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Guerra surda entre procuradores e investigadores. Há "uma total inércia investigatória por parte da Polícia Judiciária"

20 abr, 15:00
O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, à chegada para a sessão solene de abertura do Ano Judicial (LUSA)

INVESTIGAÇÃO PARALISADA || Capítulo 2 de 4 || O percurso sinuoso de muitas investigações tem episódios quase surreais revelados nos documentos confidenciais do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Os procuradores escrevem que os autos não "refletem qualquer diligência", que quase nem chegam a ver os inspetores da Judiciária, que não há forma de aparecerem planos de investigação e que há relatórios finais prometidos e entregues quatro anos depois. E que até já houve um reconhecimento a locais de busca que demorou 36 meses

São muitas as referências nos processos criminais complexos que traduzem ao longo dos anos as guerras surdas do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) com a Polícia Judiciária (PJ), existindo casos em que os procuradores avocam diretamente os inquéritos ou então escrevem aos superiores hierárquicos a lamentar-se que já não sabem o que fazer para as investigações não pararem durante meses ou mesmo anos. Nuns casos, lê-se nos documentos internos do Ministério Público (MP) que há “uma total inércia investigatória por parte da Polícia Judiciária”, e em outras situações parece ironizar-se que até se percebe a demora, mas que três anos para a concretização de um plano de diligências para arranjar provas é “manifestamente exagerado”.

Nos documentos internos do MP a que a TVI/CNN Portugal teve acesso, também há registos de sucessivos casos de inspetores da PJ a garantirem que estão carregados de trabalho, outros episódios em que os investigadores informam que foram colocados de urgência e em exclusivo a tratar de processos mediáticos e ainda quem simplesmente avise que vai deixar tudo porque foi colocado noutro departamento ou simplesmente decidiu sair da Judiciária. Em qualquer destes casos, o tempo que vai passando é sempre o pior inimigo dos processos, uma vez que faz surgir um sem número de problemas que, por sua vez, provocam ainda mais atrasos nas investigações.

Se apenas um exemplo tivesse de ser referido deste autêntico pandemónio processual que tem grassado durante anos e que é protegido muitas vezes pelo segredo de justiça quase sem fim nos processos, esse exemplo seria o do processo 631/16.7TELSB. Aberto a 08/09/2016, e inicialmente atribuído a um único inspetor da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ (PJ-UNCC), e nunca afeto em exclusividade a essa investigação, o inquérito por suspeitas de administração danosa recebeu a seguinte informação a 01/06/2018: “Faço constar nos presentes autos que o signatário, desde o início do presente ano, tem estado envolvido na investigação de outros processos a correr na 1.ª SCICCEF [uma seção do crime económico da UNCC], processos esses considerados de especial complexidade e aos quais foi superiormente atribuída prioridade máxima”.

Assim, e apesar de reclamarem várias vezes por escrito, entre novembro de 2018 e julho de 2019, a investigação foi ficando unicamente a cargo de duas procuradoras do DCIAP. Em julho de 2019, a Judiciária nomeou finalmente uma inspetora para ficar afeta à investigação em regime de exclusividade, tendo o trabalho desenvolvido, em conjunto com a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito da equipa mista criada, culminado numa operação de buscas realizada em junho de 2021. Meses depois, a 22 de novembro do mesmo ano, uma das procuradoras escreveu o seguinte no processo: “À data da realização das buscas (…), foi dada informação à signatária que a sra. inspetora (…) iria assumir outro cargo, pelo que deixaria de integrar a equipa de investigação da PJ nos presentes autos. Pese embora o prejuízo que tal iria gerar necessariamente para o presente inquérito (pelo conhecimento dos autos e dos factos que deixaria de estar disponível e ao serviço da investigação) confiou a primeira signatária que, dada a complexidade do presente inquérito e a antiguidade dos factos, certamente a mesma seria adequadamente substituída. Contudo, no decurso da reunião mantida com a PJ no dia 23/09/2021, foi a primeira signatária informada de que apenas fora alocado à investigação o sr. inspetor (…) e que o mesmo mantinha, em simultâneo, a seu cargo, muitos outros inquéritos”.

A situação levou a procuradora a desabafar ao diretor do DCIAP: “Ou seja, na altura em que o trabalho no presente inquérito se intensifica (…), a PJ retira os poucos meios afetos à investigação e apresenta a sua substituição parcial (…) Afigura-se, assim, imprescindível, que à presente investigação sejam alocados os meios adequados, sem o que não é possível concluir o presente inquérito em tempo útil”. A 28/01/2022, a mesma procuradora voltou ao processo para mais um lamento: “(…) no decurso de reunião realizada no dia 26/01/2022 foi comunicado pelo sr. coordenador da PJ (…) que, pelo menos, até março de 2022, não iria ser alocado a este processo mais nenhum elemento da PJ (…)”.

Ainda nesse ano, a 07/11/2022, a procuradora escreveu de novo ao diretor do DCIAP. “Desde a instauração do presente inquérito que os meios afetos pela PJ se têm revelado insuficientes e totalmente desajustados ao seu volume e complexidade”, escreveu antes de acrescentar que temia o pior: “Caso os meios policiais da investigação não sejam reforçados, não se vê como alcançar a conclusão do presente inquérito num prazo minimamente razoável”.

A temor era real porque já tinham decorrido quase 18 meses sobre uma operação de buscas e as detenções de vários suspeitos, permanecendo por digitalizar e analisar centenas de documentos apreendidos. Para além de se tratar de vastíssima documentação, com conteúdo que não seria imediatamente compreensível, o MP deparou-se com outra insólita circunstância. No DCIAP não existia “espaço suficiente” para armazenar todos os documentos apreendidos e a PJ dizia que não tinha capacidade para os digitalizar. Assim, periodicamente o inspetor lá ia transportando conforme podia, e quando podia, os documentos da sede da PJ para o outro lado da rua Gomes Freire, onde ainda hoje se encontra o edifício-sede do DCIAP. Depois de digitalizados, os documentos voltavam à PJ e, no início de 2025, a digitalização ainda decorria.

Nesta altura, o processo-crime já tinha 46 volumes principais, 82 apensos alfanuméricos, 211 apensos bancários, 88 apensos numéricos, 113 apensos temáticos, 31 apensos de buscas e 70 suportes digitais apreendidos com mais 3,5 terabytes de informação. Um terabyte (TB) é uma unidade de medida de armazenamento de dados digitais que equivale a aproximadamente um trilião de bytes ou a mil gigabytes (GB), podendo ali ser guardado cerca de 250 mil músicas, 200 filmes em alta-definição ou centenas de milhares de fotos.

O relatório final veio… quatro anos depois

Como no caso acima indicado, os documentos confidenciais a que acedemos revelam um cenário negro em muitos outros processos centrados na criminalidade económico-financeira ou altamente violenta. Basta ver o percurso sinuoso de vários inquéritos – uns abertos há mais de uma década e outros bem mais recentes - após o DCIAP delegar a investigação na UNCC da Polícia Judiciária. Em certos casos, as investigações nem sequer estarão atualmente concluídas.

  • Nuipc 213/17.6TELSB. Os autos deste caso por suspeitas de crime de fraude na obtenção de subsídios foram remetidos à UNCC a 10/09/2019 para ser feito um plano de investigação. Mais de um mês depois, a 15/10/2019, a PJ informou o MP de que o processo tinha de ficar parado até janeiro de 2020, a data prevista em que entrariam em funções novos inspetores. O procurador do DCIAP titular da investigação ainda insistiu para que se avançasse de imediato, mas o inquérito só foi distribuído a um inspetor a 26/02/2020. Passaram depois longos meses sem aparecer qualquer plano de investigação e o procurador comunicou o caso ao diretor do DCIAP, Albano Pinto. A 25/11/2020, foi feita nova insistência junto da PJ-UNCC e o plano lá apareceu no mês seguinte. Depois, entre 30/03/2021 e 26/10/2021 (sete meses), o processo não teve “qualquer diligência” feita pela PJ. Impaciente, o procurador determinou, a 15/11/2021, que a Judiciária estava obrigada a concluir a investigação até março de 2022. O prazo não foi cumprido e, a 12/09/2022, a UNCC informou o MP que não conseguia sequer dizer quando iria terminar o trabalho. Idêntica informação surgiu a 18/01/2023 e a 31/03/2023. A meio de dezembro desse ano, após uma reunião entre o procurador e um coordenador da PJ-UNCC, surgiu mais um contratempo que apareceu mencionado num outro documento do processo, a 10/01/2024, quando a inspetora a quem o caso estava distribuído informou que tinha sido colocada, em exclusivo, noutra investigação. A Judiciária informou que o inquérito tinha de aguardar, mais uma vez, a colocação de novos inspetores, o que não aconteceu nos meses seguintes.
  • Nuipc 697/17.2TELSB. Cerca de dois anos após a abertura do processo por suspeita de crime de fraude na obtenção de subsídios, a 05/09/2019, um inspetor chefe da UNCC informou o DCIAP de que a inspetora que tratava do caso tinha saído da PJ. A investigação esteve então parada durante mais de cinco meses, o tempo que a polícia demorou a entregar o inquérito a uma nova inspetora. Depois, de 26/11/2020 a 08/02/2021, os autos não voltaram “a refletir a realização, pela PJ, de qualquer diligência”.
     
  • Nuipc 922/18.2TELSB. A 09/01/2019, foi determinado por escrito pela procuradora titular que a PJ-UNCC delineasse uma estratégia investigativa no processo por suspeitas de fraude fiscal e fraude na obtenção de subsídios, decisão que foi reafirmada numa reunião com um representante da Judiciária mais de cinco meses depois, a 27/06/2019. Mas três meses após esta data, o inspetor a quem o inquérito se encontrava distribuído, escreveu que estava cheio de trabalho e que não conseguia fazer nada naquele processo. A 06/11/2019 e a 05/12/2019, o DCIAP voltou a insistir com a PJ-UNCC para o trabalho avançar. Três meses depois, a 11/03/2020, a investigação passou para as mãos de um novo inspetor, mas nem isso fez mexer o que quer que seja. Até 26/08/2020 continuou a não ser apresentada qualquer estratégia investigatória ou uma simples diligência. Ou seja, o processo esteve parado logo no início durante um ano e sete meses e depois disso avançou também muito pouco. A 15/11/2021, a procuradora titular escreveu que até percebia que a PJ estivesse com falta de meios, mas criticou que três anos para a concretização de um plano de diligências era “manifestamente exagerado”. E veio a comprovar-se que ainda tinha muita espera pela frente. A PJ-UNCC só em março de 2024 fez um relatório intercalar com a proposta de diligências, tinham já passado seis anos desde a abertura do inquérito.
     
  • Nuipc 576/22.1TELSB. Os autos seguiram do DCIAP, a 07/10/2022, para a PJ-UNCC. Uma semana depois, a 13/10/2022, saíram daquela unidade para a PJ Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, sendo distribuídos a uma inspetora a 29/11/2022. Depois aconteceu o habitual: entre 07/07/2023 e 16/04/2024 (nove meses), “os autos não refletem a realização de qualquer diligência”.
     
  • Nuipc 4/13.3GALSB. Sete anos após a abertura do inquérito por fraude fiscal, a 17/11/2020, a procuradora titular do caso escreveu nos autos que a PJ tinha iniciado a elaboração do relatório final da investigação. O relatório só foi entregue ao MP em novembro de 2024, ou seja, quatro anos depois.

Vou ali ter um filho e talvez não regresse

Obviamente, os longos meses (2020/2021) da pandemia de covid-19 e os sucessivos estados de emergência e confinamentos também tiveram impactos negativos na investigação dos processos criminais que já estavam em curso. Por outro lado, também foram iniciados bem menos novos inquéritos centrados em criminalidade económica complexa, o que se compreende porque boa parte do País parou. Mas não é o cenário pandémico que explica a morosidade das investigações criminais mais complexas.

A análise da vasta amostra de inquéritos a que tivemos acesso revela que os problemas já eram muito anteriores à pandemia e depois dela continuaram a manifestar-se praticamente até à atualidade. Ao ponto de questões como as licenças de maternidade/paternidade dos investigadores dos inquéritos terem um impacto imediato nas investigações, pois os processos normalmente só têm adstrito um investigador da Judiciária, E quando este fica doente, goza férias ou algum tipo de licenças, a investigação não muda de mãos e para simplesmente.

Foi assim com o Nuipc 3217/17.5JFLSB, que logo no início ficou quatro meses a aguardar que a PJ UNCC lhe atribuísse um inspetor. Depois veio uma inspetora que, poucos meses depois, engravidou e a investigação do processo por crime de fraude na obtenção de subsídios voltou a ficar parada até janeiro de 2019. Ou com o caso do Nuipc 546/18.4TELSB, cuja investigação andou anos aos solavancos tendo ficado meses seguidos sem diligências (entre 16/02/2022 e 07/09/2022), sem investigador atribuído (de 12/07/2023 a 24/11/2023) e depois com o inspetor em licença parental, e só estamos a citar alguns dos episódios que contribuíram para a morosidade da investigação.

Um percurso em tudo semelhante ao Nuipc 220/16.6TELSB, um caso de suspeitas de crimes de peculato e de corrupção ativa que somou meses e meses de ausências de diligências em 2016/17, inclusive devido à licença de paternidade do inspetor encarregado da investigação. E, quando este regressou ao trabalho em agosto de 2017, escreveu que estava carregado de processos e de trabalho atrasado. Um ano depois, ainda se encontrava assim. E o processo sem mexer um milímetro.

Isto era em outros tempos, poder-se-á tentar justificar, fundamentando-se que a PJ passou a ter nos últimos anos cada vez mais operacionais. Não é bem assim. O Nuipc 228/21.0TELSB é apenas um dos muitos processos que encontrámos que contraria essa teoria. Remetido pelo DCIAP à PJ-UNCC a 19/04/2023, passou logo três meses na Judiciária sem qualquer diligência. A procuradora insistiu a 26/09/2023, mas o processo continuou parado durante mais cinco meses, até 06/03/2024. Chateada com o que se estava a passar, a magistrada mandou a PJ comparecer numa reunião pessoal e só então foi informada que o inspetor do inquérito estava em licença de paternidade.

“Uma das coisas mais importantes era desenvolver um sistema informático na dependência do MP, com interoperacionalidade com as polícias, em que se pudesse consultar as investigações em tempo real. Poupava muitas idas e vindas dos processos de um lado para o outro”, refere à TVI/CNN Portugal Paulo Lona, com o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP a defender outra medida a implementar: “Sendo o organismo que é do MP, o DCIAP deveria ter muito mais meios e não estar tão dependente da PJ como ainda está. Isso é de tal forma complexo que pode levar a uma relação de poder invertida, isto é, quem dirige a investigação tem o poder formal, mas na prática, como é a PJ que decide o que se faz e quando se faz, isso acaba por limitar o MP”.

O advogado Rui Costa Pereira, que tem um mestrado em Ciências Jurídico Criminais, é pós-graduado em prova digital em processo penal e ainda estagiário integrou a defesa do banqueiro Oliveira Costa no caso BPN, reconhece que continua a existir uma grande falta de meios, humanos e técnicos, para investigar a criminalidade mais complexa. Mas também critica quem dirige as investigações, sejam estas mediáticas ou não. “Fala-se muito nos atrasos provocados pelos expedientes dilatórios, e estamos sempre a pensar no mesmo processo [Operação Marquês], quando continua a vingar a ideia de que o MP tem de ir a tudo devido ao princípio da legalidade”, refere à TVI/CNN Portugal, antes de acrescentar algo que contraria a prática de quem investiga. “A estratégia de investigação também é um problema, porque o MP cimentou uma forma de atuação em que evita pedir explicações aos suspeitos a não ser numa fase muita avançada. Não digo em todos os casos, mas há ocasiões em que, se os visados fossem chamados mais cedo aos processos e dessem certas explicações, evitavam-se muitos atos da investigação”.

Ainda assim, não seria isto que naturalmente impediria os sucessivos casos de rotação de inspetores que anualmente saltam dos setores da corrupção para o tráfico de droga, do terrorismo para as unidades de apoio, de qualquer zona do país para Lisboa ou vice-versa, como sucedeu no Nuipc 763/18.7TELSB (um processo com suspeitas de “contrafação de selos, cunhos, marcas e chancelas” que teve redistribuições sucessivas a três inspetores em 2021/2022). Ou no Nuipc 3/18.9TELSB, um caso que visava suspeitas de crimes de branqueamento e de fraude fiscal que, em 2023, ficou quatro meses à espera da nomeação de um novo inspetor porque o antigo conseguiu uma colocação no Departamento de Investigação Criminal dos Açores. Tal como se verificou com o inspetor da Unidade dos Crimes Informáticos, a UNC3T, a quem estava atribuía em meados de 2024 a já longa investigação por tráfico de droga do Nuipc 113/17.0JBLSB. Após sucessivas e longas paragens na investigação – ao longo dos anos -, o inspetor pediu para ser colocado em outra unidade da PJ.

Depois, há registos de processos que, em algum momento, ficaram meses ou até anos sem qualquer tipo de diligência ou com diligências sem conclusão, como ocorreu no Nuipc 860/22.4TELSB (um ano e três meses), no Nuipc 552/15.0TELSB (três anos e um mês, em diferentes períodos e até novembro de 2023, neste caso que visava suspeitas de crimes de branqueamento e de fraude fiscal), no Nuipc 714/17.6TELSB (três anos num caso de corrupção ativa e peculato).

E ainda no Nuipc 543/18.0TELSB (um ano e dois meses num processo por “violação de imposições, proibições ou interdições”), no Nuipc 344/20.5TELSB (um ano e quatro meses), no Nuipc 1178/19.5TELSB (dois anos e meio neste inquérito de “acesso ilegítimo”), no Nuipc 1412/19.1TELSB (sete meses, já em 2024, num caso por suspeitas de peculato, branqueamento e fraude fiscal) e no Nuipc 962/18.1TELSB (um total de um ano e meio numa fraude na obtenção de subsídio ou subvenção), que a PJ decidiu colocar em fevereiro de 2024 na lista das “prioridades” para esse ano.

Dá cá o processo porque já estamos fartos

Em vários casos de extrema morosidade, já houve procuradores do DCIAP que simplesmente retiraram à PJ a delegação de competências inicialmente atribuída, conforme revelam os documentos internos confidenciais do MP a que acedeu a TVI/CNN Portugal. De novo, podem ser dados exemplos bem concretos em ficaram no segredo das investigações.

  • Nuipc 428/16.4TELSB. O inquérito por suspeitas de corrupção passiva para ato lícito e corrupção ativa foi remetido à PJ-UNCC a 01/08/2016, sendo atribuído a um inspetor cerca de dois meses depois. A 20/10/2016, após uma reunião com a Judiciária para delimitar o objeto da investigação, o processo foi novamente remetido pelo MP à UNCC por 90 dias. Entre 20/10/2016 e 09/01/2017, não foi feita qualquer diligência de investigação. A 09/02/2017 foi novamente prorrogado o prazo da investigação por mais 90 dias, tendo os autos sido remetidos quatro dias depois à PJ. Entre essa data e 25/09/2017 (sete meses), nada avançou, com o inspetor titular a justificar-se de que tinha muitos outros casos em mãos, inclusive que estava a participar em investigações de colegas. Não por coincidência certamente, nesse dia de 2017, surgiu no processo uma informação da hierarquia da PJ, indicando que a investigação passara para a tutela de outro inspetor. Mas avisou logo que o novo inspetor tinha sido colocado, em regime de exclusividade, na investigação de um outro inquérito. Até 01/03/2018, os autos continuaram a não revelar diligências investigativas. Anos depois, também nada foi feito entre 08/08/2022 e 22/03/2023 (6 meses), apesar dos sucessivos pedidos de informação do MP (a 13/09 e 08/11/2022 e a 03/01/2023). O DCIAP fartou-se e, após o início de março de 2023, retirou a competência à PJ e passou a tratar sozinho do processo.
     
  • Nuipc 7927/17.9JFLSB. Achando que a demora já era muita, o magistrado titular utilizou uma palavra em letras maiúsculas na ordem que deu no final de 2020 à PJ: “Solicito a V. Exª., que digne ordenar a devolução IMEDIATA dos autos, porquanto se encontram em investigação sem qualquer informação desde 20/09/2019”.
     
  • NUIPC 641/20.0TELSB. A 8 de maio de 2023, uma procuradora do DCIAP escreveu ao diretor Francisco Narciso a informar que o inquérito tinha sido mandado, há quase um ano e três meses para PJ-UNCC, para uma simples recolha de informações sobre os suspeitos e que nada tinha sido feito. Meses depois, a partir de dezembro de 2022, a investigação passou a decorrer no DCIAP sem intervenção da PJ e com a colaboração da GNR.

Não se julgue sequer que este cenário negro tem estado apenas concentrado nos processos que visam crimes de corrupção, outros delitos financeiros, branqueamento de capitais e criminalidade fiscal. Nos documentos internos do DCIAP a que acedemos, são também indicados inúmeros casos verificados com outros tipos de criminalidade como o de tráfico de droga, os assaltos à mão armada e até o terrorismo. Por exemplo, no Nuipc 24/20.1JBLSB, em que o DCIAP garantiu que Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT) da PJ, então liderada por Manuela Santos, não praticou qualquer ato de investigação durante 2 anos e 10 meses, entre dezembro de 2021 e outubro de 2024.

Nos documentos internos do DCIAP a que acedemos, são também indicados inúmeros casos verificados com outros tipos de criminalidade como o de tráfico de droga, os assaltos à mão armada e até o terrorismo. (Lillian Suwanrumpha / Getty Images)

Ou no Nuipc 85/18.3TELSB, um caso de desvio de fundos europeus que esteve três anos na UNCC a aguardar que fosse feito o reconhecimento dos locais para uma operação de buscas e “a listagem de elementos probatórios a apreender”. Acresce que, depois das buscas feitas a 22/06/2022, a Judiciária andou “a entregar no DCIAP a documentação que havia apreendido” nos 26 meses seguintes.

Já na unidade de combate ao tráfico de droga, a UNCTE, o trabalho de investigação da PJ também deixou muito a desejar em vários processos, com casos de demoras na atribuição de inspetores, longas ausências de planos de investigação e de diligências. E isto é tanto mais grave porque são inquéritos em que o tempo de reação no terreno das polícias é ainda mais importante. Entre os exemplos citados nos documentos do DCIAP consta o Nuipc 39/23.8JAPTM, que terá estado entre junho de 2023 e julho do ano seguinte sem “atos de investigação por parte da PJ-UNCTE”.

Ou o Nuipc 79/21.1JELSB, que ficou um total de quase um ano (em vários períodos de 2022 a 2024) sem qualquer diligência. Como sucedeu em mais casos de tráfico de droga: o Nuipc 213/19.1JELSB (sem plano de investigação e parado durante sete meses), o Nuipc 251/20.1JELSB (parado em mais de metade do ano de 2024) e o Nuipc 184/20.1JELSB, que esteve em 2020/21 cerca de um ano e quatro meses sem plano ou diligências. E que, em 2023, voltou a ter mais uma paragem de quatro meses sem investigação.

 

NOTA: Continua no Capítulo 3 – “Perícias más, mas bem pagas e que afetam (e muito) as investigações”

 

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