É uma "bagatela penal" e "a maioria nunca chega a julgamento": processo de difamação anunciado por Cotrim pode demorar anos

13 jan, 23:00
João Cotrim de Figueiredo numa ação de campanha (LUSA)

 

 

 

Candidato presidencial afirma que gostava de avançar com o processo antes do final da campanha, mas os tempos da justiça podem arrastar o caso, que pode não chegar sequer a julgamento

João Cotrim de Figueiredo quer avançar “antes do fim da campanha eleitoral” com um processo de difamação contra a antiga assessora parlamentar que o acusou de assédio sexual, mas o caso pode demorar “anos” a ser julgado, segundo especialistas em Direito ouvidos pela CNN Portugal.

"Essa queixa-crime [por difamação], em regra, em Portugal, demora anos a chegar a julgamento", indica o advogado Paulo Saragoça da Matta, que, sem falar do caso em particular, aponta que "a esmagadora maioria [destes processos] nunca chega a julgamento”.

Isto porque, diz o advogado, “quer o Ministério Público, na fase de inquérito, quer os tribunais, na fase de instrução ou julgamento, têm dado cada vez menos relevância às ofensas à honra”, em que se enquadra o crime de difamação. "Hoje em dia, considera-se liberdade de expressão mesmo quando há insulto, mesmo quando há afirmação e divulgação de factos absolutamente falsos”, acrescenta.

Aliás, sustenta Paulo Saragoça da Matta, as sanções previstas na lei refletem isso mesmo: “O crime de difamação tem uma pena de até seis meses e, em alguns casos, pode ser agravada de um terço. Portanto, estamos a falar daquilo a que chamamos 'uma bagatela penal'.” Tanto que, adita, “não me recordo de caso algum que tenha sido aplicada uma pena de prisão a um crime de difamação.”

Também sem sem falar do caso em concreto, a advogada Iolanda Rodrigues de Brito sublinha que “a regra é a condenação numa pena de multa” até 240 dias, aplicando-se uma taxa diária que varia consoante “a situação económica do arguido, a culpa e as exigências de prevenção”. Para a jurista, “é impensável a condenação de alguém numa pena de prisão em virtude de um crime de difamação”, argumentando que “o princípio deve ser a liberdade de expressão” e “só em situações excecionais é que devemos punir o direito à palavra”.

Cotrim nega e questiona 'timing' das acusações

Em causa está uma publicação feita por uma antiga assessora parlamentar da Iniciativa Liberal, supostamente num grupo de acesso privado de Instagram mas que acabou por ser republicada publicamente, não se sabe por quem, de relatos qualificáveis como sendo de assédio sexual. Esses relatos incluíam alegadas citações explícitas atribuídas a Cotrim de Figueiredo. A antiga assessora da Iniciativa Liberal, que é atual técnica especialista da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, foi contactada entretanto por diversos órgãos de comunicação social, incluindo a CNN Portugal, mas sem sucesso até à publicação deste artigo.

Cotrim de Figueiredo negou as acusações, classificando-as como “completamente falsas” e questionando o “timing” das mesmas, “no final da campanha” presidencial. “Tudo isto porque estou a crescer" nas sondagens, escreveu o candidato presidencial nas redes sociais, adiantando que vai avançar com um processo de difamação.

Esta terça-feira, durante uma ação de campanha em Viseu, o candidato disse esperar que o processo possa ser aberto “antes do fim da campanha eleitoral”. “Ainda estou à espera que o meu advogado confirme em que data é que isso pode ocorrer, porque gostava que fosse antes do fim da campanha eleitoral”, sublinhou.

Condenações por difamação são "mal vistas" pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Além da via criminal, há a possibilidade de avançar com uma ação de indemnização cível, que prevê a compensação financeira pelos danos morais ou materiais causados à vítima. “Estas, sim, ficam anos para serem julgadas”, observa Paulo Saragoça da Matta, acrescentando que, ao contrário das queixas-crime por difamação, “há casos de condenação em pedidos indemnizatórios”, embora sejam “mal vistos” pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que, diz o advogado, regra geral, não concorda com essas condenações, revertendo as decisões dos tribunais nacionais.

Tanto pela via criminal, como pela via cível, quem apresenta a queixa ou o pedido indemnizatório tem de provar que um determinado facto “violou a lei, no sentido em que violou um direito de alguém - o direito ao bom nome e à honra”, explica o advogado. Se esse facto for considerado ilícito, o próximo passo é perceber “se houve dolo” por parte do arguido. 

Nesta fase, segundo a advogada Iolanda Rodrigues de Brito, caberá à pessoa visada no processo a “demonstração da verdade e a existência de um interesse público legítimo”. Ou seja, mesmo que o arguido “não consiga provar a veracidade, (...) terá, pelo menos, de conseguir provar que, quando fez determinadas afirmações, estaria de boa-fé, cumprindo o dever de informação”. Tratando-se uma ação de indemnização, na qual a vítima pede uma compensação financeira pelos danos morais ou materiais pelos prejuízos causados pela difamação, o autor do processo “tem de provar os danos”, acrescenta a advogada.

A publicação em causa foi partilhada num ‘storie’ para ‘amigos chegados’ do Instagram, um grupo fechado composto por seguidores escolhidos a dedo. A partilha chegou às redes sociais através de um ‘print screen’. Mais uma vez falando em abstrato, a advogada Iolanda Rodrigues de Brito sublinha que, nestes casos, “a questão que se coloca é saber se a pessoa tinha uma expectativa legítima de privacidade”.

Com base em decisões anteriores do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, esta expectativa é medida consoante o número de seguidores onde o respetivo conteúdo é publicado. “Quando fazemos uma publicação para umas centenas de pessoas, não podemos ter a mesma expectativa de privacidade que teríamos se partilhássemos uma mensagem para uma, duas ou três pessoas. A expectativa de privacidade é totalmente diferente”, compara a advogada.

Paulo Saragoça da Matta acrescenta que, noutras ocasiões, "os tribunais portugueses já foram muito claros", entendendo que "as redes sociais nunca se podem considerar espaço privado". "Quem faz uma afirmação na Internet, em qualquer modalidade, sabe que ela é virtualmente pública", argumenta.

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