Golos com a mão, mesmo os que acontecerem na sequência de toques acidentais, vão passar a ser considerados ilegais
O International Board publicou nesta terça-feira um conjunto de mudanças a aplicar nas Leis do Jogo já a partir de 2019/20.
A lei 12, que diz respeito à mão na bola, é uma das ações às quais são aplicadas mexidas mais relevantes, que são justificadas com base na necessidade de uma maior clarificação sobretudo em casos nos quais os toques com a mão/braço não são deliberados.
Será assinalado livre quando, ainda que acidentalmente:
- a bola entrar na baliza depois tocar na mão/braço do jogador atacante;
- quando o jogador ganhar a posse de bola depois de a mesma tocar na mão/braço e, na sequência, marcar golo ou criar uma oportunidade de golo;
- a bola tocar na mão/braço que aumentou a volumetria do corpo;
- a bola tocar na mão/braço e um jogador quando esta/este se encontra acima da altura do ombro (a não ser que o jogador tenha jogado deliberadamente a bola que depois toca na mão/braço.
Não será assinalado livre nas seguintes situações:
- se a bola tocar na mão/braço do jogador depois de vir diretamente da sua própria cabeça/corpo/pé ou de qualquer outro jogador que esteja perto dele;
- se bola tocar na mão/braço do jogador que está perto e desde que este não tenha aumentado a volumetria do corpo;
- se o jogador estiver em queda e a bola tocar na mão/braço dele quando está entre o corpo e o terreno de jogo para suportar o corpo (mas não para aumentar a volumetria).