Leis de Jogo: braço na bola e proposta de revisão da lei do fora de jogo

9 abr 2020, 11:06
FC Porto-Benfica

International Board aprova mudanças para a próxima época. Bola que toque na parte superior do braço deixa de ser considerada infração e, salvo exceções específicas, penáltis não são repetidos se forem à barra ou poste mesmo após infração do guarda-redes

O International Board aprovou um conjunto de alterações às Leis de Jogo para 2020/21.

Depois de mexidas mais profundas em 2019/20 - mudanças nos pontapés de baliza, procedimento de substituições, cartões para membros de equipas técnicas, e algumas clarificações sobre o conceito de mão na bola - sobre as quais o organismo se congratulou, há novas diretrizes que poderão ser aplicadas já a partir de 1 de junho.

A nova circular, publicada esta semana, chama a atenção para nova alteração no que diz respeito à mão na bola, mas também para mudanças referentes aos castigos máximos e ao visionamento de imagens por parte do árbitro.

O documento faz ainda um conjunto de clarificações relativamente a matérias já em vigor e é manifestada abertura para nova revisão da lei 11 (fora de jogo). «Os membros concordaram que a filosofia fundamental do fora de jogo é sustentada pelo desejo de encorajar o futebol de ataque de marcar golos. Foi acordado que a lei do fora de jogo deve ser analisada e revista com a finalidade de propor mudanças que reflitam esta filosofia», pode ler-se.

As principais alterações às Leis do jogo para 2020/21 *:

- Mãos/braços na bola acidentais por parte de atacantes devem ser penalizadas se resultarem imediatamente em golo ou numa clara oportunidade para o jogador e/ou a equipa marque golo. A regra determina que o braço termina no limite anterior da axila. Ou seja, se a bola bater na parte superior do braço, não é considerada infração.

- Nos penáltis, se o guarda-redes violar as Leis de Jogo (sair da linha de baliza), mas a bola não entrar na baliza ou ressaltar nos postes ou na barra, não é repetida a cobrança a menos que fique comprovado que a ação do guarda-redes teve influência claramente no marcador da falta. Se o pontapé tiver de ser repetido por responsabilidade do guarda-redes, este será advertido uma vez e, se cometer novas infrações, é admoestado com o cartão amarelo. Os cartões amarelos exibidos durante o jogo não serão tidos em conta no desempate por penáltis: neste caso, se um jogador vir um amarelo no jogo e outro no desempate por castigos máximos, terá dois amarelos, mas não será expulso. Caso o guarda-redes e o marcador de um penálti violem as Leis de Jogo ao mesmo tempo, será este último a ser sancionado;

- Quando a análise de um incidente do jogo for subjetiva, é esperado que o árbitro recorra ao monitor para rever as imagens.

Algumas outras clarificações aprovadas:

- Se o árbitro permitir permitir a cobrança rápida de uma falta ou conceder a lei da vantagem após uma infração que interfira ou pare um ataque promissor, não deve ser mostrado o cartão amarelo;

- O jogador que não respeitar a distância de quatro metros definida numa bola ao solo será admoestado com o cartão amarelo;

- Se um guarda-redes levantar a bola num pontapé de baliza ou livre e esta lhe seja devolvida pela cabeça ou tronco de um companheiro, a cobrança deve ser repetida e só haverá sanção disciplinar em caso de repetição.

* Competições que foram suspensas devido à Covid-19 e que terminem depois de 1 de junho podem optar por seguir as Leis de Jogo em vigor em 2019/20 ou adotar os novos regulamentos.

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