Prazo para comunicar faturas e agregado familiar termina esta segunda-feira

27 fev 2023, 16:58
Novas tabelas de IRS: taxa de retenção será menor a cada mês

Entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho

A data termina hoje. Os contribuintes têm, até esta segunda-feira, para consultar as faturas com NIF das despesas realizadas em 2022 e registar as que estiverem em falta, sendo este também o último dia para comunicarem o agredado familiar.

Estes são os dois primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, que se inicia em 1 de abril, e que influenciam o valor de imposta que cada contribuinte tem da pagar ou a receber.

No caso do agregado familiar, o prazo limite para a sua comunicação, que pode ser feita através do Portal das Finanças, está habitualmente balizado em 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu este ano prolongá-lo até esta segunda-feira.

Esta informação torna-se relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agredado familiar. De outra forma, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam na declaração do IRS do ano anterior.

Esta segunda-feira é também o último dia para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas ao longo do ano passado, bem como para canalizarem as que ficaram pendentes para a "gaveta" da respetiva dedução.

Desde a reforma do IRS, em 2015, que as deduções em sede IRS estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.

As faturas permitem, por isso, reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.

Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.

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