Marcelo promulga isenção do IVA em alguns alimentos

11 abr 2023, 11:15
Marcelo Rebelo de Sousa critica governo por reunião da TAP. (Horacio Villalobos/Getty Images)

Medida entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro

O Presidente da República promulgou o decreto para a aplicação transitória de isenção de IVA aos alimentos colocados numa lista já divulgada pelo Governo.

Esta medida entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro de 2023.

Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

A lista final, publicada recentemente no Diário da Assembleia da República, inclui os seguintes 46 alimentos:

a) Cereais e derivados, tubérculos:
i) Pão;
ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que
previamente cozidos:
i) Cebola;
ii) Tomate;
iii) Couve-flor;
iv) Alface;
v) Brócolos;
vi) Cenoura;
vii) Courgette;
viii) Alho francês;
ix) Abóbora;
x) Grelos;
xi) Couve portuguesa;
xii) Espinafres;
xiii) Nabo;
xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural:
i) Maçã;
ii) Banana;
iii) Laranja;
iv) Pera;
v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco:
i) Feijão vermelho;
ii) Feijão frade;
iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios:
i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
ii) Iogurtes ou leites fermentados;
iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i) Porco;
ii) Frango;
iii) Peru;
iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do
peixe fumado ou em conserva:
i) Bacalhau;
ii) Sardinha;
iii) Pescada;
iv) Carapau;
v) Dourada;
vi) Cavala;

h) Atum em conserva.

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

j) Gorduras e óleos:
i) Azeite;
ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii) Manteiga.

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou
preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

 

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