Conselho Superior do Ministério Público abre averiguação ao inquérito ao juiz Ivo Rosa

Agência Lusa , TR
10 out, 10:36
Ivo Rosa. Foto: Mário Cruz/Pool/Getty Images

Caso foi divulgado pela TVI e pela CNN Portugal. Um inquérito-crime com base numa denúncia anónima "inconsistente" devassou durante três anos a vida privada do juiz Ivo Rosa - houve quebra de sigilo bancário e também fiscal, acesso à faturação detalhada do telemóvel e vigilâncias no terreno. Não foi encontrado nada de incriminatório, o juiz só soube do sucedido quando foi confrontado pela TVI / CNN Portugal

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) vai avançar com uma averiguação ao inquérito de que foi alvo o agora juiz desembargador Ivo Rosa, adiantou hoje à Lusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em resposta enviada à Lusa, a PGR explicou que “o Conselho Superior do Ministério Público analisou a questão e deliberou proceder à abertura, nos termos do artigo 264.º do Estatuto do Ministério Público, de um processo de averiguação”.

O caso foi divulgado pela TVI e pela CNN Portugal. Uma denúncia anónima com “descritas inconsistências” abriu a porta a um inquérito-crime que devassou a vida bancária, fiscal e pessoal de Ivo Rosa: quebra de sigilos, acesso à faturação detalhada e geolocalização do telemóvel, vigilância no terreno pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ. O juiz só soube do sucedido quando foi confrontado pela TVI/CNN Portugal.

O processo 58/21.9TELSB arrancou no pico da Operação Marquês - decisão instrutória anunciada a 9 de abril de 2021 -, permaneceu sob sigilo imposto pelo PGR Amadeu Guerra e foi arquivado discretamente a 20 de março de 2024. Só a 3 de setembro deste ano foi autorizada a consulta de pouco mais de duas páginas do despacho, onde se confirma a origem anónima e a falta de credibilidade da denúncia. Entre as suspeitas: compra de um Audi TT com trinta mil euros em numerário, ligações a um empreendimento imobiliário, “nomeação de favor” para o IRMCT e convívios com um advogado ligado ao Marquês; acusações que nunca passaram o teste da prova. O CSM e a ASJP mantiveram silêncio; juristas como Nuno Brandão e Rogério Alves alertam para o risco do uso abusivo de denúncias anónimas. Ivo Rosa, que nunca foi chamado ao inquérito, fala em “grave intromissão” e ameaça à independência judicial e ao Estado de Direito.

Em paralelo, outro inquérito - nascido de escutas num processo de tráfico - insinuou corrupção passiva: a tese de que um detido teria mobilizado “algumas centenas de euros” para subornar o juiz. O DCIAP abriu o 271/21.9TELSB (depois 110/21.OTRLSB), avançou com segredos de Justiça, escutas e vigilâncias; o alvo direto não foi o magistrado, mas o alegado traficante, familiares e namorada. Meses de interceções nada trouxeram: as conversas sobre dinheiro apontavam afinal para “trabalhos” de um bruxo identificado como Demba Camará, na Guiné-Bissau. O caso encerrou sem indícios e, tal como no primeiro, sem que o juiz fosse ouvido. Resultado combinado dos dois trilhos: três anos de investigações extensas, vida privada devassada e zero prova de crime.

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