A polémica investigação ao juiz Ivo Rosa foi contemporânea de outro processo que também visou suspeitas de corrupção de magistrados judiciais e de uma administradora de insolvências. Os dois casos começaram com denúncias anónimas para o então diretor da Polícia Judiciária, envolveram a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, calhou-lhes em sorteio o juiz desembargador Manuel Advínculo e foram distribuídos à mesma secção do crime económico da Judiciária. Quer adivinhar qual foi o processo que o Ministério Público manteve em sigilo (quase) absoluto e aquele onde foram autorizadas medidas intrusivas mais fortes a juízes?
Mesmo com nuances naturais em processos judiciais, a resposta não é difícil: foi o inquérito que visou o então juiz de instrução Ivo Rosa. Indicados apenas pelos respetivos números (Nuipc 398/20.4 JFLSB e Nuipc 58/21.9TELSB) estes processos dirão pouco ou nada a qualquer leitor, mas é na documentação cruzada destes casos judiciais que constam muitos pormenores relevantes sobre como decorreram, quase em paralelo, as investigações às suspeitas da prática de crimes por juízes com origem em denúncias anónimas.
Cerca de três meses antes de receber por email a denúncia anónima que garantia que Ivo Rosa era corrupto e tinha até praticado outros crimes para favorecer José Sócrates, em meados de novembro de 2020, o então diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, hoje ministro da Administração Interna, terá ouvido o toque característico de alerta de uma nova mensagem no telemóvel. Desconhecendo que a queixa também tinha entrado a 5 de novembro no canal digital de denúncias do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) – ficou registada com o número 1334/20 –, Luís Neves mandou passar o conteúdo da mensagem, a 12 de novembro de 2020, para uma comunicação formal dirigida ao Procurador Geral Regional de Lisboa (PGRL), Orlando Romano (seu antigo chefe na unidade do crime violento da PJ).
“O signatário consigna que recebeu no seu telemóvel de serviço uma denúncia anónima” constituída por cinco fotos contendo o texto da denúncia. Para tornar mais percetível do que se tratava, remeteu uma “transcrição livre” do texto das fotografias e informou Orlando Romano que já tinha mandado o caso para o setor da criminalidade económica da Judiciária para ser aberto um inquérito.
Quatro dias depois, a 16 de novembro, a mesma denúncia entrada no DCIAP foi apresentada ao diretor daquele departamento, o procurador-geral adjunto Albano Pinto. Segundo a transcrição da denúncia que ficou no inquérito crime, que a TVI/CNN Portugal foi autorizada a consultar depois de o MP mandar apagar as identidades dos visados e outros dados, vários juízes estariam a ajudar uma administradora judicial a cometer vários crimes relacionados com processos de insolvência e não só. No relato, o/a denunciante anónimo/a identificava a mulher, fornecia o número do respetivo telemóvel e dizia que se tratava de “uma senhora que, apesar dos seus rendimentos e do extenso endividamento à banca”, apresentava “sinais de riqueza incompatíveis com os proveitos legais que aufere”. Especificava ainda que a mulher guiava um carro da marca Tesla, comprado em renting, frequentava restaurantes de luxo como o Belcanto e vestia roupas e acessórios de marcas caras como a Louis Vuitton, a Liu Jo e a Elisabetta Franchi.
Mais adiante, denunciava que o alegado esquema teria começado em 2020 e após o período de confinamento da pandemia da Covid 19, precisamente quando a administradora judicial passara a alegadamente ter cada vez “mais nomeações para processos judiciais de insolvência”, porque se envolveria amorosamente com “diversos juízes de diferentes comarcas”, que assim moveriam influências para as nomeações. A denúncia dava como exemplo a “relação extraconjugal” que estaria a acontecer naquele momento com um juiz que acumulava trabalho com a docência no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a escola que forma magistrados judiciais e do MP. O juiz era também acusado de ajudar a administradora judicial porque esta lhe teria facilitado a compra de um “imóvel de uma massa insolvente”. Através do acesso à denúncia rasurada por ordem do MP, a TVI/CNN Portugal apenas conseguiu perceber que estava em causa um apartamento em Vilamoura, Quarteira, no concelho de Loulé.
No entanto, a denúncia também abarcava outras situações que acabariam por nunca serem alvo dos investigadores, nomeadamente o facto de a administradora judicial alegadamente andar a negociar faturas falsas com várias empresas, ficando com parte do IVA. A mulher era ainda acusada de ter ficado com o recheio de um imóvel de uma insolvência, sendo que parte dele teria passado para o juiz amante. E ainda se fazia referência a outro histórico de crimes, relacionando a mulher com uma rede de prostituição. Resumindo: a denúncia identificava um número assinável de suspeitas, bem como os processos de insolvência, as comarcas judiciais, as entidades insolventes e até fornecia a identificação completa dos suspeitos, incluindo os números de identificação fiscal e as moradas de casa do referido juiz e de um colega colocado no Algarve.
No dia seguinte a receber a comunicação do diretor da PJ que visava vários juízes, o PGR de Lisboa, Orlando Romano, mandou registar o inquérito, mas optou por o distribuir a um subordinado, o procurador-geral adjunto Vítor Magalhães, um histórico procurador que tinha saído do DCIAP há pouco mais de um ano. Este procedimento foi diferente do que viria a ocorrer uns poucos meses depois no caso da investigação a Ivo Rosa: a denúncia chegada também ao diretor da PJ não deu logo origem a abertura de um inquérito, foi mandada entregar em mão ao diretor do DCIAP, Albano Pinto, e só depois comunicada à PGR de Lisboa, sendo que Orlando Romano não distribuiu o inquérito a Ivo Rosa aos subordinados, tendo-o mantido sob a sua alçada direta até se jubilar em março de 2022, quando foi substituído por Helena Gonçalves.
Outra diferença que hoje é manifesta no início dos dois processos é que, ao contrário do caso que envolveu Ivo Rosa, o processo da solicitadora e dos juízes passou rapidamente para a PGR de Lisboa e o DCIAP não terá tido depois qualquer intervenção nesta investigação que também envolveu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos suspeitos – no caso de Ivo Rosa, ficou a constar no inquérito que o DCIAP foi chamado a colaborar na análise dos dados bancários e fiscais do juiz através da nomeação de um inspetor da Autoridade Tributária (AT), Carlos Cordeiro, que estava colocado desde 2019 em comissão de serviço no DCIAP, no Núcleo de Assessoria Técnica (NAT).
O mesmo juiz, a mesma PJ e as vigilâncias
As duas sigilosas investigações estavam cada vez mais perto de começarem a correr em paralelo na PGR de Lisboa quando o MP deu 90 dias para se proceder à investigação da denúncia sobre a administradora de insolvências e os amigos juízes. Coincidência ou não, o departamento da Judiciária encarregado do caso foi o mesmo que passaria pouco depois a investigar o juiz Ivo Rosa: os dois casos ficariam na secção coordenada por Afonso Sales, onde estava a inspetora chefe Paula Ramalho. Tal como depois a PJ faria na investigação de Ivo Rosa, os polícias foram a várias fontes abertas recolher um conjunto de dados sobre os suspeitos. E estiveram logo no terreno a observar e a fotografar os locais associados aos suspeitos, nomeadamente na margem Sul do Tejo, em Corroios e Palmela, e no concelho de Oeiras.
No primeiro relatório intercalar de 12 páginas deste processo, a 22 de fevereiro de 2021, a PJ sistematizou a informação sobre a suspeita principal e um dos juízes, indicando que os dois se haviam cruzado em vários processos de insolvência no Algarve. Depois de confirmarem que realmente o magistrado comprara um apartamento em leilão e num processo de insolvência, a Judiciária sumariou como era feita nos tribunais a escolha dos administradores judiciais, salientando que isso podia resultar de sorteios ou simplesmente de uma nomeação direta pelos juízes.
É também neste relatório que a Judiciária propôs que se avançasse para 30 dias de escutas telefónicas a dois alvos, fundamentalmente para se perceber em tempo real o que estava a acontecer entre a administradora judicial e um dos juízes. Os polícias pediram ainda o acesso às respetivas faturações detalhadas telefónicas (tal como viriam depois a fazer no caso do juiz Ivo Rosa, mas com um período maior) desde, “pelo menos, 22 de agosto de 2020”. Quiseram igualmente que lhes fosse autorizada a recolha de imagem e som nas vigilâncias aos suspeitos, bem como o acesso aos respetivos sigilos bancário e fiscal.
Tal ainda como no caso Ivo Rosa, no processo da administradora judicial e dos juízes suspeitos, o Ministério Público suspeitava que podiam estar em causa a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, denegação de justiça e de prevaricação. O procurador Vítor Magalhães concordou com todos os pedidos da Judiciária, mas o juiz desembargador de instrução Manuel Advínculo Sequeira, do Tribunal da Relação de Lisboa (também o desembargador sorteado depois para tratar do caso Ivo Rosa), a quem cabia por lei pronunciar-se apenas sobre as escutas, a faturação detalhada e a recolha de imagem e som em vigilâncias, acabou por travar o pedido do MP/PJ apenas em relação ao juiz suspeito no caso das insolvências.
“A indiciação do Sr. [rasurado pelo MP no processo consultado pela TVI/CNN Portugal], salvo o devido respeito, não se mostra apta à determinação pretendida”, escreveu Manuel Advínculo, explicando depois que não lhe parecia ter qualquer lógica que, em face do que constava nos autos, um juiz pudesse influenciar o que quer que fosse. Ou até obter qualquer privilégio na compra do apartamento em leilão. “Tudo o mais são afirmações vagas e imprecisas (e a coberto do anonimato), relativas a uma relação extraconjugal (…)”, vincou o desembargador a 14 de março de 2021. Na prática, e no mesmo dia que também aceitou a pedido do MP para ser decretado o segredo de justiça no caso do processo aberto a Ivo Rosa, o juiz Advínculo permitiu que só a administradora judicial fosse colocada sob escuta telefónica durante 45 dias. E que a PJ tivesse acesso à respetiva faturação detalhada, podendo também seguir a mulher com o recurso a fotos, vídeos e sons. Os juízes ficaram de fora de tudo isto.
Poucos dias após esta decisão judicial, a 24 de março, a PGR de Évora contactou a UNCC/PJ questionando se estavam a fazer uma investigação à administradora judicial e a vários juízes. Também este departamento do MP tinha recebido uma denúncia idêntica encaminhada pelo próprio gabinete da então PGR, Lucília Gago, tendo isto levado à abertura de um processo que passara a ser investigado pela PJ do Sul. De resto, terá sido este departamento regional da Judiciária que percebeu que no sistema interno daquela polícia já estava registado um processo com os mesmos alvos. Assim, por ordem do MP, o inquérito acabou por ser anexado ao caso cuja investigação decorria na Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC).
Menos de um mês depois, em abril de 2021, o PGR de Lisboa, Orlando Romano, delegou na UNCC/PJ a investigação do caso Ivo Rosa. O processo foi atribuído à brigada de Afonso Sales e passou a ser despachado pela inspetora chefe Paula Ramalho, a investigadora (e outros colegas) que já andava no terreno a vigiar a administradora judicial e que estava vedada judicialmente de fazer o mesmo aos juízes denunciados no caso das insolvências. Numa ocasião, a 26 de abril de 2021, os inspetores da PJ apanharam a administradora judicial a sair de casa às 8h da manhã, deslocando-se num Tesla com três crianças. No relatório da operação ficou apenas registado que a primeira parte da viagem foi curta, demorou cerca de quatro minutos até Santo Estevão, tendo a mulher deixado uma das crianças na creche. Depois, o destino foi Lisboa, tendo decorrido 30 minutos antes de o carro parar num colégio no Parque das Nações, onde ficaram as outras duas crianças.
Dois dias depois, as equipas de vigilância da Judiciária voltaram ao terreno para acompanharem mais uma saída da suspeita, desta vez para se encontrar com um dos juízes a quem o desembargador Advínculo não tinha autorizada escutas telefónicas e seguimentos registados em imagem e som. Mas os investigadores seguiram a suspeita que entrou num autocarro expresso que a iria levar para um fim de semana romântico. Toda a viagem de cerca de três horas – partida, percurso e chegada – foi vigiada e fotografada pela PJ. Depois de chegar ao destino, a mulher encontrou-se numa esplanada com o juiz, que, ao fim de algum tempo, a levou no carro. Os inspetores ainda a fotografaram à janela de uma casa, mas depois abandonaram o local.
Um par de dias depois voltaram a seguir o casal quando perceberam que tinha sido combinado um jantar com outro homem que também seria juiz. No documento da vigilância ficou descrito que os operacionais da PJ não conseguiram logo localizar os alvos e tiveram de usar a geolocalização do telemóvel da mulher para perceberem que estaria na zona de uma marina algarvia. Depois de localizarem o carro, só por volta das 21h é que a PJ encontrou os suspeitos na esplanada de um bar. Ficaram a observá-los à distância e depois seguiram-nos até casa, tendo a operação sido dada como terminada perto das 22h.
A guerra com o MP e nem mais uma escuta
Com os meses a passarem, o método de investigação da equipa da PJ foi sendo replicado, mas com maior profundidade no caso do juiz Ivo Rosa. A meio de junho já vários despachos do PGR de Lisboa, Orlando Romano, tinham autorizado a Judiciária a quebrar os sigilos bancário e fiscal do juiz do Ticão, que também já estava sob investigação (in) direta em outros processos nascidos de denúncias de procuradores do DCIAP. Num dos casos, o MP suspeitava de que o juiz do Tribunal Central pudesse estar envolvido num processo de tráfico de droga, pois as autoridades tinham em mãos duas escutas telefónicas de um alegado traficante detido que falava do juiz com a namorada indiciando que a mandava entregar algumas centenas de euros a Ivo Rosa. O caso veio a provar-se ser um absurdo, mas esteve longos meses no DCIAP até que, cerca de um mês e meio depois de Ivo Rosa destruir a acusação da operação Marquês, em junho de 2021, o diretor Albano Pinto mandou também remeter esta suspeita identificada pelo procurador José Ramos para o PGR de Lisboa.
Nesta altura, já Orlando Romano conseguira que o juiz desembargador Manuel Advínculo autorizasse o acesso à geolocalização e à faturação detalhada dos telefonemas de Ivo Rosa, algo que nos meses seguintes levaria Romano a exigir que as operadoras telefónicas revelassem as identidades e as moradas das residências dos titulares de 98 números de telefone que tinham contactado com Ivo Rosa. E ainda acrescentou que queria também saber a data de ativação dos referidos números de telefone, frisando que, caso as contas desses números fossem pagas por multibanco, tinha de ter acesso aos registos dos pagamentos efetuados durante um tempo máximo de seis anos e meio, ou seja, entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de junho de 2021.
A autorização de acesso aos metadados de Ivo Rosa terá marcado o fim da intervenção do juiz Manuel Advínculo naquele processo, tendo isto sido contemporâneo do facto do desembargador começar a levantar (ainda mais) problemas aos insistentes pedidos que o MP e a PJ faziam para conseguirem medidas intrusivas visando juízes suspeitos no processo das insolvências. Quando em junho de 2021 o Ministério Público levou para validação outra dose de escutas à administradora judicial e fotografias das ações de vigilância, o desembargador Manuel Advínculo travou mais um pedido de escutas aos dois juízes suspeitos. A recusa assentou em duas justificações: disse que as conversas já gravadas da mulher eram iminentemente pessoais e íntimas, sem qualquer relação com os factos apontados na denúncia, e recomendou que os investigadores se deviam concentrar na “aferição da regularidade do leilão mediante o qual se deu a aquisição do imóvel (…)”
O procurador Vítor Magalhães tinha uma visão bem diferente, já que escreveu num despacho que os elementos que estavam a ser recolhidos consolidavam “cada vez mais o teor da denúncia anónima”, nomeadamente na questão das “nomeações da suspeita como administradora judicial em determinados processos de insolvência”, que iriam bem além dos critérios da lei e assentavam em “motivações/relações de natureza pessoal, estabelecidas com magistrados judiciais que assumem uma intervenção direta nas nomeações”. Mas como o juiz vetara as vigilâncias intrusivas aos outros alvos, Magalhães limitou-se a pedir mais 60 dias de escutas telefónicas à administradora judicial.
Através dos documentos do processo que nos foi permitido consultar, o juiz terá decidido autorizar de forma relutante mais estas escutas, sendo que quando o MP quis transcrever quatro sessões, “para serem utilizadas para eventual fundamentação de aplicação de medidas de coação”, Manuel Advínculo escreveu num despacho que não autorizava tal iniciativa. O braço de ferro com o MP continuou quando o procurador insistiu em mandar a PJ transcrever as escutas, especificando que, como já estavam autorizadas, era a ele que cabia decidir o que podia ou não se transcrito. Duas semanas depois, e mais de um mês antes de terminar a autorização judicial das escutas em curso, o juiz desembargador deu um murro na mesa: interrompeu as interceções e as vigilâncias com som e imagem. O MP pareceu ficar sem saber o que fazer e, em mais um despacho, escreveu que, “por ora, não se tomava posição” sobre a decisão. A ordem foi cumprida pela inspetora chefe Paula Ramalho, que continuava a tratar ao mesmo tempo do caso do juiz Ivo Rosa.
A investigação do processo das insolvências suspeitas pareceu ficar bloqueada, o segredo de justiça do inquérito chegou ao fim em novembro de 2021 e, quase um ano depois, a Judiciária ainda estava com dificuldades em aceder aos dados do leilão da casa comprada por um dos juízes suspeitos. Tudo porque a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução invocou o sigilo profissional para barrar o acesso a dados que constavam na plataforma eletrónica E.leiloes.pt – por exemplo, as identidades dos licitadores, o modo de apresentação das propostas, os acessos e a publicidade ao leilão em causa. Isso só foi desbloqueado com uma ordem do Tribunal da Relação de Lisboa e já quase no final de outubro de 2022.
Tudo fechado, mas esconda-se o caso Ivo
Tal como já se verificara no caso das insolvências, não demorou muito tempo até o juiz Manuel Advínculo ficar de vez de fora do caso que visava Ivo Rosa, visto que o MP não mais voltou a solicitar atos que dependiam legalmente da autorização de um juiz. Mas continuaram a decorrer as investigações nos dois processos em paralelo na PJ, ainda que já sem a presença do PGR de Lisboa, Orlando Romano, no caso de Ivo Rosa (jubilou-se em março de 2022). Até que em julho de 2023, a equipa da Judiciária enviou os dois inquéritos praticamente concluídos para o MP e sem qualquer proposta de acusação. O caso do juiz Ivo Rosa seguiu para a PGR de Lisboa, Helena Gonçalves, que ficou com o processo em mãos durante mais de seis meses e praticamente sem diligências.
Já o processo da administradora judicial e dos amigos juízes chegou ao procurador-geral adjunto, Vítor Magalhães, depois de os investigadores policiais escreverem num relatório que a aquisição do imóvel pelo juiz decorrera da “existência de uma relação pessoal” que poderia configurar “um eventual risco de comprometimento dos deveres de independência e isenção que impedem sobre os administradores judiciais”. No entanto, reconheceram, que nenhum indício fora encontrado sobre a “relação pessoal mantida” e a sua influência no leilão, não sabendo sequer os polícias se a relação entre a administradora e um dos juízes tinha começado, ou não, antes do negócio imobiliário. O facto de o leilão digital também se ter verificado com conhecimento público dos valores que iam sendo apresentados pelos utilizadores levou a PJ a cimentar a conclusão de que não estava em causa sequer uma informação privilegiada da administradora judicial destinada ao juiz. Aliás, até apuraram que o imóvel custara pouco mais de 180 mil euros, tendo ficado 1.750 euros acima da 2ª melhor proposta apresentada no leilão.
Depois deste relatório, também o processo ficou praticamente parado durante seis meses. Até que a 4 de janeiro de 2024, o procurador Vítor Magalhães encerrou o inquérito com um curto despacho de seis páginas. Após referir que “não se apurou cabalmente o circunstancialismo em que ocorreu a aquisição do imóvel”, designadamente por “força da relação” da administradora judicial com um juiz, destacou que as escutas e vigilâncias nada tinham detetado e que os “dados recolhidos do leilão indiciam que tudo se passou dentro da legalidade”. O MP decidiu que nem sequer devia ouvir os visados “por nada haver com que os confrontar”, concluiu Magalhães.
Menos de um mês depois, e como o juiz Ivo Rosa já tinha sido promovido a desembargador (ainda aguardava a posse devido a vários processos disciplinares), a PGR de Lisboa Helena Gonçalves teve de legalmente despachar o processo para o Supremo Tribunal de Justiça, que o arquivou em menos de um mês sem sequer ouvir Ivo Rosa e com várias críticas veladas às “extensas e complexas averiguações de verificação” de uma denúncia anónima “com descritas inconsistências” e sem “qualquer sorte de credibilidade”, conforme escreveu no despacho final de arquivamento o procurador-geral adjunto José P. Ribeiro de Albuquerque.
Para o magistrado do MP, as 34 páginas deveriam sepultar de vez a investigação e a própria fiscalização externa pública do que tinha sido feito no processo. Muitos meses depois, e para recusar o acesso aos autos dos jornalistas e do próprio juiz Ivo Rosa, o procurador começou por justificar que os volumes tinham seguido “para arquivo em 24 de julho de 2024”, pelo que já teria terminado o prazo relativo à “eliminação de inquéritos”. Ou seja, o processo até já deveria ter sido destruído. Além disso, considerou que no inquérito constavam “elementos relativos à reserva da vida privada de natureza diversa” que tinham de ser mantidos em segredo para sempre, conforme se lê num despacho de 14 de julho de 2025.
A TVI/CNN Portugal recorreu então hierarquicamente desta decisão para o Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, alegando que existiam dois direitos em litígio neste caso, o direito à liberdade de informação e o direito à intimidade e à reserva da vida privada, podendo-se compatibilizar ambos com o expurgo do processo dos eventuais dados pessoais do visado. De seguida, invocámos que a fiscalização pública do inquérito também tem por objetivo perceber a atuação do MP e de outros intervenientes. Por exemplo, o que fizeram (e não fizeram) os polícias, os procuradores do DCIAP e os colegas colocados junto da Relação de Lisboa e do STJ, tendo por base denúncias anónimas. A 3 de setembro do ano passado, o PGR manteve a quase totalidade do inquérito vedado à consulta pública. Apenas abriu a porta a que a TVI/CNN Portugal acedesse a pouco mais de duas páginas do despacho de arquivamento do processo.
Nos meses que se seguiram e com a polémica instalada, o próprio juiz foi confrontado com vários obstáculos para aceder ao processo e uma parte deste continua a ser-lhe vedada até hoje. E esta é outra grande diferença em relação ao processo arquivado que visou as suspeitas de corrupção da administradora judicial e dos dois juízes também denunciados. A TVI/CNN Portugal solicitou a consulta destes autos ao MP junto do Tribunal da Relação de Lisboa e o acesso foi autorizado depois do expurgo das identidades e de outros dados que permitissem identificar os visados. A dúvida que fica é porque é que não se adotou o mesmo procedimento no caso da investigação ao juiz Ivo Rosa?
Há meses que a polémica e intrusiva investigação do MP foi mandada averiguar pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), com votos contra dos procuradores que representam o sindicato da classe. A escolha recaiu em José António Pinho Coelho, um inspetor do MP jubilado em 2019, que aos 70 anos tem conseguido autorizações para se manter a trabalhar na Inspeção do MP. As conclusões ainda não foram divulgadas.
