Trabalhadores por conta de outrem começam este mês a sentir na conta bancária a descida do IRS aprovada a meio do ano. Reembolsos poderão baixar em 2026, mas todos saem a ganhar. Veja as simulações
A descida das taxas anuais de IRS para 2025 proposta pelo Governo e aprovada pelo parlamento em meados do ano chegam este mês às contas bancárias dos portugueses quando receberem o salário de agosto.
Após a aprovação no parlamento foram também aprovadas novas tabelas mensais de retenção na fonte de IRS e, tal como no ano passado, o Executivo liderado por Luís Montenegro decidiu compensar os contribuintes, em agosto e em setembro, pela retenção na fonte feita em excesso entre janeiro e julho.
Ou seja, na prática, durante todo o ano de 2025 haverá três níveis de taxas de retenção na fonte de IRS: entre janeiro e julho, as tabelas de retenção que ainda não levavam em linha de conta a descida de IRS aprovada pelo Parlamento em meados do ano; em agosto e setembro, as tabelas de retenção que já levam em linha de conta esta descida do imposto e a compensação pelo imposto retido a mais até julho; e entre outubro e dezembro, as tabelas de retenção que apenas levam em linha de conta o IRS aprovado pelo Parlamento em meados do ano.
Assim, será com o salário de agosto e setembro que os contribuintes vão sentir o maior alívio fiscal, ou seja, mais salário na conta bancário. Depois, a partir de outubro e até ao final do ano, haverá mais salário líquido do que houve entre janeiro e julho, mas menos do que recebem em agosto e setembro.
Tudo somado, e como as tabelas de retenção na fonte voltaram a aproximar o valor que é retido mensalmente do valor anual do imposto, o que deverá acontecer, segundo a generalidade das consultoras que analisaram esta alteração à lei, é que, em 2026, quando os contribuintes entregarem a declaração anual de imposto relativa aos rendimentos de 2025, deverão ter menos reembolso de imposto ou, nalguns casos, poderão mesmo ter de pagar IRS. Mas apenas porque descontaram menos durante 2025. Ou seja, no final, nos casos em que tudo o resto fica constante (situação familiar, ou as deduções realizadas, por exemplo) todos pagarão menos imposto pelos rendimentos recebidos em 2025 do que pagaram pelos rendimentos recebidos em 2024.
Ao descontarem menos mensalmente, os contribuintes têm ainda a vantagem de reduzirem o ‘empréstimo’ forçado que fazem ao Estado. O único aspeto que deverão levar em linha de conta é que deixando de fazer este empréstimo forçado, também deixarão de ter o reembolso a que estavam habituados (podendo mesmo ter de pagar IRS) e que, muitas vezes, era utilizado para fazer face a despesas com seguros ou férias.
Estas alterações fiscais também se aplicam aos pensionistas e estes já sentiram, aliás, esta redução do IRS uma vez que já receberam a pensão de agosto.
Quem ganha o quanto ganha?
A descida do IRS vai beneficiar a generalidade dos contribuintes. Na realidade, apenas os contribuintes que recebiam o salário mínimo nacional, ou um pouco mais, é que não vão sentir qualquer diferença, mas porque já não pagavam IRS: não faziam retenção mensal nem tinham imposto anual a pagar.
Ou seja, mesmo com as tabelas de retenção na fonte que estiveram em vigor entre janeiro e julho, pelo menos quem recebia o salário mínimo, não fazia qualquer retenção na fonte de IRS, e há mesmo casos em que com um rendimento ligeiramente superior não teriam retenção a fazer. Ora, quem já não fazia qualquer retenção na fonte não irá sentir qualquer alteração, uma vez que continuam sem ter qualquer imposto a pagar. Usando o simulador do Doutor Finanças é, aliás, possível ver algumas destas situações.
Com as novas tabelas de retenção de IRS, tal como explica a Deco Proteste, a maioria dos salários até 1.136 euros brutos estarão isentos de pagamento de imposto em agosto e setembro para compensar o valor descontado a mais desde janeiro. O mesmo acontece com as reformas até 1.116 euros brutos mensais para pensionistas solteiros ou casados com alguém que também tenha rendimentos ou reformas até 1.152 euros brutos mensais para pensionistas casados, em que apenas um dos elementos tenha rendimentos. É então depois em outubro que entram em vigor as tabelas definitivas até ao final do ano.
A consultora Ilya fez algumas simulações para a CNN Portugal que mostram como vai evoluir a situação fiscal de vários contribuintes. Confira o seu caso:
Trabalhadores por conta de outrem
Casado, dois titulares, um filho
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Casado, dois titulares, dois filhos
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A consultora E&Y também já tinha feito simulações:
Solteiro, sem dependentes
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Solteiro, um dependente
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
