Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática
Os contribuintes que queiram ser abrangidos pela declaração periódica automática do IVA têm de ser residentes em território nacional e não podem estar registados no regime do IVA de caixa, segundo uma portaria publicada em Diário da República.
A declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado integra uma das medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o decreto-lei a remeter a definição dos contribuintes abrangidos para a publicação de uma portaria.
O diploma que procede a esta definição dos critérios foi publicado esta quinta-feira, sendo aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 01 de julho.
Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.
Por outro lado, a declaração periódica automática do IVA exclui os contribuintes que no período do imposto efetuem atividades de importação ou exportação, adquirem bens ou serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos, assim como as operações abrangidas por regime especial ou particular do IVA.
A portaria determina ainda que as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.
