Vendi a minha casa em 2022 mas transformei-a num AL em 2017: como calculo as mais-valias?

4 abr 2023, 10:10
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.

Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.

O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
Vendi

Vendi a minha casa em 2022, por 160 mil euros. Tinha-a comprado em 1998, por 90 mil euros, mas transformei-a num AL em 2017. Nessa altura, o apartamento já valia 130 mil euros. Como calculo as mais-valias?
Pelas regras da categoria B, conte com 70.775 euros relativos a 95% da valorização da casa entre 1998 e 2022, deduzidos de 1% (taxa de depreciação do imóvel) por cada ano em que esteve afeto à atividade. No total, 35.388 euros (50% de 70.775 euros) são adicionados aos seus rendimentos de 2022.

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