Joaquim Miranda Sarmento destacou que o Governo está a "apostar na atração de capital humano" com medidas como o IRS Jovem
O ministro das Finanças adiantou que beneficiaram da isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de casa cerca de 70 mil jovens, enquanto a garantia pública abrangeu 23 mil jovens.
Numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Joaquim Miranda Sarmento destacou que o Governo está a "apostar na atração de capital humano" com medidas como o IRS Jovem, a isenção de IMT e de Imposto de Selo e a garantia pública para a compra da primeira casa.
No que diz respeito à isenção de IMT e Imposto de Selo, são mais de 70 mil os jovens que já foram abrangidos pela medida, adiantou o ministro.
Já quanto à garantia pública, cerca de 23 mil jovens beneficiaram, acrescentou, adiantando depois que houve apenas um caso de incumprimento nestes contratos.
Questionado sobre um estudo do ISCTE que indicou que poderia ter existido uma subida dos preços, Miranda Sarmento afirmou que não conseguia "ver causalidade entre estas medidas e o aumento de preços".
"O aumento de preços resulta de vários fatores e o principal é que temos pouca oferta de casas e isso resulta de pouca construção", disse o ministro.
A isenção de IMT Jovem e de Imposto de Selo na compra de habitação própria e permanente dos jovens até aos 35 anos foi um incentivo fiscal criado em 2024 pelo primeiro governo de Luís Montenegro.
Já a garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Governo reforça garantia pública para os jovens à CGD e Banco CTT
O Governo aprovou o reforço da garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos em 250 milhões de euros à CGD e em 25,8 milhões de euros ao Banco CTT, segundo um despacho publicado esta quarta-feira.
De acordo com o despacho n.º 237/2026, publicado em Diário da República, este reforço da garantia de carteira acontece na sequência dos pedidos apresentados pelas duas instituições.
Em setembro do ano passado o executivo tinha já aprovado um reforço da garantia pessoal do Estado – com vista à viabilização da concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos - em 350 milhões de euros, elevando o valor atribuível para 1.550 milhões de euros.
No texto do despacho agora publicado, o Governo aponta que a aprovação do diploma é “condição necessária para, em tempo útil, possibilitar às instituições participantes que esgotaram o limite de garantia inicialmente atribuído dar continuidade à medida com vista a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens”.
A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço – algo que se tem vindo a verificar.
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.
Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).