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Falta de meios, trabalho de má qualidade e até desleixo. O que revelam os documentos confidenciais das investigações aos casos mediáticos

20 abr, 07:00
Homem de costas com colete da Polícia Judiciária vestido | Créditos: Polícia Judiciária

INVESTIGAÇÃO PARALISADA || Capítulo 1 de 4 || Dos processos de corrupção e outra criminalidade económico-financeira aos casos dos crimes do mundo do futebol, dos inquéritos ao tráfico de droga aos esquemas fiscais, este é um trabalho sobre os problemas que afetam e bloqueiam as grandes investigações tuteladas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Baseado integralmente em documentos confidenciais dos procuradores, a TVI/CNN Portugal identificou dezenas de investigações que estiveram paralisadas meses ou anos a fio. Este é o retrato negro da morosidade da investigação criminal em Portugal

É habitual ficarmos espantados com o longo tempo das investigações criminais dos casos mais mediáticos. Os especialistas da advocacia e da magistratura, comentadores e simples observadores insistem que os problemas estão nos megaprocessos, cujas investigações se centram anos a fio em tudo e mais alguma coisa e depois originam uma forte litigância das defesas pagas a peso de ouro por visados que são normalmente ricos e/ou poderosos. Mas o desfilar dos exemplos de inquéritos em tom crítico na praça pública – operação Marquês, Cartão Vermelho, José Veiga e a Rota do Atlântico, operação Picoas/Altice, processo Influencer, Montepio e Tomás Correia, só para citar alguns mais recentes – esconde uma outra realidade bem mais preocupante: há centenas ou milhares de investigações de criminalidade mais complexa onde impera a falta de meios técnicos e humanos, a má qualidade do trabalho e também algum desleixo.

Este mundo obscuro de problemas que causam uma gigantesca morosidade às investigações nada tem a ver com o que se passa em casos como o Influencer. Um processo aberto em 2019 que tem sido apontado por muitos críticos como o retrato do que não se deve passar, sobretudo quando uma investigação leva à queda de um primeiro-ministro de um governo com maioria absoluta e, cerca de dois anos e cinco meses depois das buscas que estiveram na origem do turbilhão político, ainda nada se sabe de concreto sobre a eventual responsabilidade de António Costa. Ou, se quisermos ser ainda mais exigentes, temos o caso da averiguação preventiva aos negócios privados de Luís Montenegro e da empresa Spinumviva, cuja investigação demorou nove meses até ser tudo arquivado no final do ano passado.

Claro que não deixam de ser casos relevantes que devem ser analisados, mas estas investigações contaram (uma ainda conta) com equipas de investigação com vários procuradores, polícias e oficiais de justiça, e também com importantes meios técnicos e até com a pressão contínua das estruturas de topo do Ministério Público (MP), dos media, de grupos de pressão e da generalidade da sociedade portuguesa. Em muitas outras investigações criminais não é assim. Aliás, a concentração de meios em vários processos mediáticos, como sucedeu durante anos nas investigações do caso Banco Espírito Santo/Grupo Espírito Santo (BES/GES), tem provocado até maiores entropias de morosidade em outros processos que visam criminalidade igualmente complexa, da económico-financeira à lavagem de dinheiro, do terrorismo ao tráfico de droga. Se analisarmos apenas uma parte dos problemas que têm afetado os processos investigados pelo principal órgão do MP que combate este tipo de crimes mais complexos ou violentos, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o cenário negro que nos salta à vista não pode deixar de causar muita preocupação. Até porque os problemas e entropias estão centrados em muitos, mesmo muitos casos concretos.

A concentração de meios em vários processos mediáticos, como sucedeu durante anos nas investigações do caso Banco Espírito Santo/Grupo Espírito Santo (BES/GES), tem provocado até maiores entropias de morosidade em outros processos que visam criminalidade igualmente complexa (Dominik Bindl via Getty Images)

Os documentos internos do MP a que a TVI/CNN Portugal acedeu identificam largas dezenas de inquéritos (optámos por apenas identificar alvos e outros pormenores em investigações já terminadas) que ficam anos a fio parados devido à morosidade da investigação, especificando os procuradores que tal não assenta apenas na falta de meios, pois o “ritmo reduzido de várias investigações” pode ter na base “muitas vezes” a “ausência de uma direção eficaz”, o que conduz “a longos períodos de inatividade e à escassa produção de elementos probatórios”.

Ainda segundo o MP, estes são também fatores que contribuem para prorrogações sucessivas dos prazos da investigação e para os atrasos na recolha e produção de provas, afetando diretamente a celeridade e a eficácia da justiça. Entre os tipos de atrasos/anomalias, o MP destaca: o tempo que a Polícia Judiciária (PJ) demora a distribuir os inquéritos a um inspetor; o tempo até à apresentação de um plano de investigação; o tempo na análise de correio eletrónico/documentos; e o tempo até à elaboração dos relatórios finais de investigação.

A análise dos processos criminais do DCIAP permite a conclusão de que os trabalhos técnicos e periciais têm constituído uma das principais causas dos atrasos nas investigações. A começar pelas simples perícias forenses a equipamentos eletrónicos, como telemóveis e computadores, que o MP diz que se prolongam em média entre um e os três anos, comprometendo claramente a celeridade das investigações. Além disso, a seleção e análise de ficheiros eletrónicos, como as mensagens de correio eletrónico, é mais um importante fator adicional de morosidade.

Os casos a que acedemos, que assentam num raio-X individualizado feito pelo próprio MP, são elucidativos do que se passa em vários processos que precisaram da intervenção da Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI), uma das três unidades centrais de apoio técnico-científico especializado da PJ. A UPTI é a entidade responsável pela realização de perícias, exames e análises de natureza informática, que também presta assessoria técnica nas ações de recolha e análise de prova digital em qualquer suporte físico ou de alocação remota. Foi a UPTI que foi chamada ao Nuipc 1178/19.5TELSB, um inquérito por suspeitas de “acesso ilegítimo” que andou durante três anos na Judiciária para serem selecionadas as mensagens de correio eletrónico. A demora levou a procuradora titular a ameaçar que retiraria todo o processo à PJ, uma intenção que expôs, a 24/02/2023, ao diretor do DCIAP Francisco Narciso, tendo este reencaminhado o documento para o então diretor nacional da PJ. Em resposta, Luís Neves, hoje ministro da Administração Interna, garantiu ao MP que o exame pretendido seria ultimado em três semanas, mas tal não se verificou nos três meses seguintes.

Como este, são muitos os casos passados nos bastidores dos processos do DCIAP.

  • Nuipc 24/20.1JBLSB. Seis equipamentos informáticos foram remetidos pelo MP à PJ-UPTI a 03/12/2020 e só a 24/05/2024 é que chegou ao inquérito a totalidade da extração e seleção, sem visualização, do respetivo conteúdo, para apresentação do correio eletrónico ao juiz de instrução, ou seja, só três anos e cinco meses depois. Mais: como a determinação da extração e seleção dos dados havia sido decidida, em 2020, apenas pelo magistrado do MP titular da investigação (e teria de o ser pelo juiz de instrução), os dados obtidos nem sequer puderam ser utilizados como prova na investigação.
     
  • Nuipc 725/16.9TELSB. A 21/11/2018, foram efetuados à PJ-UPTI cinco pedidos de clonagem de conteúdo de telemóveis e a extração e gravação dos ficheiros de correio eletrónico que estavam em computadores, bem como num IPad, num telemóvel e num disco externo. As cópias e a extração dos ficheiros de correio eletrónico foram efetuadas em dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Contudo, três anos depois, ainda não tinha chegado ao DCIAP a análise daquele material informático para incluir no inquérito que visava suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.
     
  • Nuipc 722/19.2TELSB. Seis equipamentos informáticos foram enviados, a 20/10/2021, pelo DCIAP à PJ-UPTI no âmbito de um caso por suspeitas de branqueamento de capitais e tráfico de armas. Um ano depois, a 20/10/2022, a Judiciária informou que, face aos inúmeros pedidos pendentes (indicou serem na ordem dos 500), apenas se comprometia a tratar do caso “no mais curto espaço de tempo possível”. O exame só foi distribuído a um perito a 11/01/2023, tendo chegado o resultado ao MP a 01/02/2023, cerca de um ano e três meses depois do pedido inicial.
     
  • Nuipc 202/21.6JELSB. Os equipamentos informáticos foram remetidos à PJ-UPTI a 21/07/2021. Cerca de uma semana depois, a 28/07/2021, a PJ informou que, “analisado o pedido, foi determinado que o respetivo exame pericial” ficasse “a aguardar realização, não sendo possível nesta fase indicar um prazo previsível (…), atenta à grande pendência existente nesta Unidade”. O resultado do exame só chegou ao DCIAP a 21/03/2023, um ano e oito meses depois.
     
  • Nuipc 84/21.8JELSB. Os equipamentos informáticos seguiram para a PJ-UPTI em dois momentos, a 01/02/2022 e a 03/05/2022. Só mais de um ano depois, a 25/09/2023, é que a PJ distribuiu os pedidos do DCIAP a dois peritos. Depois, o resultado do exame foi remetido ao MP em outubro de 2023. Conclusão: a rapidez da fase final não fez esquecer uma morosidade total de mais de um ano e quatro meses.
     
  • Nuipc 155/20.8JELSB. Os equipamentos informáticos foram remetidos à PJ-UPTI a 06/05/2021. Quase no final desse ano, a 02/12/2021, a PJ distribuiu o trabalho aos peritos. O resultado do exame chegou ao MP a 27/01/2022. E se o leitor achar que – em função do que temos estado a descrever - oito meses nem foi assim tanto tempo, há mais um dado a ter em conta: o processo tinha arguidos em prisão preventiva.

A longa espera pelas perícias a telemóveis e computadores

“Atualmente, quase não há crime nenhum que não precise de extrações ou perícias forenses em telemóveis ou computadores. Nos crimes mais complexos, isso também é mais complexo e demorado. E o trabalho está muito dependente de variáveis que o magistrado não controla. Pode até insistir muito e disparar para todo o lado pedidos e ordens, mas dificilmente consegue resolver o que quer que seja se a PJ não avançar com a investigação”, destaca à TVI/CNN Portugal Paulo Lona, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Na entrevista, o sindicalista usou até uma expressão popular - “Sem ovos não se fazem omeletes” – que parece encaixar bem na sucessão das investigações do DCIAP que lidam com obstáculos de morosidade logo numa fase muito inicial. E se se julga que estes problemas estão circunscritos aos tempos mais recentes, a partir de 2020, atente-se neste caso ocorrido quatro anos antes num processo, o Nuipc 1655/13.1TDLSB, por crimes de fraude na obtenção de subsídios. A 16/09/2016, os equipamentos informáticos foram remetidos à PJ-UPTI. A 28/04/2017, o DCIAP recebeu a informação de que, atento ao aumento exponencial de pedidos, de solicitações urgentes e da complexidade dos exames a realizar, a PJ não conseguia sequer determinar quando o trabalho estaria concluído. O resultado do pedido de cópia de ficheiros e a eliminação de apenas uma mensagem de correio eletrónico, determinado pelo juiz de instrução, só chegou ao MP a 18/05/2017, cerca de oito meses depois.

Noutras situações, o cenário também tem sido assim quando são necessárias análises ou simples cópias forenses do conteúdo de equipamentos informáticos apreendidos em buscas.

  • Nuipc 2457/17.1T9FNC. Neste processo por suspeita da prática de crimes de fraude na obtenção de subsídios, os equipamentos informáticos foram entregues a 19/05/21 à PJ-UPTI para ser feita uma cópia simples forense dos ficheiros de correio eletrónico. Seis meses depois, a 19/11/2021, a Judiciária informou que o resultado do pedido seria enviado logo que possível. Isso só se concretizou a 30/03/2022, ou seja, passados 10 meses do pedido inicial. Posteriormente, a PJ precisou de mais seis meses – entre 25/05/2022 a 14/10/2022 – para simplesmente converter alguns ficheiros eletrónicos para um formato compatível para ser aberto pelo juiz de instrução do processo.
     
  • Nuipc 800/19.8TELSB. Há até casos (mais uma investigação por crimes de fraude na obtenção de subsídios) em que a PJ teve de ir buscar ajuda externa para tarefas bastante simples. Por exemplo, a um instituto politécnico que também forma jornalistas. A 28/10/2020, o DCIAP fez um pedido à PJ-UPTI para serem convertidos ficheiros que estavam em 12 cassetes, modelo Betacam, para formato digital. Seis meses depois, a 21/04/2021, a Judiciária solicitou à Escola Superior de Comunicação Social a conversão dos aludidos ficheiros, tendo o trabalho ficado concluído em apenas uma semana.
     
  • Nuipc 546/18.4TELSB. Quando não foram simples operações como cópias de antigas cassetes de vídeo, foi a conversão de ficheiros contidos num disco portátil, algo que poderia ser feito num par de horas também neste processo por suspeitas de crimes de branqueamento de capitais. Mas um pedido do DCIAP à PJ-UPTI, a 06/01/2023, demorou mais de três meses a avançar – a resposta da Judiciária veio a 24/04/2023.
     
  • Nuipc 220/16.6TELSB. Foi efetuado à PJ-UPTI, a 29/09/2021, o pedido de uma cópia forense do material apreendido e a pesquisa por palavras-chave de correspondência eletrónica. Depois de estar cerca de um ano e três meses à espera de resposta, a 18/01/2023, o DCIAP atribuiu a tarefa à GNR. Só dois meses depois é que esta polícia deu como rececionado o pedido, tendo-o concluído mais de oito meses depois, a 16/11/2023. Entretanto, tinham passado mais de dois anos do pedido inicial.

Doutorado e ex-dirigente da PJ onde fez carreira a tratar de processos de crime económico e de branqueamento de capitais, Vítor Paiva não tem dúvidas sobre como classificar este cenário que se encontra nos inquéritos que visam investigar crimes mais complexos. “São entropias que se verificam há muito tempo e isso leva a que as investigações fiquem realmente a marcar passo durante longos períodos.  É também óbvio isto acentua ainda mais o desequilíbrio entre quem investiga e quem está do outro lado. Costumo dizer que nós, os investigadores, andamos de Fiat Cinquecento e o criminoso guia um Ferrari, mas se ainda lhe fornecermos o combustível…”

Também João Paulo Batalha, diretor do EthosGov, um think tank fundado em 2023 e dedicado à análise de processos judiciais relacionados com crimes económicos para identificar as entropias e mapear redes e mecanismos de influência, tem poucas dúvidas sobre o que está em causa. “Não se está a exagerar quando se refere que o cenário é alarmante, ainda que ninguém possa dizer que conhece a gravidade em toda a sua extensão. Até porque não é fácil entrar nos processos para estudar o que ali acontece”, refere o responsável, indicando que a EthosGov tem sentido inúmeras dificuldades até em constituir-se como assistente em certos processos relacionados com crimes de corrupção no comércio internacional. “O que devia ser uma espécie de automatismo que está previsto na lei, é um caminho cheio de obstáculos que se arrasta, num dos casos em que queremos entrar, já há cerca de um ano devido a interpretações da lei pelos tribunais”.

“Não se está a exagerar quando se refere que o cenário é alarmante", assegura João Paulo Batalha, diretor do EthosGov, um think tank fundado em 2023 e dedicado à análise de processos judiciais relacionados com crimes económicos

Se, ou quando conseguir entrar neste género de processos tutelados pelo DCIAP, a EthosGov poderá ver o que também aconteceu no Nuipc 707/17.3TELSB, uma investigação que, a 04/08/2020, precisou que a PJ-UPTI extraísse os dados de um telemóvel, a habitual gravação autónoma cega de ficheiros de correio eletrónico. O pedido do MP apenas foi distribuído oito meses depois a um perito, a 07/04/2021, tendo sido concluído quase no final desse ano, a 09/12/2021. Ou seja, um ano e quatro meses depois. Ainda neste processo que visava suspeitas de “outros crimes contra a economia”, a 10/02/2022, foi efetuado mais um pedido à PJ-UPTI, desta vez de uma pesquisa mediante a utilização de palavras-chaves e focada em ficheiros gravados num DVD. O exame foi concluído a 16/06/2023, ou seja, um ano e quatro meses depois. Total da espera dos dois pedidos do DCIAP? Dois anos e oito meses.

Mas há mais casos semelhantes, ou porventura ainda mais rocambolescos, como os seguintes dois exemplos a que acedemos com base em informação interna e confidencial do Ministério Público.

  • Nuipc 756/16.9TELSB. A 22/07/2020, seguiu para a PJ-UPTI um pedido de exame inicial a vários equipamentos informáticos. Quase um ano e meio depois, a 17/02/2022, a Judiciária escreveu ao DCIAP para saber se ainda queria o exame técnico, “uma vez que não foi recebido, há mais de um ano, nenhum pedido de informação/insistência”. A PJ foi então informada que se mantinha o interesse na realização do exame e que o mesmo era… urgente. O trabalho neste processo que visava suspeitas de crimes de participação económica em negócio ficou concluído em dois momentos, a 18/10/2022 e a 24/11/2022, ou seja, dois anos e três meses depois.
     
  • Nuipc 413/14.0TELSB. Encontrando-se a investigação deste processo pela eventual prática de crimes de fraude na obtenção de subsídios delegada na Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ, foi determinado, a 20/04/2021, a análise do correio eletrónico apreendido (já autorizada pelo juiz de instrução), com os inspetores a avançarem com uma proposta de interrogatório de/s suspeito/s. Mas isto demorou a concretizar-se porque a análise dos emails só chegou ao DCIAP a 08/09/2023, ou seja, dois anos e quatro meses depois.

Investigações ao mundo na bola paradas e sem inspetor

Há 20 anos que uma lei-quadro da Assembleia da República define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal nacional. Na prática, trata-se de um documento orientador da investigação criminal que vários críticos acusam de, não raras vezes, ser apenas uma proclamação pública de intenções que acaba por não sair realmente do papel. No entanto, na hora do balanço do que foi ou não feito, as conclusões tendem a ter uma virtude mínima: identificam os principais problemas sentidos no terreno por quem tem de investigar os chamados crimes prioritários (e todos os outros) elencados pelo poder político.

No último relatório referente ao biénio 2023/25 constam também um conjunto de críticas genéricas apontadas pelo Ministério Público sobretudo à PJ (e em menor grau a outras polícias e entidades de investigação criminal), responsabilizando-a por uma parte substancial do atraso nas investigações dos crimes de combate prioritário, nomeadamente nos processos de corrupção e de criminalidade conexa, no branqueamento de capitais e na cibercriminalidade. Na base do problema está, mais uma vez, a falta de meios humanos e técnicos, ainda que não seja só isto que explica os sucessivos atrasos nos inquéritos que “permanecem em investigação durante períodos de tempo muito alargados, mesmo depois de, em articulação com aquele órgão de polícia criminal, o Ministério Público redefinir as prioridades”, conforme se lê no relatório citado recentemente pelo jornal Público.

O documento divulgado pela Assembleia da República concretizou aquilo que qualquer observador vê no expediente dos processos já concluídos, seja magistrado, polícia, advogado, jornalista ou um anónimo cidadão com interesse, tempo e muita paciência. “Com efeito, as sucessivas alterações na composição das equipas afetas à investigação de determinados inquéritos, aliadas à demora na sua recomposição, têm gerado entropias e provocado atrasos significativos na condução das investigações”, precisou o MP no relatório, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) a queixar-se igualmente da qualidade do próprio trabalho da PJ.

No caso dos sempre mediáticos processos que visam os negócios e práticas obscuras do mundo do futebol e, apesar de nos últimos anos terem sido abertas menos novas investigações criminais, o balanço interno da Unidade de Futebol do DCIAP não poupa nas críticas dirigidas à Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), um dos principais setores da PJ que foi dirigido entre 2022/26 por Pedro Fonseca, nomeado já este ano diretor nacional adjunto da Judiciária. “A PJ-UNCC, que coadjuva maioritariamente os processos desta unidade, denota demora e insuficiência na realização e planeamento das diligências, sendo que a realização de pesquisas forenses nos dispositivos eletrónicos apreendidos levanta obstáculos técnicos e legais que frequentemente se traduzem em atrasos significativos”, lê-se num dos documentos internos do MP, datado de 2025, a que acedeu a TVI/CNN Portugal.

Em vários destes inquéritos investigados pela Unidade de Futebol do DCIAP anotámos uma expressão usada muitas vezes pelos procuradores: “O inquérito revela pouco ritmo de investigação”. Há até casos em que o MP refere que houve alturas em que (quase) nada foi feito, como no Nuipc 1087/20.5T9FNC, um inquérito que chegou a ter “um ano de inatividade” – entre janeiro 2021 e janeiro de 2022 –, “com poucas ações além da junção de uma lista de árbitros”. Nada que tenha batido o triste recorde de outro caso, o Nuipc 2221/19.3JFLSB, cujos exames periciais forenses da PJ-UPTI a três diferentes equipamentos eletrónicos demoraram, respetivamente, um ano, dois anos e cinco meses e três anos e oito meses.

Mas há mais situações muito concretas de problemas de investigação relacionadas com os esquemas da criminalidade financeira desportiva.

  • Nuipc 363/20.1JABRG. Inquérito revela pouco ritmo na investigação, com largos períodos sem qualquer diligência relevante, concretamente entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022 (quatro meses), entre abril e outubro de 2022 (6 meses), entre dezembro de 2022 e maio de 2023 (cinco meses). Um total de 15 meses, ou seja, mais de 455 dias.
     
  • Nuipc 1234/19.0T9FNC. Processo com pouco ritmo na investigação, nomeadamente entre outubro de 2019 e março de 2020 (cinco meses) em que não foi efetuada qualquer diligência relevante, sendo que “a investigação só começou verdadeiramente em abril de 2023”. Mesmo assim, após ter sido recebido na PJ, o inquérito apenas foi distribuído internamente em abril de 2024, decorridos cerca de dez meses.
     
  • Nuipc 9/21.0TELSB. Mais um inquérito “que revela pouco ritmo na investigação”, com largos períodos sem qualquer diligência relevante por parte da Polícia Judiciária, concretamente nos períodos entre janeiro de 2021 e abril 2022 (um ano e três meses) e entre setembro de 2023 e novembro de 2024 (um ano e dois meses), em que “não resulta do processado a realização de qualquer diligência”.
     
  • Nuipc 313/18.5TELSB. Outro caso de corrupção ativa no desporto que mostrou para o MP “extensos períodos de inatividade”, agravados naturalmente pela pandemia da Covid 19. Apesar de ter sido recebido na Polícia Judiciária a 14/06/2018, o processo só foi distribuído internamente cerca de um mês e meio depois, tendo a investigação começado verdadeiramente apenas em novembro de 2019 com “a junção de frames”.
     
  • Nuipc 566/19.1TELSB. Para o DCIAP, este inquérito por suspeitas de corrupção ativa na atividade desportiva começou por ter anos de “investigação limitada”. Depois de sido recebido na Polícia Judiciária a 31/05/2019, só em julho o processo foi distribuído internamente. Até outubro de 2020 nada foi feito e, mesmo depois e até fevereiro de 2021, a investigação da PJ limitou-se à junção de notícias de órgãos de informação e de outros dados obtidos em fontes abertas. A investigação só começou verdadeiramente com as diligências do MP a partir de março de 2021.

A passo de caracol no combate à corrupção

Os problemas de extrema morosidade não encontram eco apenas na Unidade do Futebol do DCIAP, verificando-se igualmente na secção especializada no combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e às associações criminosas centradas nos crimes económicos. “Acontece que, por vezes, a rotatividade que ocorre nos inspetores daquele OPC [PJ] designados para realizar determinada investigação, e bem assim, a insuficiência do seu número, condiciona, significativamente, o normal desenvolvimento das mesmas”, com a documentação interna do MP a concluir: “A rotatividade dos inspetores afetos às investigações importa, necessariamente, perda do conhecimento adquirido por parte de quem sai e, morosidade, não apenas para que se concretizem as substituições, como para que, quem assume a investigação, adquira o conhecimento mínimo sobre o objeto da mesma, essencial ao seu prosseguimento”.

Segundo a documentação do MP analisada pela TVI/CNN Portugal, os problemas com origem na PJ (há naturalmente também outros em outras polícias e no próprio MP) afetam não só as novas investigações, mas igualmente a agilização dos processos mais antigos, com vários titulares dos inquéritos a garantirem que são muitos os casos em que só se avança a passo de caracol. Atente-se em mais estes exemplos muito concretos, alguns deles em processos até bastante conhecidos. Como o Nuipc 184/12.5TELSB, o mediático e longo inquérito “EDP/CMEC”, em que a PJ teve muitas dificuldades em realizar as diligências de investigação. Na ata de uma reunião realizada entre procuradores do DCIAP e inspetores da Judiciária, de 11/04/2018, um coordenador daquela polícia informou que “seria muito difícil começar a realizar as diligências em falta”, pois encontravam-se “ocupados com a investigação do inquérito das PPP [Parcerias Público-Privadas]”.

Noutros casos, também foi assim.

  • Nuipc 1450/19.4TELSB. Um inquérito que visava suspeitas de corrupção e com “pouco ritmo na investigação”, tendo estado largos períodos parado na PJ, nomeadamente nos períodos entre novembro de 2019 e junho de 2020 (sete meses), entre novembro de 2020 e agosto de 2022 (um ano e nove meses), em que “não resulta do processado a realização de qualquer diligência”.
     
  • Nuipc 2191/20.5JFLSB. O MP escreveu que o inquérito teve “inatividade significativa por parte da Polícia Judiciária durante quase dois anos”, uma situação agravada pela pandemia de covid-19. Com efeito, desde maio 2020 a abril de 2022, para além da junção de algumas notícias, nada terá sido feito pela Polícia Judiciária.

Em 2024, quando continuavam a verificar-se estes e outros problemas nas investigações citados aqui pela TVI/CNN Portugal, o então diretor da PJ Luís Neves destacou em intervenções públicas que a Judiciária já nada tinha a ver, em termos de número de investigadores e de especialistas, com o alegado cenário que teria encontrado quando fora nomeado em 2018 para a liderança daquela polícia. Garantiu até que, em 2018, a PJ tinha 968 investigadores, número que subira em 2024 de forma exponencial para um total de 2.045 elementos, incluindo os 636 polícias do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que estavam a ser integrados na Judiciária.

Também o então governo socialista liderado por António Costa anunciou em 2022 que, nos quatro anos seguintes, iriam ser recrutados um total de 250 elementos para a carreira de especialista, ou seja, para as três unidades centrais de apoio técnico-científico especializado, a já citada UPTI, mas também para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) e para o Laboratório de Polícia Científica (LPC). Realmente, em 2023, a Judiciária concluiu o 1º curso de especialista de Polícia Científica, que foi frequentado por 30 elementos, muitos deles licenciados em ciência de dados e diferentes especialidades de engenharia, da informática às telecomunicações, da multimédia à computação.

Depois, foi anunciado o 2.º curso, desta vez para 57 novos especialistas que teriam de ficar obrigatoriamente pelo menos cinco anos na PJ. Questionámos a Direção Nacional da PJ sobre o balanço da implementação do programa de recrutamento de pessoal para as carreiras de investigação criminal 2022/26, nomeadamente quanto aos anunciados 250 especialistas a contratar e também para perceber quantos especialistas saíram da PJ nestes últimos quatro anos por reforma, passagem à disponibilidade ou simplesmente porque quiseram deixar as funções. Pedimos ainda que nos fosse fornecido o número de especialistas que trabalham atualmente em cada uma das três unidades centrais técnicas, a UPTI, a UPFC e o LPC, uma informação que consta nos relatórios de atividades e autoavaliação da PJ, assinados pelo antigo diretor da PJ Luís Neves, mas que foram classificados com o selo de “confidencial”. Não obtivemos qualquer resposta.  

 

NOTA: Continua no Capítulo 2 – Guerra surda entre Procuradores e investigadores. Há “uma total inércia investigatória por parte da Polícia Judiciária

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