Diário da República, uma semelhante viria a aparecer numa outra autarquia eborense: Vila Viçosa. O presidente da Câmara Municipal, Inácio Esperança, eleito pelo PSD em 2021, contratou Maria Paula Queiroz, presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu e eleita por um movimento de coligação CDS/PSD, para sua Chefe do Gabinete de Apoio.

Esta atuação registada na contratação pública no poder local teve eco em vários outros municípios, como Mourão, onde a Presidente da Junta de Freguesia da Luz foi contratada para chefe de gabinete do autarca João Fortes (PSD), e Estremoz, município que emprega Sérgio Carvalho, presidente da União das Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura, como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Mais recentemente, no dia 11 de agosto deste ano, José Alexandre Jesus de Paiva, que é desde 2013 presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova foi nomeado por António Baptista, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, da mesma região em Coimbra, para Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência. Também no distrito da Guarda, em Figueira de Castelo Rodrigo, o presidente da Junta de Freguesia José Ferreira trabalhou como Chefe do Gabinete de Apoio ao presidente desta câmara, Carlos Condesso, entre 2021 e 2023 - tendo sido exonerado este ano.

Estes casos que a CNN Portugal conseguiu identificar poderão ser apenas uma pequena amostra do que se passa a nível nacional, não tendo sido possível fazer uma análise município a município, freguesia a freguesia.

À CNN Portugal, os autarcas identificados afirmam não existir qualquer incompatibilidade e justificam as contratações para chefe de gabinete pelo facto de os presidentes de Junta de Freguesia exercerem as funções para que foram eleitos “em regime de não permanência” e citam, para tal, “vários pareceres” de entidades como a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a ANAFRE e o Conselho Consultivo da PGR, que garantem que nesta matéria a incompatibilidade só seria gerada caso o presidente de junta trabalhasse em regime de permanência. Até ao momento, os presidente dos Executivos de Miranda de Corvo não responderam às questões da CNN Portugal.

Um desses pareceres, que o socialista Olímpio Gavião afirmou ter consultado antes de proceder à contratação da presidente da Junta de Cabrela, foi elaborado pela ANMP. No documento deste órgão associativo, está escrito que “apesar da pouca clareza da lei no sentido de considerar incompatível ou não o exercício de funções autárquicas, designadamente como presidente da junta, por parte de membro de gabinete de apoio ao presidente da Câmara ou a vereador da Câmara Municipal, somos de entendimento que a mesma se afigura admissível no quadro do exercício de funções em regime de não permanência”. 

No entanto, o mesmo parecer, elaborado em 2014, ressalvava que a ANMP “tem alertado para os problemas e/ou inconvenientes que o recurso a estas situações pode gerar a nível ético e/ou político, face à dificuldade em balizar os eventuais impedimentos no âmbito das funções exercidas, na medida em que o seu exercício simultâneo poderá colocar em causa as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade que têm de estar sempre presentes na atuação dos titulares de órgãos autárquicos”.

Na mesma linha, a presidente da Junta de Cabrela, Paula Martins, afirma que quando lhe foi endereçado o convite pelo presidente da Câmara de Montemor-o-Novo, “foi solicitado um parecer à Associação Nacional de Freguesias, onde se conclui que a mesma se afigura admissível no quadro do exercício de funções em regime de não permanência, regime que a Presidente detém, conforme a Ata do Executivo da Junta de Freguesia, de 14 de dezembro de 2021”.

Inácio Esperança, autarca de Vila Viçosa, sublinha que a presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e S. Bartolomeu “podia escolher estar em regime de meio tempo, mas não fez essa opção, optando por manter as suas funções em regime de não permanência”. Tal opção, sustenta, “significa que o desempenho das suas funções, neste regime, não gera incompatibilidade com qualquer atividade profissional que a mesma tenha, não sendo assim exceção o exercício das suas funções como chefe do meu Gabinete de Apoio”.

Também o autarca de Mourão, João Fortes, justifica a manutenção de Sara Correia, presidente da Junta de Freguesia da Luz, com um outro parecer jurídico, emitido pela CCDR do Centro, em Setembro de 2004, que reitera que "só não haverá incompatibilidade no caso em apreço, se o Presidente e Secretário das respetivas Juntas de Freguesia estiverem a exercer funções em regime de não permanência". 

Contudo, para o advogado Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo, o facto de os autarcas exercerem as suas funções em regime de não permanência não impede que a contratação seja tida como ilegal. “Os pareceres são invocados como forma de defender os autarcas, mas não se consegue fugir a duas coisas: a lei é claríssima ao proibir que qualquer presidente de Junta celebre qualquer contrato, salvo de adesão (eletricidade, água), com a câmara municipal onde a Junta está inserida, e, por outro lado, existe um estatuto de exclusividade de funções aplicada aos chefes de gabinete”.

“É totalmente ilegal, viola o Estatuto dos Eleitos Locais e o regime das incompatibilidades”, continua Veiga e Moura, sublinhando que o intuito do legislador nestes casos foi o de “evitar uma acumulação excessiva de cargos públicos”. “Quando está a decidir um assunto, fá-lo como presidente da Junta, ou está a ser influenciado por ser chefe de gabinete de um presidente de Câmara?”, questiona, destacando: “No fundo, o que o legislador quis, com todos os cargos públicos, foi criar uma regra de exclusividade, porque são cargos importantes”.

Também Rogério Alves, antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, assevera que, na sua opinião, este tipo de contratações “não cumpre a lei”. “As pessoas que são eleitas para um cargo não podem ter qualquer outro vínculo com a autarquia. Por isso é que a lei também proíbe que se concorra, por exemplo, para a Assembleia de Freguesia e para a Câmara Municipal, ou para a Junta de Freguesia e para a Câmara dentro do mesmo município - ou concorre para uma, ou concorre para outra”, acrescenta.

Certo é que já existiram autarcas obrigados pelo tribunal a pedir a demissão por se dividirem em cargos públicos. Foi o caso do presidente da Junta de Freguesia de Mértola, Luís Miguel dos Santos, que acumulava o cargo de chefe do gabinete do presidente de câmara, Jorge Rosa, e de membro na Assembleia Municipal. Em 2020, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a existência de “incompatibilidade” na acumulação destas funções, tendo ficado confirmada a “aplicação da sanção de demissão do exercício de cargos públicos” decretada pela instância anterior.

Presidente da Assembleia Municipal e chefe de Gabinete

Para além de presidentes de Juntas de Freguesia, também presidentes e membros de Assembleias Municipais têm vindo a ser nomeados para cargos autárquicos nos municípios que representam. Em Redondo, o presidente da Assembleia Municipal, José Marques Mónica, desempenha, desde outubro de 2021, simultaneamente, o cargo de chefe de gabinete do autarca David Galego. E, em Monchique, o deputado municipal eleito pelo PS, Victor Santos, foi contratado para chefe de gabinete do presidente da Câmara deste município Paulo Alves.

Tanto José Marques Mónica, como David Galego garantem que “não se verifica qualquer incompatibilidade na nomeação”. “Facilmente se concluí que o presidente da Assembleia Municipal fora do órgão colegial não tem mais do que o papel de representatividade, cabendo ao órgão em cada sessão deliberar e fiscalizar”, afirma, por um lado, José Marques Mónica. “Como é percetível o presidente da Assembleia Municipal unicamente representa o órgão quando o mesmo não se encontra em função e conduz os seus trabalhos sempre que o órgão se constitui em sessão”, sustenta, por outro, o autarca David Galego. Igualmente, Victor Santos, afirma à CNN Portugal “que não se verifica qualquer incompatibilidade na nomeação, na medida em que o exercício do cargo autárquico na assembleia municipal é em regime de não permanência”.

Rogério Alves tem outro entendimento. “A lei até permite que as pessoas exerçam outras funções. O que não permite é que um eleito, nomeadamente presidente da Assembleia Municipal, tenha qualquer outro tipo de contrato com a autarquia. E se não pode ter outro tipo de contrato com a autarquia, não deve celebrar um contrato como chefe de gabinete”. Isto porque, sustenta o ex-Bastonário, “o que se pretende aqui salvaguardar é a pureza, a independência e a capacidade de agir sem constrangimentos em defesa dos interesses que lhe compete defender para os quais foi eleito”.

Poder

Mais Poder

Patrocinados