Marcelo dá luz verde à redução do IRS, do IVA da eletricidade e ao fim das portagens (mas deixa avisos)

23 jul 2024, 17:48

Chefe de Estado pede que todas as alterações aprovadas tenham cabimento orçamental, deixando nas mãos dos partidos a negociação do Orçamento do Estado para 2025

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma relativo à descida do IRS. De acordo com o anúncio publicado na página da Presidência, e que se refere à promulgação de sete diplomas que chegam da Assembleia da República, foram aprovadas alterações ao IVA da eletricidade, às portagens nas ex-SCUTS e também ao IRS.

Avisa Marcelo Rebelo de Sousa que as alterações, várias delas vindas de votações aprovadas pela oposição, vão ter consequências nas receitas do Estado.

"Todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País", pode ler-se.

É um recado claro para os partidos com assento parlamentar, nomeadamente para os três maiores - PSD, PS e Chega -, que vão ter de negociar a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, numa discussão que até já começou.

"O momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental", justifica Marcelo Rebelo de Sousa.

Na nota divulgada, o chefe de Estado distingue-os em termos do momento a partir do qual terão impacto nas contas públicas, mencionando que, no caso de três dos decretos, relativos ao IVA da eletricidade, à eliminação de portagens e deduções de despesas com habitação no IRS, "tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor".

"Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das oposições, mas numa proposta de lei do Governo votada e aprovada", assinala.

O Presidente da República acrescenta que "nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental".

Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar legislação do parlamento.

O decreto que reduz as taxas de IRS até ao 6.º escalão, com origem num projeto do PS, foi aprovado pela oposição em votação final global em 12 de junho, e de acordo com o portal da Assembleia da República, foi enviado para o Palácio de Belém há exatos vinte dias, em 3 de julho.

O texto apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a partir do projeto de lei do PS, teve votos contra apenas dos dois partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, e passou com a abstenção do Chega e votos a favor de PS, IL, BE, PCP, Livre e PAN.

Dos sete diplomas aprovados, cinco tiveram o apoio da oposição e o voto contra dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS.

A nota da Presidência da República anunciou a promulgação dos seguintes diplomas:

  • Decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro;
  • Decreto que aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
  • Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais;
  • Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
  • Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
  • Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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