José Sócrates tem defendido que está a ser sujeito a um segundo julgamento no âmbito da Operação Marquês após a decisão instrutória tomada por Ivo Rosa em 2021. Mas especialistas rejeitam claramente essa leitura: “A fase de instrução não equivale, em momento algum, a um julgamento”
José Sócrates tem repetido a ideia várias vezes, tanto no tribunal como fora dele, de que esta é a segunda vez que está a ser julgado por crimes de corrupção e branqueamento na sequência da Operação Marquês. Reiterou esse seu argumento este domingo à noite quando, em entrevista à CNN Portugal, sublinhou que está “neste julgamento por protesto”. “Tenho ainda uma disputa judicial em curso, porque a verdade é que esta é a segunda vez que estou a ser julgado”. “Não é a primeira, é a segunda vez”, apontou, referindo que foi “inocentado” pelo juiz de instrução Ivo Rosa, em 2021.
Sócrates referia-se à decisão instrutória de Ivo Rosa, que decidiu arquivar 171 dos 188 crimes da acusação, pronunciando o antigo governante para julgamento por crimes de branqueamento e de falsificação de documento. O Ministério Público recorreu da decisão e, no ano passado, conseguiu uma vitória ao ver o Tribunal da Relação recuperar quase na íntegra a acusação original e pronunciar o ex-primeiro-ministro por 22 crimes, incluindo corrupção passiva.
Desde esse momento que Sócrates tem criticado esta decisão da Relação. Por exemplo, quando anunciou o recurso apresentado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por causa da Operação Marquês, uma das principais justificações foi o facto de já ter sido “julgado há quatro anos” e de “ter sido ilibado de todas as acusações”.
Porém, como explica o advogado Rogério Alves, a decisão instrutória de Ivo Rosa em 2021 e o início do julgamento do processo Marquês no início de julho “não são momentos de alguma forma confundíveis”. Por um lado, porque “a decisão instrutória é o momento em que se afere se existe ou não indícios suficientes para remeter alguém para julgamento ou se existem razões - por exemplo, a matéria de facto não ser sustentável ou os crimes já se encontrarem prescritos - para que não seja submetido ao julgamento”.
Por outro lado, porque o julgamento é o momento em que se “aprecia se o arguido deverá ser ou não condenado” e em que se analisa com detalhe toda a prova que, mesmo tendo sido alvo de uma apreciação inicial na fase instrutória e na decisão do Tribunal de Relação, terá de ser “novamente reproduzida” “para tirar a limpo se existiu ou não uma conduta criminal”, refere Rogério Alves. Assim, aponta o especialista em direito penal, a afirmação de José Sócrates é “juridicamente incorreta”. “A fase instrutória não equivale em momento algum a um julgamento.”
João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, sublinha que a afirmação do principal arguido do processo Marquês sobre ter sido já julgado e inocentado tem como objetivo “desacreditar o julgamento” em causa e aproveitar a sua “capacidade comunicativa para influenciar a opinião pública” de que José Sócrates já terá sido tido como inocente no passado, algo que “não aconteceu”. “Nem pouco mais ou menos.”
O bastonário explica que a fase de Instrução serve para “averiguar se o conteúdo da acusação está bem ou mal e se a pessoa deve ou não ser julgada”. “Nunca pode, nem deve essa fase ser tida como um julgamento, porque não é esse o seu objetivo.”
A crítica que José Sócrates tem reiterado é muitas vezes acompanhada de um outro argumento, também novamente testado na entrevista à CNN Portugal: o de que está a ser julgado por causa de um “golpe judicial” provocado por um “lapso de escrita”. Este “lapso de escrita” foi assumido pelo Tribunal da Relação, que concluiu que o Ministério Público cometeu um erro ao acusar José Sócrates de corrupção passiva para ato lícito, quando queria, na verdade, acusá-lo por ato ilícito. No acórdão, datado do ano passado, os juízes reconhecem que se tratou de um “lapso” evidente na leitura da acusação. Apesar disso, sublinham que a correção — “que se impunha” — não foi feita nem pelo juiz Ivo Rosa, de forma oficiosa, nem pelo próprio Ministério Público. José Sócrates, por seu lado, tem vindo a defender que o erro foi intencional e parte de uma estratégia deliberada.
Certo é que esta alteração na acusação produz efeitos importantes para o julgamento. Desde logo, como explica Rogério Alves, se se mantivesse a acusação por corrupção para ato lícito — ou seja, a alegação de que Sócrates teria sido corrompido para agir dentro das suas funções legais em benefício de Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca —, a pena seria “muito mais leve”. Além disso, o próprio enquadramento temporal levaria à “prescrição” do crime.
Segundo o mesmo advogado, a decisão da Relação está “ancorada em mecanismos processuais” que permitem alterar a tipificação de um crime, “desde que a descrição dos factos aponte claramente para isso”. No entanto, a última palavra poderá caber à juíza Susana Seca, que preside ao coletivo responsável pelo julgamento de José Sócrates no âmbito da Operação Marquês. Segundo o advogado, a magistrada poderá voltar a analisar a questão e até retomar a tipificação inicial do crime. “Pode ou não chegar à mesma conclusão, porque o tribunal começa, em teoria, do zero e não está obrigado a seguir à risca os crimes que constavam da acusação inicial”, sublinha Rogério Alves.