João Rendeiro pode ser libertado por dificuldades na tradução dos processos

Agência Lusa , PF
15 dez 2021, 08:35
Chegada de João Rendeiro ao tribunal (DR)

A magistrada Joana Gomes Ferreira explicou que na procuradoria “só existem dois tradutores para todos os processos do país". Ministério Público já negou, garantindo que o pedido de extradição será feito "no prazo legalmente previsto"

O ex-banqueiro João Rendeiro pode ser libertado antes de apresentado o pedido formal de extradição, que tem um limite de 40 dias, por dificuldades na tradução das decisões judiciais dos processos em que foi condenado, noticia o jornal Público.

Estas dificuldades foram assumidas ao Público pela diretora do Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) da Procuradoria-Geral da República, Joana Gomes Ferreira, à margem de uma conferência na Universidade do Minho, em Braga.

A magistrada explicou que na procuradoria “só existem dois tradutores para todos os processos do país e que o rácio considerado adequado para a tradução deste tipo de documentos são dez páginas por dia, por tradutor, o que mostra como será difícil conseguir entregar o pedido de extradição antes dos 40 dias”, escreve o jornal.

Segundo o Público, a magistrada admitiu que “há Estados que aceitam a tradução de apenas uma pequena parte das decisões, o chamado ‘dispositivo’, que resume a pena aplicada por cada um dos crimes (se forem mais do que um), a legislação aplicada e a pena final”.

O jornal diz ainda que, como a procuradora, que está à frente da cooperação judiciária internacional na PGR há mais de uma década, nunca fez nenhum pedido de extradição às autoridades sul-africanas, não há antecedentes e, logo, não é possível saber se a África do Sul aceita essa prática.

O MP sul-africano tinha recebido um primeiro pedido de detenção provisória, feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) portuguesa, no âmbito da Convenção Europeia de Extradição, da qual fazem parte Portugal e a África do Sul.

O pedido refere que "foram emitidos mandados de detenção europeus e internacionais para João Rendeiro, no âmbito de dois processos, e que, num deles, há já uma condenação para cumprir uma pena de prisão de cinco anos e oito meses”, explica o Público, adiantando que neste documento é feito “um resumo dos crimes que estão em causa”.

Contudo, na noite de segunda-feira, a procuradoria sul-africana em Durban recebeu um segundo mandado de detenção provisória de João Rendeiro, relacionado com as condenações em Portugal.

As autoridades não explicaram ainda se o segundo mandado recebido em Durban teve por base documentação recebida de Portugal ou que já estava na posse das autoridades sul-africanas. O primeiro mandado de detenção executado no sábado - assinado a 26 de novembro por uma magistrada sul-africana - não fazia referência às condenações em Portugal.

Entretanto, a porta-voz da PGR de África do Sul já confirmou que essa detenção é provisória e termina se o pedido de extradição não for recebido no prazo de 18 dias, prazo que começou a contar no sábado, quando João Rendeiro foi detido, e termina no dia 28 de dezembro.

“Este prazo pode prolongar-se até um máximo de 40 dias se o Estado que requer a extradição apresentar razões atendíveis”, diz o jornal.

Ministério Público nega e garante que pedido será feito no "prazo legalmente previsto"

O Ministério Público esclareceu esta quarta-feira que o pedido de extradição de João Rendeiro irá ser submetido "no prazo legalmente previsto", negando assim que as dificuldades com a tradução do processo, avançadas pelo jornal Público, possam constituir um obstáculo ao mesmo.

Numa nota enviada às redações, o Ministério Público informou que, “pese embora o limitado quadro de tradutores ao serviço da Procuradoria-Geral da República essa circunstância não constituirá impedimento a que, no respeito do prazo a que alude o art.º 16.º da Convenção Europeia de Extradição, seja realizada a respetiva tradução”.

“Na verdade, se tal se revelar imprescindível poderá sempre recorrer-se a contratação externa para esse efeito”, acrescenta

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