O meu pai apenas recebe a reforma e não tem outros rendimentos. Tenho de continuar a entregar a sua declaração?

6 abr 2023, 11:52
Idosos

O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.

Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.

O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.

O meu pai apenas recebe a reforma e não tem outros rendimentos. Tenho de continuar a entregar a sua declaração?
Não, desde que os rendimentos anuais da reforma sejam inferiores a 8.500 euros e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Provavelmente, está abrangido pela entrega automática da declaração. Apenas tem de consultar a liquidação proposta no portal das Finanças e verificar se todos os campos estão corretos. Se não concordar com a proposta, rejeite-a e entregue uma declaração de IRS. Se não se opuser, confirme a aceitação ou, se nada fizer, a declaração é dada como entregue a 30 de junho.

Leia aqui a dica anterior disponibilizada pela Deco Proteste ou ainda a dica disponibilizada a 4 de abril.

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