Sócrates responde ao Ministério Público que vai ao Brasil quando quiser e sem avisar

Agência Lusa , CV
31 mai 2022, 16:40
Entrevista de José Sócrates na TVI

Ex-primeiro-ministro está sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR), que prevê que um arguido não mude de residência nem se ausente por mais de cinco dias do país sem comunicar essa situação ao tribunal

José Sócrates respondeu ao Ministério Público que não tem obrigação de comunicar ao tribunal as deslocações ao Brasil no âmbito do doutoramento, embora esteja com Termo de Identidade e Residência (TIR).

O advogado de José Sócrates, Pedro Delille, argumentou na resposta ao requerimento do MP, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, que o antigo governante "não tinha nem tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal ou a processo algum (...) qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações, pois a única medida de coação a que está sujeito é o TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao património dos arguidos".

Pedro Delille acrescentou que Sócrates não tem e não teve residência no Brasil ou em qualquer outro lugar que pudesse indicar para receber as notificações.

O defensor de Sócrates referiu ainda que o ex-primeiro-ministro continua a residir exclusivamente na Ericeira, conforme indicado no TIR, e que é nessa morada que "tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida pessoal e profissional" e continuar a receber a sua correspondência.

A resposta surgiu na sequência da divulgação pela revista Visão de viagens de Sócrates ao Brasil por um período superior a cinco dias. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.

O advogado sublinhou que, em rigor, tal medida de coação (TIR) "não tem, sequer, a natureza de uma verdadeira medida de coação".

Quanto à não comunicação da mudança de residência ou de ausências superiores a cinco dias, Delille identificou uma única consequência para Sócrates: "Legitima a sua representação por defensor (advogado) em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência", desde que regularmente notificado na morada indicada no TIR.

Entre outras considerações, a defesa de Sócrates alegou ainda "a falta de legitimidade" do MP para apresentar o requerimento, por violação de normas do Código de Processo Penal e da Constituição, ao não respeitar os critérios de "estrita objetividade a que devem presidir todas as suas intervenções processuais" e por "exorbitar a posição e atribuições” que legalmente e constitucionalmente lhe competem.

Por último, Sócrates disse que não pode deixar de invocar ainda o que considera ser "a legítima defesa dos seus direitos fundamentais", desde logo do direito à reserva sobre a sua vida privada.

"O que está em causa em todo este episódio é a devassa da sua vida privada como instrumento de combate contra o requerente [José Sócrates], que não esquece o que nestes últimos oito anos se passou" no processo Operação Marquês, concluiu a defesa do ex-primeiro-ministro, cuja resposta foi avançada na segunda-feira à noite pelo Expresso online.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em nove de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados