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Novas regras para jovens, reembolsos menores e o fim de uma "discriminação". O que muda no IRS deste ano e como otimizar a declaração

1 abr, 07:00
Dinheiro (Freepik)

Famílias vão ser “surpreendidas” com reembolsos mais baixos ou mesmo imposto a pagar, mas fiscalistas ouvidos pela CNN Portugal explicam como tirar o máximo partido da entrega da declaração de IRS - até porque há situações em que o sistema não reconhece o regime mais favorável

A corrida ao IRS deste ano prova aquilo que muitos profissionais ligados ao setor estão a apelidar de um “novo paradigma”. Isto é, o tempo em que milhares de famílias esperavam pelo reembolso do imposto como quem aguardava um “extra” está a dar lugar a uma realidade diferente. Este ano, o cenário vai repetir-se para muitos contribuintes, que vão acabar por registar reembolsos mais baixos ou até mesmo imposto a pagar. 

Isto resulta, em parte, porque as retenções na fonte ficaram mais próximas do imposto devido, como dá conta Maria Nunes da Fonseca, fiscalista da J+Legal, sublinhando que este ano os contribuintes vão ter “um reembolso um bocadinho menor ou pagar um bocadinho mais, precisamente porque retivemos na fonte menos e ficámos com mais líquido ao final do mês. Há algumas pessoas que acham que os impostos estão mais altos, mas tem muito a ver com este alívio na retenção na fonte”.

A mesma ideia é sublinhada por Magda Canas, especialista da Deco Proteste, que alerta para a surpresa que muitas famílias vão ter ao fazer a entrega da declaração de IRS, que começa esta quarta-feira e estende-se até junho. “Temos visto cada vez mais as taxas de retenção de IRS aproximarem-se do verdadeiro IRS a pagar. Isto, naturalmente, tem uma consequência para muitas famílias que é nefasta. O facto de muitas vezes serem surpreendidos com um IRS a pagar quando não estavam habituados a isso ou com reembolsos mais pequenos”. 

IRS automático pode não ser a melhor opção, jovens têm novos benefícios

Fiscalistas alertam para reembolsos mais baixos que vão marcar a campanha de IRS deste ano

Ainda assim, os especialistas ouvidos pela CNN Portugal sublinham que, mesmo num ano de reembolsos mais curtos, há decisões que podem fazer diferença na liquidação final. O ponto, dizem, é não assumir que a conta já vem fechada. E isso deve logo passar por verificar se a opção de entregar a declaração automática é a mais vantajosa. Até porque, como explica Ana Rita Carvalho, associada sénior da área fiscal da MFA Legal & Tech, “pode haver situações em que o contribuinte esteja abrangido por um determinado regime, mais favorável, mas o sistema, por alguma razão, não o reconheça”. 

E isto é especialmente relevante nos primeiros dias de entrega das declarações. Maria Nunes da Fonseca, aconselha por isso alguma cautela na pressa de submeter logo o IRS e, nomeadamente, evitar entregar logo esta manhã. “Isto é mesmo verdade, às vezes o próprio sistema da Autoridade Tributária tem bugs nos primeiros dias, e a própria simulação dá resultados incorretos. Para rendimentos muito simples dá para fazer, mas já tivemos casos em que a simulação da própria Autoridade Tributária estava mal”.

Há, porém, uma novidade de peso nesta campanha: o IRS Jovem entra agora em velocidade de cruzeiro com as regras aprovadas no ano passado. O regime passa a abranger jovens até aos 35 anos, durante um período máximo de 10 anos, e deixa de depender do nível de escolaridade, passando a aplicar-se de forma mais alargada. Como aponta Magda Canas, da Deco Proteste, trata-se de uma “grande diferença relativamente ao IRS Jovem do passado”, já que antes o regime “estava circunscrito a um nicho de jovens, e não a todos. Agora não, passa a ser para todos”.

O regime implica isenção de 100% no primeiro ano, que depois vai decrescendo para 75%, para 50% e para 25%. O que, na prática, significa que o benefício continua a ser especialmente vantajoso nos primeiros anos, mas vai diminuindo progressivamente, obrigando cada contribuinte a perceber bem em que momento deve entrar neste benefício.

Assim, a decisão de começar já a usar o benefício pode não ser indiferente para um jovem que hoje tem rendimentos baixos, mas espera ter salários mais altos dentro de poucos anos. “Temos de ter em consideração que para já nem todos os jovens estão no primeiro ano de rendimentos”, nota Magda Canas, acrescentando que “um jovem de 20 anos que agora receba muito pouco, pouco mais do que o ordenado mínimo, e que se calhar daqui a dois anos tenha a expectativa de vir a ter um trabalho melhor, provavelmente tem mais interesse em abrir pela primeira vez o IRS Jovem nessa altura do que agora”.

Na mesma linha, Maria Nunes da Fonseca deixa um alerta semelhante, sobretudo para quem está no limiar da obrigação declarativa. “Se ganhar até 8.500 euros, um jovem não é obrigado a entregar a declaração. Agora, se entregar já uma declaração, já vai contar para os 10 anos”, explica. A fiscalista recorda, ainda assim, que o benefício não desaparece automaticamente se existirem anos em que o jovem não tenha rendimentos: “Se no ano a seguir não ganhar nada, o benefício não é perdido: é suspenso. Depois, no ano seguinte, já pode voltar a beneficiar do IRS Jovem outra vez”.

O IRS Jovem também terá este ano a possibilidade de ser preenchido automaticamente, ao contrário de anos anteriores. Ainda assim, os especialistas ouvidos pela CNN Portugal insistem que essa facilidade não elimina a necessidade de rever bem a declaração antes de a submeter. Magda Canas deixa mesmo um aviso reforçado para os contribuintes mais novos. “Os jovens têm menos experiência em entregar IRS e por terem menos experiência podem ser mais facilmente induzidos em erro, numa entrega mais facilitada, mas que mais uma vez pode não ser a mais favorável”. 

Ações estrangeiras deixam de ser tratadas de forma “discriminatória”

Ações internacionais já podem ter os mesmos benefícios das nacionais

Também há mudanças mais técnicas nesta campanha, sendo que uma das mais relevantes diz respeito às mais-valias com ações estrangeiras. É uma alteração que abrange, por exemplo, quem investe em mercados internacionais ou em produtos ligados a índices como o S&P 500. Até aqui, havia uma diferença no tratamento fiscal entre ações transacionadas em Portugal e títulos detidos no estrangeiro. Tratava-se de uma "discriminação", como explica Maria Nunes da Fonseca, sublinhando que “desde o ano passado que se tornou possível aplicar uma tributação mais reduzida de ações nacionais, transacionadas em bolsa nacional, dependendo do respetivo período de detenção”. No entanto, o próprio Modelo para esse efeito excluía as ações detidas no estrangeiro, limitando o benefício apenas a ações nacionais. 

Este benefício funciona da seguinte forma: “A taxa normal é de 28%, no entanto se o investidor detiver as ações há mais de dois anos, a tributação desce para 25,2%. Se detiver há mais de cinco anos, a taxa baixa para 22,4%. Se mantiver os títulos mobiliários há mais de oito anos, o imposto fixa-se nos 19,2%”, refere a fiscalista, apontando que essa diferença nacional/internacional foi agora corrigida. “Esta discriminação entre ações nacionais e estrangeiras foi corrigida na Modelo 3 deste ano, após várias queixas de contribuintes - e coloca Portugal em harmonia com a lei europeia e com as decisões do TJUE, o que acontece após termos sido condenados por prática discriminatória referente à tributação sobre valores mobiliários estrangeiros”, afirma. 

Na prática, isto significa que quem teve mais-valias com ações ou ETFs estrangeiros passa a encontrar nesta campanha um enquadramento declarativo mais favorável e mais alinhado com o que já era possível para investimentos feitos em Portugal. “O regime antigo era altamente discriminatório”. 

Falhas ao declarar reinvestimento e rendas sem recibos entre os erros que saem mais caro

Fiscalistas alertam para a necessidade de declarar reinvestimento após a venda de habitações

Outro dos conselhos deixados pelas fiscalistas ouvidas pela CNN Portugal diz respeito aos casais, sobretudo quando há diferenças significativas de rendimentos entre os dois membros do agregado. Maria Nunes da Fonseca recomenda, por isso, que não se aceite automaticamente a primeira opção apresentada pelo sistema. “Num caso de um casal, fazer sempre a simulação. Em casos em que, por exemplo, um membro do casal não aufere rendimentos, ou há uma disparidade de rendimentos entre os dois, um recebe muito mais e outro recebe menos, tendencialmente a entrega em conjunto é mais benéfica”, explica. A fiscalista ressalva, ainda assim, que “só em casais que ganham ambos valores muito semelhantes é que pode não compensar entregar em conjunto”, insistindo que o essencial é “fazer sempre esta validação”.

No caso da habitação, Ana Rita Carvalho deixa também um alerta particular para as rendas, que continuam a ser, nas suas palavras, “um caso muito típico” de valores que podem não surgir refletidos na declaração. “Muitas das vezes não estão inseridas, por exemplo porque o senhorio não passa recibos”. Em Portugal, acrescenta, essa é uma realidade muito comum, mas mesmo nesse caso, o contribuinte pode ainda tentar abater o valor do imposto com algumas estratégias. “O próprio contribuinte pode ter essa iniciativa de as inserir, e, portanto, podendo inseri-las e podendo ter essa informação, consegue efetivamente registá-las e tentar obter essa dedução e é significativo que o faça”.

Outro dos erros mais recorrentes acontece também na altura do reinvestimento após a venda de uma habitação, como dá conta Maria Nunes da Fonseca, sublinhando que o problema é “que muitas pessoas acabam por se esquecer de declarar esse reinvestimento” dentro do prazo limite que são 36 meses. “E às vezes os 36 meses passam e as pessoas, por lapso, esquecem-se de declarar ou de indicar os montantes que realmente reinvestiram. Depois não é que não se resolva, mas a AT pode notificar para efeitos de reporte e de validação se o reinvestimento foi, de facto, realizado”.

Já entre as despesas que podem passar despercebidas aos contribuintes estão as relacionadas com o trabalho doméstico. Ana Rita Carvalho, lembra que esta é “uma das mais recentes” categorias de dedução e sublinha que “até 200 euros é possível deduzir”. A fiscalista enquadra também esta possibilidade numa mudança mais ampla no sistema, em que se nota que “cada vez mais” há “uma segregação de diversas despesas” e “quanto mais eu fizer dentro daquele bloco, mais eu vou conseguir deduzir”. O problema, avisa, é que esse benefício depende do contribuinte ir validando as faturas ao longo do ano. 

Nos juros de depósitos, certificados de aforro e dividendos, o conselho é também fazer simulações antes de aceitar a tributação a 28%. Maria Nunes da Fonseca explica que, para contribuintes com rendimentos mais baixos - sensivelmente até ao quarto escalão -, pode compensar optar pelo englobamento, ou seja, sujeitar esses rendimentos às taxas progressivas de IRS. “Em vez de ter uma tributação a 28%, englobar os juros (…) pode compensar em casos em que uma pessoa tenha menos rendimentos”, afirma. No caso dos dividendos, a vantagem pode ser ainda maior, uma vez que, quando são englobados, “só 50% do rendimento dos dividendos é que vão ser sujeitos a tributação”.

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