O que acontece agora às dívidas de João Rendeiro? Herdeiros ficam responsáveis? Advogados explicam

13 mai 2022, 13:07

Advogados explicaram à CNN Portugal como se vai processar agora o processo cível contra o ex-banqueiro, que não se extingue, como acontece com o processo criminal, com a sua morte

Os herdeiros de João Rendeiro, que foi encontrado morto esta sexta-feira, na sua cela na prisão sul-africana de Westville, em Durham, não ficam com as dívidas do ex-banqueiro se renunciarem à herança, esclareceram advogados à CNN Portugal.

Pedro Marinho Falcão explica que o processo de João Rendeiro "tinha duas dimensões", a criminal, "que se extingue automaticamente por morte do agente", e a patrimonial, "decorrente dos pedidos de indemnização".

"Ora, mesmo extinguindo-se a responsabilidade criminal, a responsabilidade patrimonial, isto é, a responsabilidade pelas dívidas que vierem a ser determinadas no âmbito dos processos-crime, mantém-se, transmitindo-se agora para os respetivos herdeiros. Quer isto dizer que, existindo património arrestado ou apreendido no âmbito dos processos-crime, esse património continuará a responder pelas indemnizações. Portanto, a morte de João Rendeiro apenas faz extinguir a responsabilidade criminal, mantendo-se, contudo, por transmissão para os herdeiros, a responsabilidade patrimonial", indicou.

Isto significa que "quem formulou pedidos de indemnização cível no âmbito dos processos-crime continuará com os seus direitos salvaguardados, não obstante a morte" de João Rendeiro.

No entanto, os herdeiros do ex-banqueiro só são responsáveis por estas dívidas se as aceitarem, ou melhor, se aceitarem a herança.

"Há aqui uma aceitação da herança que pode ter duas formas: uma aceitação tout cours, isto é, aceitam a herança e ponto final. Ou uma aceitação da herança por conta de inventário, ou seja, apenas e somente de acordo com aquilo que exista nos bens que possam pertencer à herança. Isto significaria uma limitação e podem não aceitar a herança. E se não aceitarem a herança não são responsáveis pela dívida", explica Guilherme Figueiredo.

"Numa circunstância destas estou convencido de que podem aceitar em benefício de inventário para que aquilo que seja a herança ou as dívidas estejam limitadas àquilo que são os valores positivos ou ativos da pessoa que faleceu", antecipou.

Também Paulo Saragoça da Matta sublinhou que a responsabilidade civil não se extingue com a morte, "pela razão simples de que há sempre sucessão em relação à esfera patrimonial de todas as pessoas".

"Os herdeiros receberão os ativos e também receberão os passivos, no momento certo em que se apurar que há esses passivos. Antes disso tem de se apurar se realmente há uma dívida por parte de João Rendeiro e a ação cível continuará", sublinhou.

Para Saragoça da Matta, num caso destes, a opção mais segura para os herdeiros é o "benefício de inventário"."A aceitação da herança que chamamos aceitação ou benefício de inventário limita a responsabilidade dos passivos ao valor dos ativos recebidos, se não o ónus fica da parte deles [herdeiros], de demonstrar que não receberam ativos suficientes para cobrir as dívidas que estejam a onerar a herança", esclareceu.

Caso os herdeiros de João Rendeiro não aceitarem a herança, segue-se "uma escala que vai parar ao Estado", indicou, ainda, Guilherme Figueiredo.

Pedro Marinho Falcão sublinhou, também, que nenhum dos restantes processos-criminais em curso, contra a mulher do ex-banqueiro ou contra o motorista, se extinguem com a morte de João Rendeiro, uma vez que "não há nenhuma conexão" entre a morte e os processos em causa, "nem qualquer "espécie de contaminação".

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados