Conselho de Disciplina da Federação de Futebol arquiva processo a jornalista da Sport TV e desaplica artigo 91.º

Agência Lusa , FMC
8 set 2022, 18:30
Sporting-Rio Ave (Lusa)

O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de a jornalista do canal SportTV Rita Latas ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2), uma pergunta ao treinador do Sporting "fora contexto do jogo que acabara de terminar"

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo instaurado a uma jornalista da SportTV e vai desaplicar o artigo 91.º do regulamento das provas da Liga por ser inconstitucional e contra a liberdade de imprensa.

Num comunicado publicado esta quinta-feira no site oficial da federação, o organismo voltou a referir que a abertura de um processo disciplinar foi “obrigatório”, tendo em causa o dever jurídico quando é “reportada materialidade suscetível de configurar, em abstrato, infração disciplinar”.

“O Conselho de Disciplina, concluído o processo que é a condição indispensável para a sua decisão, decidiu por Acórdão o arquivamento do processo disciplinar resultante da denúncia em relatório oficial do jogo do incumprimento por repórter de campo dos deveres relativos à flash interview, por considerar que o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal é inconstitucional”, lê-se no comunicado.

O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de a jornalista do canal SportTV Rita Latas ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2), uma pergunta ao treinador dos ‘leões’ “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, não respeitando assim o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal.

A pergunta, feita na zona de entrevistas rápidas, foi relacionada com o ex-jogador do Sporting, Islam Slimani.

“Foi a decisão do Conselho de Disciplina de instaurar o processo a que estava obrigado, recusando-se a fechar os olhos a uma denúncia, que permitiu a clarificação, através de um Acórdão tirado por unanimidade, de que os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol. Foi o respeito pelo Estado de Direito que impôs a instauração do processo disciplinar”, explicou.

O órgão federativo vai mais longe e anunciou que vai deixar de aplicar o artigo em causa, por “restringir a liberdade de imprensa em nome da proteção de valores infraconstitucionais, nomeadamente os interesses patrimoniais do promotor do evento desportivo e das operadoras de transmissão televisiva, sendo, por isso, uma norma manifestamente ilegítima à luz da Constituição”.

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