Na carta, Sócrates acusa ainda o o tribunal de manter como seu advogado "alguém que é contra-interessado"
José Sócrates comunicou ao tribunal que retira eficácia a todos os atos praticados em seu nome pelo advogado oficioso Luís Esteves, invocando um direito previsto no Código de Processo Penal.
A decisão, a que a CNN Portugal teve acesso, surge depois de, segundo o antigo primeiro-ministro, o requerimento relacionado com a nomeação do defensor não ter sido alvo de despacho e de a impugnação contenciosa dessa nomeação continuar sem decisão.
“Tendo em conta que o memorandum/requerimento sobre as questões relativas à nomeação do advogado oficioso Luís Esteves não mereceu despacho de V. Ex.ª e considerando ainda que a impugnação contenciosa de tal nomeação também não conheceu ainda decisão, venho (sem nada conceder quanto à nulidade de tal nomeação) retirar a eficácia a todos os actos praticados por tal advogado em meu nome", começa por escrever José Sócrates.
"A retirada de eficácia dos actos é poder do arguido (art.º 63/2 do CPP), poder este que, assim, fica aqui exercido de forma cabal e sem qualquer ambiguidade”, lê-se ainda.
Na carta, Sócrates acusa ainda o o tribunal de manter como seu advogado "alguém que é contra-interessado numa ação administrativa que empreendi com vista à suspensão da eficácia da sua nomeação como meu defensor".
Leia aqui o documento na íntegra.
