Portal e-fatura com perturbações no último dia para validar faturas

Agência Lusa , CE
27 fev 2023, 23:10
IRS. Prazo para validar faturas termina já esta segunda-feira

Vários utilizadores referiram nas redes sociais estarem a sentir dificuldades para utilizar o serviço

O portal e-fatura está a registar esta segunda-feira perturbações no seu serviço, no último dia para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, constatou a agência Lusa.

Vários utilizadores referiram nas redes sociais estarem a sentir dificuldades para utilizar o serviço.

A agência Lusa constatou que o portal e-fatura estava a registar perturbações hoje à noite, com dificuldade para aceder às funcionalidades da página, tendo enviado um pedido de esclarecimento ao Ministério das Finanças que ainda não foi respondido.

Os contribuintes têm até hoje para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agregado familiar.

Estes são dois dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia no dia 01 de abril, e que influenciam o valor de imposto que cada contribuinte tem a pagar ou a receber (via reembolso).

No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação está habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até hoje.

Hoje é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a 'gaveta' da respetiva dedução.

Também neste caso o prazo 'deslizou' dois dias, já que habitualmente esta é uma tarefa que tem de ser ficar concluída até 25 de fevereiro.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.

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