Operação Marquês: juíza altera decisão e admite recurso de Sócrates para a Relação

Agência Lusa , DCT
7 dez 2021, 18:44
José Sócrates em entrevista à TVI

Inicialmente, a juíza apenas tinha admitido o recurso relativamente aos crimes de branqueamento de capitais, por entender que na pronúncia só estes configuravam uma alteração aos factos constantes da acusação

A juíza Margarida Alves reviu a sua decisão e aceita agora que José Sócrates possa recorrer para a Relação da decisão de ser julgado autonomamente por três crimes de falsificação de documentos no âmbito do processo Operação Marquês.

De acordo com o despacho da juíza, datado de segunda-feira, a que a Lusa teve acesso, “as alterações factuais alegadamente efetuadas quanto ao crime de branqueamento, conjugadas com as omissões factuais relativas aos crimes de falsificação, consubstanciam um diferente enquadramento factual que poderá condicionar não só a apreciação dos recursos admitidos, como também as próprias garantias de defesa dos arguidos”.

Com isto, Margarida Alves retrocede no entendimento de que a parte da pronúncia relativa aos crimes de falsificação de documentos era “irrecorrível”, admitindo agora que há diferenças quanto aos factos que constavam da acusação, pelo que admite o recurso para o Tribunal da Relação.

Inicialmente, a juíza apenas tinha admitido o recurso relativamente aos crimes de branqueamento de capitais, por entender que na pronúncia só estes configuravam uma alteração aos factos constantes da acusação.

José Sócrates invocou nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa

A defesa de José Sócrates tinha alegado existir uma alteração substancial dos factos na decisão de pronúncia, pelo juiz Ivo Rosa, considerando que “foi efetuada uma alteração substancial dos factos narrados em sede de acusação”, nomeadamente “uma alteração de circunstâncias e do papel inicialmente atribuído aos arguidos em sede de acusação”.

José Sócrates invocou nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa em virtude de na pronúncia o empresário e amigo do ex-primeiro-ministro Carlos Santos Silva passar a ser considerado corruptor ativo, em vez de corruptor passivo.

“Não obstante os crimes de falsificação de documento imputados aos arguidos em sede de pronúncia serem autonomizáveis dos concretos crimes de branqueamento aí descritos, a verdade é que a divergência/distorção factual entre a acusação e a pronúncia no que tange à motivação e atuação concreta de cada um dos arguidos, invocada por todos os intervenientes processuais em sede de recurso, poderá ter implicações na factualidade respeitante aos crimes de falsificação de documento”, lê-se no despacho de Margarida Alves.

A juíza conclui que para evitar “qualquer limitação quer para os direitos de defesa dos arguidos, quer para a pretensão do Ministério Público”, que pretende que ambos os crimes, de branqueamento e de falsificação de documento, sejam julgados em conjunto, é “de admitir a totalidade do recurso interposto” e “consequentemente reparar o despacho reclamado”.

Por decisão instrutória de 9 de abril do juiz Ivo Rosa, José Sócrates e Carlos Santos Silva foram enviados para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento, um dos quais relacionado com o contrato de arrendamento da casa de Paris, onde o ex-primeiro-ministro residiu. A decisão instrutória do juiz levou a julgamento apenas cinco dos 28 arguidos da Operação Marquês e dos 188 crimes da acusação inicial sobreviveram 17, nenhum deles por corrupção.

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