É beneficiário do IRS Jovem? Entrega da declaração ainda segue regras antigas mas já pode ganhar com o novo regime

1 abr, 15:19
Dinheiro (Getty Images)

Ainda que este ano tenha entrado em vigor um novo regime que alarga o número de contribuintes contemplados pelo IRS Jovem, na prática, para a entrega da declaração de imposto o que conta é o regime anterior - que contempla uma série de limites

A proposta de Orçamento do Estado para 2025 alargou de forma significativa o número de potenciais beneficiários do IRS Jovem. Segundo o Governo, a medida, nos novos moldes, poderá chegar a um universo entre 350 mil e 400 mil contribuintes com menos de 35 anos. O custo fiscal do novo regime deverá mesmo atingir 525 milhões de euros este ano. Em 2024, o número de beneficiários previsto era de cerca de 80 mil.

Mas se é um dos potenciais beneficiários da medida e se já usufruía do anterior regime em 2024, não os confunda. E quando decidir entregar a sua declaração de IRS referente aos rendimentos recebidos em 2024, tenha em consideração que as regras que contam são as do ano passado, que contemplam uma série de limites, desde logo a impossibilidade de usufruir da entrega automática da declaração.

Como sublinha Soraia Leite, porta-voz da DECO PROteste, “o regime do IRS Jovem tem de ser acionado”. Ou seja, “nem é obrigatório, nem é automático”. Portanto, “se o jovem for elegível e quiser beneficiar deste desconto no IRS, terá de acioná-lo em sede da entrega da declaração”. Para isso, precisa de selecionar a opção sobre o IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do Anexo A.

Já a fiscalista Maria Nunes da Fonseca explica que este regime [de 2024] vai abranger “menos pessoas” por contemplar uma série de limites que o novo IRS Jovem aboliu. Entre eles, para usufruir do regime de IRS Jovem que conta para a declaração de IRS que agora se entrega, o contribuinte precisa de ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutorados, com o limite máximo até aos 35 anos), ter concluído um grau académico e de se enquadrar nos critérios de rendimentos das categorias A ou B - trabalho dependente ou trabalho independente.

Além disso, o regime de 2024, que é o aplicável às declarações entregues a partir de abril de 2025, consagra limites de rendimento isento, que variam entre 20.374 euros no primeiro ano e 5.092 euros no quinto ano. E apenas pode ser usufruído por quem não seja considerado dependente para efeitos do imposto.

Já o regime aprovado em janeiro de 2025, que não será considerado para a entrega de rendimentos que agora se inicia, elimina várias restrições, desde logo abrindo o IRS Jovem a todos os contribuintes até aos 35 anos independentemente das suas habilitações. 

O regime de 2024, que é o aplicável às declarações que agora começam a ser entregues, define um espaço de cinco anos para que sejam aplicados os benefícios, sendo que esse prazo começa a contar apenas a partir da data em que o contribuinte deixe de contar como dependente em termos fiscais.

Há também percentagens de isenção progressiva e limites específicos de rendimento isento. 

O limite do valor que pode ser alvo de descontos ficou fixado nos 100% no primeiro ano, com o limite de 40 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 20.370,40 euros; 75% no segundo ano, com o limite de 30 vezes o valor do IAS, que corresponde a 15.277,80 euros; 50% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 20 vezes o valor do IAS, que corresponde a 10.185,20 euros; e 25% no quinto ano, com o limite de 10 vezes o valor do IAS, que corresponde a 5.092,60 euros.

Maria Nunes da Fonseca recorda que esses limites que se colocam ao rendimento isento de tributação não implicam que quem ganhe mais do que aquele teto não tenha direito a benefícios. “Se tiver um salário de 30 mil euros, os cerca de 20,3 mil euros serão isentos, por exemplo, no primeiro ano e o remanescente será atribuído à taxa progressiva normal do IRS”. “Beneficia-o até ao limite máximo, e depois o remanescente, se o houver, é tributado às taxas gerais”, explica a fiscalista. 

Novo IRS Jovem e as retenções na fonte

Apesar de ter entrado em vigor a 1 de janeiro, os potenciais beneficiários do novo IRS Jovem apenas terão de declarar os respetivos rendimentos em 2026. No entanto, a relação com as novas regras iniciou-se já em 2025 como aponta a fiscalista Maria Nunes da Fonseca. O "primeiro contacto" por parte de quem possa a ser beneficiado está a ser feito por meio das empresas. Quem queira ser abrangido por este regime pode pedir à entidade empregadora para que lhe seja aplicado o IRS Jovem, ou seja, que as retenções de imposto que são feitas mensalmente sejam feitas com base nas novas regras. 

Nesse pedido, é necessário mencionar a data em que começou a obter rendimentos da categoria A e/ou B e, no caso de ser o primeiro ano de trabalho, quando entregou a sua primeira declaração de IRS. A partir daqui a empresa faz as retenções na fonte em consonância com as regras do IRS Jovem em vigor desde 1 de janeiro.

IRS Jovem 2024

  • 100% no primeiro ano com o limite de 40 vezes o valor do IAS, que corresponde a 20.370,40€
  • 75% no segundo ano, com o limite de 30 vezes o valor do IAS, que corresponde a 15.277,80€
  • 50% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 20 vezes o valor do IAS, que corresponde a 10.185,20€
  • 25% no quinto ano, com o limite de 10 vezes o valor do IAS, que corresponde a 5.092.60€

IRS Jovem 2025

Isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS, cerca de 28.737€:

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75% do 2.º ao 4.º ano;
  • 50% do 5.º ao 7.º ano;
  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Na prática, um jovem que esteja no primeiro ano de utilização do novo IRS Jovem, estando, como tal isento de imposto, não deverá ser sujeito a qual quer retenção na fonte por parte da entidade patronal. Caso esteja, por exemplo no quinto ano de utilização, a taxa de retenção na fonte deve ser calculada com base na totalidade do salário, mas apenas devem incidir sobre 50% do mesmo.

A estes limites aplicam-se ainda o limite geral de isenção de 55 IAS, ou seja, cerca de 28.737 euros anuais.

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