João Galamba não queria pagar imposto sobre mais-valia de casa que vendeu pelo dobro do que tinha pago

27 fev 2023, 21:17

Caso acabou num tribunal arbitral que estranhou os argumentos do então deputado do PS que se justificava com um "lapso"

João Galamba tentou evitar o pagamento de imposto sobre a mais-valia de uma casa que vendeu pelo dobro do preço que tinha pago meio ano antes.

O negócio é de 2007, mas só dez anos depois, em 2017, já perto da chegada do atual Ministro das Infraestruturas ao Governo para Secretário de Estado da Energia, é que o processo teve um desfecho com uma decisão de um tribunal arbitral a que o Exclusivo da TVI (do grupo da CNN Portugal) teve acesso.

Na entrega do IRS de 2007, Galamba tinha declarado que tinha reinvestido a mais-valia noutro imóvel para habitação própria e permanente, mas em 2011 a Autoridade Tributária concluiu que não tinha qualquer prova desse facto e notificou o atual ministro para confirmar se este tinha mesmo direito ao benefício fiscal e à isenção do imposto.

Os documentos apresentados na resposta não foram considerados suficientes e João Galamba teve de pagar cerca de 14.500 euros, mas reclamou até chegar a um tribunal arbitral onde perdeu, ao contrário do que acontece na maioria dos casos semelhantes.

Para provar que aquela tinha sido a sua habitação própria e permanente, o político socialista apresentou duas testemunhas que não tiveram depoimentos considerados "explícitos e convincentes".

As provas documentais também eram escassas: uma fatura de gás e uma declaração de residência passada pela junta de freguesia que segundo a decisão foi "emitida decorridos alguns anos sobre os factos atestados", "não explicando em que se baseia".

"O que, aliás, seria normal, seria a existência de outros tipos de contratos de fornecimento de bens e serviços, (...) assim como registos de contactos com outras entidades, (...) e respectiva correspondência", indica a decisão arbitral.

Além disso, o documento sublinha que João Galamba "até se lembrou de actualizar o domicílio fiscal durante o período em que invoca ter vivido no prédio, mas para o fazer constar num local diferente do prédio em causa", para uma morada noutra zona de Lisboa, num facto que acabou por ser fundamental para recusar a pretensão de ser reembolsado, com juros, dos 14.500 euros pagos em 2011 depois da notificação da Autoridade Tributária.

Contactado pelo Exclusivo, o gabinete do actual ministro diz que esta foi "apenas" uma "divergência" com o fisco e reafirma que "à data da venda o contribuinte João Galamba encontrava-se a residir nessa casa, facto que o levou a considerar que poderia beneficiar do regime do reinvestimento para aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim".

A decisão do Tribunal Arbitral indica no ponto sobre os factos provados que à data da venda, na escritura, João Galamba declarou viver noutra morada, na Rua do Sol a Santa Catarina, a mesma onde tinha a sua morada fiscal registada na Autoridade Tributária há cerca de quatro meses.

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