Entrega do IRS começa hoje. Saiba o que tem de fazer para maximizar o reembolso

1 abr 2023, 08:00
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

Arranca este sábado o período de entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022. O reembolso do IRS não é um cenário garantido e existem atitudes que podem levar os contribuintes a prescindir deste direito. Veja aqui as recomendações deixadas pela Deco Proteste

Arranca hoje e termina a 30 de junho o período de entrega do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos obtidos em 2022. É neste período que se fará o acerto de contas entre o que cada contribuinte descontou durante 2022, através da retenção mensal de imposto, e o que efetivamente é devido ao Estado, depois de descontadas todas as deduções e aplicadas as taxas anuais de imposto. No final cada contribuinte fica a saber se ainda tem imposto a pagar ao Estado, se as contas estão certas, ou se tem direto a um reembolso de imposto.

Em 2022 foram entregues mais de seis milhões de declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2021. No total, o Estado devolveu aos contribuintes, a título de reembolso, mais de 3.500 milhões de euros.

Há quem olhe para o reembolso do IRS como um ordenado extra, mas tal nem sempre está garantido. Saiba como o pode maximizar.

Reembolso do IRS não é garantido

Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste, explica que quando pensamos em reembolso do IRS, há quem o julgue como um bem adquirido, mas isto não é verdade. Nas palavras da especialista, a retenção na fonte funciona como um adiantamento e, só quando o IRS é calculado, é que é possível ver se haverá lugar a um destes três cenários:

  • O contribuinte tem direito ao reembolso por parte do Estado;
  • Contribuinte tem de pagar ao Estado pois este ficou com saldo negativo;
  • Há um ponto de equilíbrio e o contribuinte não tem nem de pagar nem de receber;

Peça fatura com contribuinte

Existem atitudes que podem levar os contribuintes a prescindir, inadvertidamente, do reembolso do IRS. Como tal, Magda Canas destaca a importância de pedir sempre fatura, em todos os serviços, com o número de identificação fiscal. Isto é relevante não só para todos os membros do agregado familiar, mas também para as crianças, acrescenta. O motivo para tal, consiste no facto de que as crianças representam “a maior fatia, ou das maiores fatias das despesas do agregado familiar”.

Embora a especialista da Deco Proteste refira que, em alguns casos, exista um limite ao dinheiro a ser reembolsado, a especialista defende que é sempre conveniente pedir a fatura. A razão para isto prende-se com uma questão de cidadania fiscal, já que é uma forma de “confirmar que o rendimento da pessoa que lhe vendeu o bem ou serviço vai ser declarado”, refere.

Por outro lado, pedir fatura com contribuinte também serve para prevenir eventuais problemas com a Autoridade Tributária, já que esta entidade dispõe de quatro anos para fazer fiscalizações posteriormente ao ano fiscal. “Se pedir fatura e a conservar durante aqueles quatro anos, vai, no fundo, manter à sua disposição as provas possíveis de que realizou aquelas despesas”, explica Magda Canas.

Para ajudar nesta tarefa, a especialista sublinha que hoje podemos usar a funcionalidade da fatura eletrónica, que dispõe da mesma validade, além de que ficam registadas na sua respetiva aplicação. Se isto não for possível, também é possível digitalizar as suas faturas em papel, dado que é um método igualmente válido para efeitos fiscais. Ao dispor de uma fatura em formato digital, por outro lado, acaba por se precaver contra problemas como uma fatura em papel perder a cor.

O segundo passo, continua, é validar essas mesmas faturas, um processo que se faz normalmente até dia 25 de fevereiro, embora este ano tenha sido prolongado até dia 27, bem como garantir que o registo das despesas é feito na categoria correta após confirmar os valores das mesmas.

Confirme o agregado familiar

Outro ponto importante consiste também na confirmação do agregado familiar no Portal das Finanças. Segundo Magda, isto serve para atualizar os agregados onde tenha havido lugar a nascimentos, divórcios ou óbitos, mas também para o caso de haver filhos em guarda conjunta que não existiam antes, ou filhos que deixaram de ser dependentes, mas continuam a viver em casa dos pais.

Faça simulações

No que diz respeito à entrega do IRS propriamente dito, a especialista da Deco Proteste sublinha a necessidade de simular múltiplas vezes.

Imagine um casal que está na dúvida se deve fazer o IRS em conjunto ou em separado. A simulação é o único método que está ao alcance de todos os contribuintes para perceber se uma possibilidade traz vantagens em relação à outra”, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste.

É importante fazer a simulação e escolher a opção mais favorável, mas a escolha entre a tributação conjunta ou em separado só é válida para o ano em causa, pelo que é uma tarefa que os contribuintes terão de ter todos os anos.

Por outro lado, a especialista relembra que a simulação consiste num passo importante para ter uma ideia da sua situação, mas que o seu resultado não é vinculativo. “A Autoridade Tributária quando lhe indica um determinado valor estimado de reembolso na simulação, não lhe vai dizer que vai ser esta a conta final. Ela é indicativa”, reitera a especialista em assuntos jurídicos e fiscais.

Contudo, mesmo para quem usufrui do IRS automático, é possível fazer a simulação, além de que Magda Canas reforça ainda que o contribuinte também pode rejeitar aquela opção se ela não lhe for favorável. No Portal das Finanças já pode, inclusive, ver a simulação que mostra quanto tem a receber ou a pagar, para quem tem IRS automático.

Em alternativa, também pode fazer uma simulação através da ferramenta disponibilizada pela ComparaJá, desenvolvida em parceria com a página MaisFinanças. Este simulador, além de permitir a comparação de valores (solteiro vs. em conjunto; jovem vs. não jovem), também está disponível durante todo o ano. A ComparaJá disponibiliza ainda um 'Pack IRS' que inclui um calendário que poderá colocar na sua agenda online, além do e-book gratuito Guia IRS 2023.

Verifique deduções e tenha atenção aos prazos

Magda Canas, realça também que acabou em 31 de março o período para a verificação das deduções, mas este é um elemento a ter em conta para maximizar o reembolso do IRS, em especial no que toca a rendas ou taxas moderadoras de hospitais.

Em paralelo, a especialista também chama a atenção para as datas de entrega da declaração do IRS, algo que não é inconsequente sendo que, normalmente os reembolsos são pagos até ao final do mês de julho.

No fundo, quanto mais depressa os contribuintes entregarem a terceira declaração do IRS, tendencialmente, mais depressa recebem um reembolso se a ele houver lugar. O que recomendamos normalmente é que não se faça desde logo no início, nem se deixe para os últimos dias”, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste.

A especialista esclarece que os últimos anos têm sido marcados por problemas relacionados com o funcionamento do Portal das Finanças, “principalmente nesses primeiros dias”, ainda que, na maioria das vezes, estes problemas sejam depois facilmente resolvidos. Para Magda Canas, já ninguém ouve falar deste tipo de problemas, normalmente, pela segunda e terceira semana de abril.

Por oposição, na primeira semana de abril, que coincide com o início do período de entrega, vai haver muita utilização por parte dos utilizadores, o que pode levar a erros que só se detetam nestas fases iniciais. Neste sentido, Magda reitera “entregar com alguma pressa, mas relativa pressa”.

Por outro lado, a especialista alerta para não deixar esta tarefa para os últimos dias. Em última instância, se desrespeitar o prazo de entrega do IRS, isto pode “diminuir e no fundo até pode impedir o pagamento do reembolso”.

E se os valores na declaração não estiverem corretos?

Se no momento de verificação das faturas não concordar com os valores das deduções, pode fazer uma reclamação. Embora deduções à coleta relacionadas com despesas de saúde, educação, imóveis e lares não possam ser contestadas após 31 de março, pode corrigir os valores com a declaração de rendimentos Modelo 3.

A especialista da Deco Proteste ressalva que quando nos fazem uma proposta de preenchimento e depois uma proposta de liquidação, podemos alterar os valores propostos. No caso de estarem presentes valores incorretos, existe a possibilidade de os alterar embora estas alterações tenham de ser sustentadas. Nestas situações, basta editar os respetivos campos através do preenchimento manual, mas temos de ter a documentação que confirme a nossa versão.

E se tiver rendimentos de rendas ou aplicações financeiras?

Se tiver rendimentos de depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos há a possibilidade de declarar os juros destas aplicações, algo que pode ser vantajoso se o contribuinte estiver desempregado, tiver uma pensão baixa, ou auferir o salário mínimo.

Estes juros, normalmente, são taxados na fonte com uma taxa liberatória de 28%, mas se tiver rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a declaração de rendimentos, de modo a recuperar a taxa liberatória paga.

De igual modo, a especialista da Deco Proteste sublinha que também isto é uma questão na qual é possível simular e comparar os resultados obtidos. O contribuinte deve sempre simular primeiro e confirmar se está a ter a taxa mais vantajosa com e sem o Anexo E. No entanto, Magda reitera, a simulação não é vinculativa. Caso compense, pode pedir ao respetivo banco ou ao IGCP a declaração fiscal com os juros recebidos, nomeadamente, através deste formulário.

No caso de contribuintes proprietários de uma casa arrendada, também se pode optar pela tributação autónoma, atualmente com uma taxa geral de 28%, ou englobar o rendimento proveniente dessas rendas a outros rendimentos que existam. Mais uma vez esta opção só é compensadora para quem esteja sujeito a taxas de tributação inferiores a 28%.

Consignação do IRS

A especialista da Deco Proteste elucida também que, para quem desejar fazer uma consignação, é sempre mais favorável optar pela doação de 0,5% do IRS, dado que esta opção não vai afetar o direito ao reembolso. Contrariamente à consignação do benefício fiscal relativo ao IVA suportado em algumas despesas, que é subtraído do valor que iria receber no caso de haver direito ao reembolso, a consignação de impostos para instituições de cariz social ou religioso não dispõe desta desvantagem.

É possível obter o reembolso do IRS em caso de óbito

Nos casos em que tenha ocorrido um óbito em 2022, Magda Canas explica que a pessoa em causa pode ter direito ao IRS, pelo que este não está perdido.

O que recomendamos nesses casos é que os herdeiros, através do cabeça de casal, tenham o cuidado de alterar a conta de referência que está registada na área das finanças da pessoa falecida para uma conta a que todos os herdeiros tenham acesso”, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste.

Esta alteração da conta de referência não afeta o montante a receber, mas facilita o acesso dos herdeiros ao dinheiro que possa estar em causa, sendo esta uma recomendação que irá impactar, sobretudo, a rapidez do reembolso, garante.

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