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Contribuintes com doenças oncológicas vão poder recuperar dinheiro perdido em IRS até 2024. Isto é o que deve fazer

17 mai, 18:00
Autoridade Tributária (LUSA/ANTÓNIO COTRIM)
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Para reaver as deduções perdidas tem apenas de apresentar as declarações de IRS substitutivas ou reclamações graciosas

Um novo ofício publicado pela Autoridade Tributária acaba de “repor a justiça” na vida de milhares de doentes oncológicos que durante os últimos anos viram os seus benefícios fiscais ser restringidos.

É que a partir de agora todos os contribuintes que tenham sido alvo de uma reavaliação desfavorável (reavaliados com uma percentagem de incapacidade inferior à anteriormente atribuída) continuam a ter direito a benefícios fiscais, podendo mesmo recuperar dinheiro perdido até 2024, inclusive.

Que documentos tenho de apresentar?

Mas há que ter em conta um aspeto importante, para o qual a Liga Portuguesa Contra o Cancro chama a atenção. A reposição destes direitos não é automática, estando dependente da iniciativa individual de cada contribuinte.

Ou seja, a restituição dos valores perdidos não acontece se nada for feito.

Para reaver as deduções perdidas, nos casos em que tenha ocorrido perda de benefícios fiscais ou de outros direitos em consequência de uma incapacidade inferior a 60%, tem apenas de apresentar as declarações de IRS substitutivas.

Quer isto dizer que os contribuintes podem voltar a entregar o IRS, através da apresentação de uma “declaração de rendimentos Modelo 3 de substituição, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração”, explica Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste.

No mesmo prazo, acrescenta, poderão também apresentar uma reclamação graciosa.

“Os contribuintes podem ver reconhecido este direito através da apresentação de pedido de revisão dos atos tributários de liquidação de IRS, o qual deverá ser apresentado no prazo de quatro anos após a respetiva liquidação, ou a todo o tempo, caso o imposto ainda não tenha sido pago”, completa.

Como posso beneficiar deste regime fiscal?

Se detém um atestado de incapacidade multiuso com 60% ou mais, ou se o mesmo foi revisto abaixo desses valores, pode beneficiar do regime em causa.

E pode fazê-lo comunicando a incapacidade fiscalmente relevante junto de um serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. Terá apenas de indicar o tipo de incapacidade e o respetivo grau, antes da submissão do pedido, alerta a especialista.

“No prazo de 15 dias após essa submissão, deverá ser enviada cópia do pedido efetuado no portal, bem como cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiúsos.”

Após este procedimento, o contribuinte deve entregar a declaração de IRS considerando essa incapacidade, continua Sofia Lima, sendo que esta deve estar expressamente indicada na folha de rosto da declaração.

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