A CNN Portugal pediu a uma série de fiscalistas para abrirem o jogo e revelarem os segredos sobre como maximizar o reembolso ou minimizar o valor a pagar no IRS em 2025. Hoje é o primeiro dia para a entrega da declaração, mas o melhor - a sério - é nem sequer pensar nisso
Não há almoços grátis - e esta máxima popular talvez seja o melhor guia que um contribuinte português pode seguir quando o assunto é impostos. Em 2024, o ajuste nas retenções na fonte pode ter trazido um alívio mensal ao bolso, mas, na hora de acertar contas com o IRS, muitos vão descobrir que o preço dessa folga será um reembolso mais magro do que o habitual. Assim, no dia em que se declara aberto o período de entrega da declaração, o primeiro conselho dos fiscalistas ouvidos pela CNN Portugal é precisamente esse: “Prepare-se, porque se for como a maior parte dos casos, ou terá um reembolso menor do que nos anos anteriores, ou poderá mesmo ter de vir a pagar”, alerta o fiscalista Jaime Esteves, especialista e fundador da J+Legal.
Nessa senda, Henrique Nunes, sócio da Albuquerque & Associados, reforça o alerta: “Este ano, quando entregarem o IRS, na maior parte dos casos, os contribuintes vão ter um menor imposto a receber”. Isto porque em setembro e outubro, quando foram implementadas as tabelas de retenção, foram igualmente aplicadas taxas mais baixas de modo a compensar as retenções já efetuadas aos salários e pensões auferidos até ao mês de agosto. “O resultado foi que as pessoas, em setembro e outubro, pagaram muito menos de retenção na fonte do que costumavam pagar e tiveram uma subida, por essa via, do rendimento líquido”. Agora, “o que se passa é que é que as pessoas que antigamente tinham um reembolso maior, este ano não vão ter”, continua.
Dessa forma, destaca a porta-voz da Deco Proteste, Soraia Leite, neste ano é “especialmente importante” que os contribuintes tenham uma atenção redobrada quando submeterem a declaração de IRS de forma a mitigar o impacto desse ajuste de contas. Para isso, a CNN Portugal pediu a uma série de fiscalistas para abrirem o jogo e revelarem os segredos sobre como maximizar o reembolso ou minimizar o valor a pagar no IRS em 2025.
Mas antes de lá irmos - uma dica de profissional.
Tenha lá calma e espere mais um bocadinho
O período de entrega da declaração de IRS começa esta terça-feira, mas só acaba no dia 30 de junho. Todos os especialistas ouvidos pela CNN Portugal recomendam aos contribuintes que aproveitem este primeiro dia para fazer algo inédito - não pensar no site das finanças. “Vai entupir quase de certeza”, diz Henrique Nunes. “O mais aconselhável é que evite a entrega da declaração do IRS nos primeiros dias do mês de abril”, reforça Soraia Leite, acrescentando que nestes primeiros dias “o sistema informático ainda está a proceder a algumas correções”. Mas, veja lá, não deixe tudo para a última. “O que acontece no final do prazo é que muitas vezes o sistema, por influência dos contribuintes, acaba por estar em baixo e criar alguns constrangimentos informáticos”.
Por falar em constrangimentos informáticos…
Há oito anos que Portugal vive na realidade do IRS automático e em 2024, 30% dos contribuintes escolheram esta funcionalidade na hora de entregarem a declaração. O que está a colocar em desuso as viseiras e o ato de segurar uns óculos minúsculos no nariz enquanto se lambe papelada. Contudo, este tipo de automatismo pode estar a ferir a sua carteira sem se aperceber disso.
Como aponta Soraia Leite, “apesar de o contribuinte poder estar inclinado para proceder à entrega do IRS de forma automática”, essa “nem sempre é a opção mais vantajosa”. “O que aconselhamos é que faça várias simulações para que possa decidir, por exemplo, se deve entregar a declaração de forma conjunta ou separada e, em alguns casos se deve ou não optar pelo englobamento”.
Englobar, englobar, englobar
Maria Nunes da Fonseca, fiscalista da J+Legal, aponta para as vantagens do englobamento durante a entrega do IRS. Normalmente, rendimentos como os de capitais ou prediais (rendas) são tributados autonomamente através de taxas fixas. No entanto, ao optar pelo englobamento, esses rendimentos são somados aos outros e tributados de acordo com os escalões de IRS, que são progressivos. Isso significa que a taxa final depende do total dos rendimentos e varia consoante o escalão em que o contribuinte se enquadre.
A especialista refere que, para alguns contribuintes, "poderá ser vantajoso o englobamento de rendas/capitais para contribuintes com um rendimento colectável até ao quarto escalão de IRS". "Ou seja, poderá compensar englobar os rendimentos de capitais ou prediais se, após esta operação, o rendimento colectável não ultrapassar o limite superior do quarto escalão de IRS". Além disso, refere a mesma fiscalista, "caso um contribuinte apure uma menos-valia (da venda de ações, por exemplo), ao optar pelo englobamento, poderá utilizar o saldo da menos-valia ao saldo positivo de mais-valias futuras, nos 5 anos posteriores".
Sabe a quantas anda?
O conselho dos especialistas é que verifique todas as faturas que estão registadas no e-fatura e tenha a certeza que indicam os valores corretos. E aproveite também para confirmar se o IBAN que indicou está correto. “Relativamente às deduções, o nosso conselho é que o contribuinte, ao longo do ano em que essas despesas surgem, tenha a proatividade de ir fazendo a validação mensalmente”. “Será muito mais fácil verificar se depois, quando fizer a entrega do IRS, as deduções que lhe são apresentadas conferem com as que, efetivamente, ele incorreu no ano que reporta”. “Sabemos que nem sempre é possível o contribuinte ter esses comportamentos ao longo do ano, avaliar as despesas que têm ocorrido e fazer esta validação no portal das Finanças, mesmo assim, agora, tem um impacto imenso, visto que o valor do reembolso pode ser menor”, acrescenta Soraia Leite, da Deco Proteste.
Recebeu um prémio de produtividade?
O seu trabalho foi incrível e está de parabéns, mas não deite tudo a perder.
Este ano, os montantes pagos a título de prémios de produtividade estão isentos de IRS desde que vão até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. Ainda assim, recorda o fiscalista Henrique Nunes, “o prémio tem de ser declarado pelos trabalhadores no próprio IRS”. Para isso, o trabalhador “terá de verificar o valor do prémio e adicioná-lo no anexo H, quadro 413” para que seja “subtraído do valor que vai ser considerado para cálculos do IRS”.
Uma nota para paraísos fiscais
É uma das diferenças deste ano para o anterior. Em 2025 terá de declarar os ativos que detenha em Paraísos Fiscais, casas, contas bancárias, empresas. “Tem que declarar tudo isso especificamente”, sublinha Henrique Nunes. Para além disso, os contribuintes continuam a ter a obrigação de declarar todas as contas bancárias que tenham fora de Portugal. “Não esquecer que o cartão de Revolut hoje em dia está associado a um banco, mas eu estou convencido que ninguém declara”.