IRS. Se falhar estes passos pode perder dinheiro

24 fev 2025, 11:31
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Saiba o que fazer para não perder deduções fiscais e como resolver a questão do agregado familiar em falta

Os contribuintes têm até esta terça-feira, dia 25 de fevereiro, para validar as faturas no Portal das Finanças, garantindo que todas as despesas de 2024 são corretamente contabilizadas para efeitos de dedução no IRS. Quem não cumprir este prazo pode perder benefícios fiscais importantes, como as deduções em saúde, educação e habitação, resultando num reembolso menor ou num imposto mais alto a pagar.

Como validar as faturas e evitar perder deduções fiscais?

A validação das faturas deve ser feita através do Portal e-Fatura. Para isso, os contribuintes devem:
•    Aceder ao Portal das Finanças
•    Verificar se todas as faturas de 2024 estão registadas e corretamente classificadas
•    Corrigir ou reclassificar manualmente as faturas que estejam erradas

O valor final das deduções será calculado automaticamente pela Autoridade Tributária e poderá ser consultado a partir de 15 de março.

E se não comuniquei o agregado familiar a tempo?

Se falhou a comunicação do agregado familiar até 17 de fevereiro pode enfrentar complicações na entrega da declaração, mas a boa notícia é que ainda pode corrigir a informação ao submeter a declaração de IRS, como explica a DECO PROteste.

Casos como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou falecimento de um membro do agregado podem impactar o cálculo do imposto a pagar ou a receber. Além disso, pode levar a erros na declaração e, em alguns casos, obrigar à entrega de uma declaração de substituição, sujeita a penalizações. Portanto, não se esqueça de fazer a atualização no momento da entrega da declaração.

Calendário do IRS 2025 – Datas Essenciais

  • Até 25 de fevereiro: validar faturas no e-Fatura
  • Entre 15 e 31 de março: consultar e corrigir despesas dedutíveis consideradas pelo Fisco
  • De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS
  • Até 31 de agosto: se tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até esta data para devolver o IRS
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