Médicos de família poderão ser penalizados se utentes fizeram interrupção voluntária da gravidez

10 mai 2022, 06:54
Médico

Novos critérios para avaliação das equipas das Unidades de Saúde Familiar Modelo B foram validados pela DGS e enviados ao Ministério da Saúde, que está a analisar. Incluem penalização caso utentes tenham feito um aborto ou contraído uma doença sexualmente transmissível

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) propôs ao Ministério da Saúde novos critérios para avaliação das equipas nas Unidades de Saúde Familiar Modelo B (USF-B). Um destes critérios passa por uma avaliação em função das interrupções voluntárias da gravidez (IVG) realizadas pelas utentes, bem como pela existência de doenças sexualmente transmissíveis nas mulheres (DST): se houver informação de IVG ou DST nas utentes nos 12 meses anteriores, médico e equipa não receberão um valor adicional ao ordenado base, porque não houve cumprimento de metas, escreve esta terça-feira o jornal Público.

O Ministério ainda está a analisar a proposta, que foi genericamente validada pela Direção-Geral da Saúde e pelo Grupo de Apoio às Políticas de Saúde na área dos cuidados de saúde primária. O documento foi remetido ao Governo no final do ano passado, disse ao Público o coordenador para a reforma dos cuidados de saúde primários, João Rodrigues. "O objetivo do planeamento familiar é evitar a gravidez indesejada e [os médicos] têm de ser avaliados por isso. A qualidade é evitar a gravidez indesejada. É preciso criar condições para que existam consultas de pré-conceção, consultas para quem quer iniciar a sua vida sexual. Se não tiver este indicador [de ausência de IVG] nunca vou criar estímulos para isso. Este indicador pode e deve ajudar na aposta que se deve fazer na prevenção", disse o coordenador, citado pelo jornal. Questionado se este indicador não poderia criar pressão sobre as mulheres, João Rodrigues respondeu: "Se isso acontecer é gravíssimo". 

Nas USF de modelo B, o ordenado das equipas divide-se em duas componentes, uma remuneração fixa, associada ao horário de trabalho e número de utentes inscritos, e uma parte variável, relacionada com o cumprimento de critérios divididos por seis atividades específicas. Estas seis áreas foram definidas em 2007 e estão agora em processo de revisão. Incluem a vigilância da mulher em idade fértil em planeamento familiar, a vigilância das crianças no primeiro e segundo ano de vida, vigilância de grávidas de baixo risco, dos diabéticos e dos hipertensos.

Ao Público, Jorge Roque da Cunha, do Sindicato Independente dos Médicos, lembra que há uma lei do aborto que tem de ser cumprida. E Maria João Tiago, do mesmo sindicato, sublinhou que "não é aceitável" que o facto de uma utente fazer uma IVF seja considerado como uma falha do médico de família por não ter feito planeamento familiar.

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