Se tens dúvidas sobre o IRS Jovem, vieste parar ao sítio certo. Não temos é necessariamente boas notícias para te dar se já trabalhas há alguns anos
A dúvida multiplicou-se nas redes sociais: será que um trabalhador com menos de 35 anos, mas já com 11 anos de descontos tem direito ao IRS Jovem?
A resposta, como já terás visto no título, não é animadora, se for este o teu caso: não, não tens direito a este benefício. E não somos nós que o dizemos, são três fiscalistas com experiência nesta matéria e a própria Deco Proteste.
“O regime transitório é claro. Independentemente de já terem aproveitado o IRS Jovem anterior ou não, o número de anos de trabalho conta para efeitos do intervalo de 10 anos”, afirma o fiscalista Luís Leon.
O novo regime aumenta a idade máxima para aceder ao IRS Jovem dos 30 para os 35 anos. Já a duração do benefício duplica de cinco para 10 anos.
Só que esses 10 anos começam a contar do ano em que deixaste de ser dependente, ou seja, que saíste da declaração de IRS dos teus pais e passaste a entregar a tua própria. Ou, por outra perspetiva, não começam a contar a partir do momento em que acedes ao IRS Jovem.
“Esse jovem está excluído porque já decorreram 10 anos da obtenção de rendimentos e, nos termos do regime transitório, já não pode beneficiar”, confirma a fiscalista Anabela Silva.
Já o fiscalista Luís Nascimento confirma que, “para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta os anos em que tenham sido obtidos rendimentos”. Por exemplo, se estiveste desempregado durante um ano, esse período não conta para o intervalo desta isenção.
“Ainda que tenha até 35 anos, por ter mais de 10 anos de trabalho não poderá beneficiar”, confirma Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste.
Isenção a 100%? Só se começares a trabalhar agora
Se a tua idade ainda te permite gozar um ano deste benefício, mas estavas à espera de uma isenção de 100%, também não há boas notícias para ti: a isenção vai ser de 25%.
O fiscalista Luís Nascimento reconhece que tinha ficado a ideia de que, mesmo que não fosse possível aproveitar os anos todos deste benefício, a percentagem a aplicar começava no patamar máximo, reduzindo-se depois de forma proporcional.
Só que as regras dizem exatamente o contrário. “Se deixei de ser independente em 2018, então já passaram oito anos. Isso calha no patamar dos últimos dois anos em 2025, portanto com isenção de 25%”, exemplifica.
“Os anos que já passaram consomem os anos mais baixos”, simplifica Luís Leon. Com outro aviso: esses anos contam quer tenhas beneficiado ou não do anterior IRS Jovem.
Os especialistas reconhecem que este modelo tem uma lógica de fixação dos mais jovens no país. Mas, dizem, aqueles que são jovens e trabalham há muito, segundo a perspetiva do executivo, não precisarão deste incentivo porque já estão “convencidos” a ficar em Portugal.
“Acho improvável que alguém que já tenha começado a trabalhar tenha uma isenção de 100%. Estes 100% vão acontecer para os jovens que estão a começar a trabalhar agora”, avisa Luís Nascimento.
A CNN Portugal contactou o Ministério das Finanças. Contudo, até à publicação deste artigo, não conseguiu obter esclarecimentos adicionais.
Como fazer para aderir?
Além da idade e do tempo de trabalho, tens acesso ao IRS Jovem se o teu rendimento não ultrapassar os 28.700 euros. Como explicámos acima, os períodos em que não tiveste rendimentos como trabalhador por conta de outrem ou como recibo verde não contam para o período máximo de 10 anos.
Para aderir a este regime, deves indicar na tua declaração anual de rendimentos que desejas beneficiar do artigo 12.ºB do Código do IRS.
Mas, para sentires os efeitos todos os meses na tua conta, o caminho é outro: deves informar o teu patrão que queres ver aplicado o benefício através do artigo 99ºF do Código de IRS, indicando também o ano em que começaste a trabalhar não sendo dependente. Assim, a tua empresa vai aplicar uma taxa de retenção da fonte reduzida.
Mas isto tem um revés: o tão desejado reembolso do IRS não vai ser tão chorudo, porque foste sentido os efeitos da redução de uma forma gradual.