“Pedido inadmissível”. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem rejeita recurso de Isaltino Morais

21 mai 2022, 19:34

Organismo considerou que "pedido é manifestamente improcedente”, salientando que nada indica que os tribunais nacionais não tenham cumprido "os requisitos de independência e imparcialidade"

Isaltino Morais perdeu o recurso que tinha apresentado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O presidente da Câmara Municipal de Oeiras queixava-se de falta de imparcialidade dos tribunais portugueses, no caso que remete a 2009 e culminou na pena de sete anos de prisão, tendo, posteriormente, sido reduzida para dois anos após a defesa do autarca ter interposto recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.

"Declara o pedido inadmissível", pode ler-se no acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O Tribunal esclarece que "as apreensões do recorrente não podem ser consideradas objetivamente justificadas" e assim conclui que "nada indica que o requerente não tenha beneficiado de processos que cumprissem os requisitos de independência e imparcialidade", culminando que "daqui resulta que o pedido é manifestamente improcedente”.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem lembra que Isaltino Morais apresentou seis pedidos de recurso - a 17 de maio de 2011, 6 de novembro de 2011, 12 de setembro de 2012, 8 de novembro de 2012, 24 de janeiro de 2013 e 25 de março de 2013 - para tribunais superiores portugueses, tendo sempre sido condenado pelo Ministério Público.

O organismo "salienta ainda que estes seis pedidos foram todos formulados após o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13 de julho de 2010, pelo qual o recorrente foi condenado, em segunda instância, a dois anos de prisão e que todos eles foram tratados separadamente", acrescenta o acórdão.

A instância europeia considera que "a experiência e formação" dos magistrados em causa lhes permitia "evitar qualquer influência fora do julgamento" e não encontrou "nenhum facto verificável no presente caso que ponha em dúvida a imparcialidade dos juízes que julgaram os seis pedidos do demandante de declaração de prescrição da ação penal".

O Tribunal diz ainda estar em posição de observar que, "por um lado, que todos os pedidos do recorrente foram objecto de um exame aprofundado e, por outro, que foram examinados todos os fundamentos por ele invocados".

Em 2009, o Tribunal de Oeiras considerou Isaltino Morais culpado dos crimes de evasão fiscal, corrupção passiva, abuso de poder e branqueamento de capitais.

Em junho de 2014, - mais de um ano depois de ter preso - o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu libertar Isaltino – no seguimento de recurso -, tendo que cumprisse o remanescente da pena em liberdade condicional. O recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais "foi julgado procedente", tendo sido revogada a decisão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, que lhe negou o cumprimento do resto da pena em prisão domiciliária com pulseira eletrónica antes de cumprir um ano de prisão.

Os delitos de evasão fiscal estavam relacionados com as declarações fiscais que o autarca apresentou à administração fiscal em 2001, 2002 e 2003, e que diziam respeito aos rendimentos auferidos pelo próprio em 2000, 2001 e 2002, respetivamente.  

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