ENTREVISTA || Segunda parte da entrevista de Ivo Rosa, na qual o juiz afirma que houve um atentado ao Estado de Direito no caso em que foi investigado
Ivo Rosa abriu o livro das revelações para se confessar vítima de um cerco montado ao mais alto nível da investigação criminal. Nesta segunda parte da entrevista exclusiva à TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), o juiz identificou os autores e tirou uma conclusão.
Isso aconteceu porque foi no topo da hierarquia do Ministério Público. Estamos a falar do diretor do DCAIP, que é um departamento que depende diretamente da Procuradoria-Geral da República. Estamos a falar da Procuradoria-Regional de Lisboa, que também é o topo da hierarquia nacional.
Estranha ou não o silêncio do procurador-geral da República sobre este caso, do Conselho Superior da Magistratura e do próprio sindicato?
Bom, como sabe, o silêncio em si mesmo já tem uma mensagem. O silêncio não é neutro e, quando nós nos calamos, alguém fala por nós ou alguém interpreta esse silêncio. E, portanto, perante este atentado à independência do poder judicial - não tenho conhecimento de que tenha acontecido na história da democracia portuguesa uma situação idêntica a esta -, um juiz no Ministério Público procurar, pela via criminal, perseguir e, instrumentalizando o processo de crime, para perseguir criminalmente um juiz, nunca visto. Acho que aqui, sobretudo da parte das pessoas - que isto não é um assunto pessoal meu e é por isso que eu resolvi falar, se fosse um assunto pessoal meu não falaria, porque acho que um juiz não tem de dar entrevistas, não tem de falar. Mas isto não é um ataque a um juiz, ao juiz Ivo Rosa, isto é um ataque à independência do poder judicial.
É um atentado ao Estado de Direito?
É um atentado ao Estado de Direito. Quando se atenta valores fundamentais do Estado de Direito, que é a independência do poder judicial, essa independência é estruturante e é fundamental para o funcionamento do Estado de Direito.
E quando o procurador-geral da República, quando a Associação Sindical de Juízes e o Conselho Superior de Magistratura se calam perante um atentado ao Estado de Direito, qual é a interpretação que um juiz, agora desembargador, retira?
Obviamente que este silêncio incomoda-me, procurar haver uma reação, no sentido que isto é importante, porque para que isto não volte a acontecer e não se pode dar estes valores como adquiridos e como garantidos. É necessário também constantemente reafirmar e dizer não, dizer basta e não deixar que estas coisas se repitam.
É um silêncio conivente?
Não sei se é conivente, mas é um silêncio que, às vezes, quando nos calamos, consentimos.
E por isso lhe pergunto se neste momento está tranquilo em relação ao estado da Justiça em Portugal…
Quando me confrontei com estas situações, não fiquei tranquilo, como é evidente. Não só por mim, obviamente, porque eu nunca fui constituído arguido, não tenho nenhum processo pendente, nunca fui acusado formalmente, nunca fui acusado de nada.
Sim, mas foi espiado, foi alvo de vigilâncias, quando tudo isso é possível sem ser constituído arguido, é um pouco assustador...
Sim, mas todos estes processos estão arquivados, a justiça está resolvida, eu não tenho nenhum problema com a Justiça, nem pouco mais ou menos, que eu saiba.
Pode ser sempre surpreendido por mais uma notícia?
Posso ser surpreendido, nunca sabemos.
Mas, vamos ser claros, já falou, já explicou, já escreveu a quem de direito, e estamos perante um silêncio, digo eu, ensurdecedor. A discussão não foi feita. Com esta entrevista pretende que aconteça o quê?
Com esta entrevista pretendo que as pessoas fiquem a conhecer o que é que se passou.
A real gravidade…
A real gravidade é demonstrar que, quando já se vai para a perseguição criminal, isso aí já me incomoda, porque um juiz já não fica tranquilo com isso, e já não se consegue conviver muito bem com isso.
Porque pode ter medo da decisão que vai tomar a seguir…
Porque um juiz, quando decide, jamais pode colocar a hipótese de dizer “será que a minha convicção é esta? A prova que foi feita é neste sentido? A interpretação que eu fiz do Direito, o estudo que eu fiz, da doutrina, vai neste sentido, mas neste sentido eu vou ter problemas?”.
Pensa nisso hoje?
Não, não penso, mas o subconsciente fica.
Mas se não tivesse sido o juiz de instrução do caso que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates, isso teria acontecido?
Eu não sei. Há aqui um conjunto de dados objetivos que são incontornáveis e que nos permitem fazer algumas inferências, ou pelo menos no sentido de que parece que é. Há a coincidência temporal de estes processos terem todos andamento após 9 de abril de 2021, que é estranho, sobretudo quando preferi decisões da mesma natureza em datas anteriores e o Ministério Público nunca viu qualquer indício de crime nessas decisões, a própria forma como os processos andaram, a rapidez com que os processos andaram…
Já obteve alguma resposta por parte do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República?
Espero que haja alguma reação nesse sentido.
Mas já enviou há algum tempo [a carta]?
Foi há duas semanas.
Ainda tem esperança que aconteça?
Tenho esperança que alguma coisa aconteça, nem que seja dizer que “não temos nada a ver com isto”, ou que “isto é um assunto da justiça e que não nos queremos imiscuir”, ou que “isto é um assunto da autonomia do Ministério Público”, só que isto não é um assunto da autonomia do Ministério Público, a autonomia do Ministério Público não é isto. Enquanto juiz, tenho determinadas garantias que são conferidas pela Constituição e são conferidas por instrumentos internacionais que visam precisamente isso, que é a independência do poder judicial.
Tem alguma proposta de como é que se podia corrigir esta situação da falta de sindicância dos atos do Ministério Público?
Há sindicância até certo ponto. Isto é um exemplo em que, quando um processo é arquivado, a pessoa não foi constituída a arguida, no entanto sabe que foram praticados atos contra si, atos que foram restritivos dos seus direitos fundamentais, sabe que foi lesada na sua privacidade, podemos dizer “mas a pessoa não tem nada a esconder”, isto não é questão de ter nada a esconder ou a mostrar, - e todos nós temos coisas a esconder -, a nossa privacidade é uma coisa que temos de preservar e só devemos mostrar a quem queremos e quando queremos, e só deve ser restringida quando existem situações legalmente previstas na lei, fora disso não tem de haver, não tem de existir. Quando isso acontece, a pessoa deve ter direito a poder reagir contra essas situações e sindicar a legalidade dessas situações, e é necessário que haja mecanismos legais para que se possa sindicar a prática desses atos, que eu entendo que são contrárias à lei e que ofendem princípios básicos do Estado Direito. E depois há aqui uma questão importante também, se aquilo for a ser verdade, o que se dizia na carta e o que se dizia nessas informações, tinha de ser comunicado. Obviamente que um juiz que praticasse aqueles atos tinha de ser expulso da magistratura.
A menos que o Ministério Público não quisesse que ninguém soubesse…
Não quisesse que ninguém soubesse, ou achasse, ou não tivesse convencido que aquelas suspeitas e aqueles relatos tinham algum fundamento.
Mas eu estou a ouvi-lo e de repente estou a pensar que, se isto acontece com um juiz, eventualmente com um jornalista, com alguém de quem não se goste, pode também acontecer, cria-se um pretexto fácil, como a denúncia anónima, que legitima meios intrusivos, seja levantamento de sigilo bancário ou vigilâncias, e a pessoa, sem saber, vive como no tempo da PIDE…
No meu caso eu vejo que isso é possível, vejo que isso é possível, portanto a sensação que eu fiquei é que vamos abrir isto, não temos grande coisa, mas alguma coisa vamos descobrir.
