Emitido mandado de detenção para Vale e Azevedo

23 set 2022, 21:46

O Tribunal de Lisboa considerou o antigo presidente do Benfica contumaz, ou seja, afirma que ele deliberadamente se recusa a comparecer perante o juiz que o citou

A justiça portuguesa emitiu um mandado de detenção para João Vale e Azevedo. O Tribunal de Lisboa considerou o antigo presidente do Benfica contumaz, ou seja, afirma que ele deliberadamente se recusa a comparecer perante o juiz que o citou.

Em causa está um processo em que o antigo presidente do Benfica está acusado de prestar garantias falsas de três milhões de euros em processos judiciais e de tentar burlar o BCP, também com garantias falsas, para conseguir um crédito de 25 milhões de euros.

Há mais de três anos, desde março de 2019, que o tribunal tenta, sem sucesso, notificar João Vale e Azevedo, que reside e trabalha em Londres desde 2018​, para ser julgado neste processo.

No passado dia 30 de junho, o tribunal decretou um prazo de 30 dias para que Vale e Azevedo se apresentasse em tribunal.  "Até ao momento, e decorrido tal prazo, não se apresentou", lê-se na declaração dos juizes a que a CNN Portugal teve acesso. Por isso o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou o arguido "contumaz". Agora Vale e Azevedo é declarado fugido à justiça e poderá ser julgado à revelia, ou seja, sem a sua presença.

Com a declaração de contumácia o juiz mandou emitir um mandado de denteção, que deverá ser acompanhado por um mandado de captura internacional. Resta saber se o Reino Unido vai cumprir essa ordem. 

A declaração de contumácia implica ainda "para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial  celebrados após esta data e a proibição de obter certidões e registos das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, cartão de contribuinte, cartão de eleitor e respetivas validações".

O coletivo de juizes considera "evidente" que Vale e Azevedo tentou "de forma enviesada", dizendo que nunca foi notificado ou que não poderia comparecer por motivos de saúde, "lograr aquilo que não conseguiu alcançar por via de recurso, procurando entorpecer a marcha processual, numa clara distorção dos princípios e institutos que regem o processo penal". A atuação de Vale e Azevedo raia "até a má-fé processual", dizem os juizes.

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