Mudanças vão ter um impacto de 1.100 milhões de euros nas contas públicas
O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS.
O efeito retroativo da descida dos escalões do IRS será aplicado entre setembro e outubro
Este mecanismo permite aos trabalhadores e pensionistas recuperar o IRS retido desde o início do ano, compensando-os pelo que foi cobrado a mais.
Por isso, em setembro e outubro, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de descontos.
No caso dos pensionistas, não haverá retenção na fonte para quem receba até 1.202 euros.
A partir de novembro entrarão em vigor novas tabelas, já sem efeitos retroativos. Veja melhor caso a caso.
Qual o impacto deste mecanismo? Veja caso a caso
Desta forma, um solteiro ou um contribuinte casado (em que ambos os elementos sejam titulares de rendimento), com um salário bruto até 1.175 euros verá a sua retenção ser reduzida a 0% (e a zero euros) nos meses de setembro e outubro. Nos meses seguintes, o desconto do imposto ser-lhe-á feito de acordo com a taxa prevista nas tabelas agora divulgadas – e que será mais baixa do que a aplicada desde janeiro.
No caso dos trabalhadores casados em que apenas um elemento do casal é titular de rendimentos, em setembro e outubro a taxa de 0% de retenção abrange salários até aos 1.394 euros. Nas pensões, vai até aos 1.487 (havendo apenas um titular, no casal).
Para salários e pensões de valor superior, as taxas de retenção serão também especialmente reduzidas naqueles dois meses porque o objetivo é o mesmo: compensar as retenções já efetuadas em excesso nos meses de janeiro a agosto.
Casal com 1.500 euros de salário vai descontar menos 724 euros até ao final do ano
Um casal em que ambos os elementos ganham 1.500 euros por mês, vai ter uma redução total de 724 euros na retenção na fonte do IRS entre setembro e dezembro, segundo simulações do Ministério das Finanças.
Esta simulação (para um perfil de um casal com dois dependentes) foi feita tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas de setembro em diante e que contemplam, para os meses de setembro e outubro, um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas em excesso entre janeiro a agosto.
Aqueles 724 euros são o valor que resulta da redução de 320 euros de retenção de IRS que aquele casal terá nos meses de setembro e de outubro, a que se soma uma diminuição de 28 euros do valor retido (face aos valores que pagou desde o início do ano) nos salários de novembro e dezembro e do subsídio de natal.
Já se se tratar de um casal (ambos titulares e dois dependentes) em que ambos auferem um salário de 1.000 euros, a redução do IRS por via da retenção será de 202 euros (80 euros em setembro e em outubro e 14 euros nos meses seguintes).
Para salários de 2.000 euros (mesmo perfil familiar e considerando sempre valores brutos) a poupança na retenção ascenderá a 1.338 euros (tendo em conta os quatro salários que serão pagos até ao final deste ano e o subsídio de Natal).
Já um pensionista com uma pensão até 1.000 euros (brutos) verá a retenção na fonte recuar em 58 euros em setembro e em outubro e em um euro daí em diante, num total de 119 euros no acumulado. Recebendo 1.500 euros de pensão, a retenção reduz-se em 397 euros e em 647 euros se a reforma for de 2.000 euros.
Estes cálculos não incluem o suplemento extra de até 200 euros que vai ser pago aos pensionistas com pensões de valor mais baixo em outubro e cuja retenção do IRS será feita de forma autónoma.
Impacto agregado das mudanças no IRS ascende a 1.100 milhões de euros
O impacto agregado do conjunto de mudanças ao IRS aprovado pelo parlamento ascende a 1.100 milhões de euros, entre 2024 e 2025, segundo estimativas do Governo.
O valor supera o impacto que estava contemplado na proposta de lei aprovada pelo Governo em 19 de abril para redução das taxas do IRS entre o 1.º e o 8.º escalões de rendimento coletável, mas que acabou por ser inviabilizada, com o parlamento a aprovar a proposta do PS de redução das taxas (até ao 6.º escalão).
Além da diferença no desenho da redução das taxas, foram ainda aprovadas outras alterações ao IRS, nomeadamente a atualização da dedução específica (que estava a congelada nos 4.104 euros e que agora passa a ser atualizada em linha com o Indexante de Apoios Sociais), a subida do mínimo de existência ou da dedução com a renda da casa.
No conjunto, as várias alterações ao IRS terão, assim, um impacto total na receita de 1.100 milhões de euros entre este ano e o próximo, com as estimativas a apontarem para que o impacto em 2024 ronde os 650 milhões de euros.