Organismo confirmou atualizações às Leis 10 e 14, na sequência do lance no Atlético Madrid-Real Madrid, da Liga dos Campeões
A International Football Association Board (IFAB), organismo que regulamenta as regras no futebol, confirmou, em comunicado, alterações às Leis 10 (Determinação do resultado do jogo) e sobretudo à 14 (O pontapé de penálti), com efeitos a partir de 1 de julho, clarificando o modo como os árbitros devem atuar, em situações de penáltis quer no caso de toques acidentais, quer no caso de toques deliberados, por parte do jogador.
O esclarecimento surge na sequência da polémica em torno do penálti de Julián Álvarez, no Atlético de Madrid-Real Madrid, a 12 de março, no desempate por penáltis nos oitavos de final da Liga dos Campeões de 2024/25. O argentino marcou, mas o penálti foi anulado porque o jogador do Atlético tocou a bola com o pé esquerdo, imediatamente antes de rematar com o direito.
A grande penalidade anulada a Alvarez 🥶#sporttvportugal #CHAMPIONSnaSPORTTV #ChampionsLeague #atleticomadrid #realmadrid pic.twitter.com/Ye1hAx7f50
— sport tv (@sporttvportugal) March 12, 2025
Reconhecendo que «não penalizar um duplo toque acidental seria injusto, dado que o guarda-redes pode ser prejudicado pela trajetória alterada da bola», o IFAB esclarece que uma de três coisas pode agora acontecer, caso esse duplo toque seja acidental.
«Se o penálti tem sucesso, é repetido», é uma das situações previstas, além de outras duas: uma em contexto de jogo, outra no contexto de desempates por penáltis. «Se o penálti não tem sucesso, é dado um livre indireto (a não ser que o árbitro dê a lei da vantagem quando claramente beneficia a equipa que defende) ou, no caso do desempate por penáltis, o penálti é dado como falhado», explica o IFAB, em nota oficial, publicada na segunda-feira. Para duplo toque deliberado, o mesmo é aplicado: é dado um livre indireto (salvo seja dada a vantagem à equipa que defende) ou, no caso do desempate por penáltis, o penálti é dado como falhado.
No mesmo comunicado, o IFAB reconhece que, até agora, esta situação dos dois toques na bola pelo batedor do penálti era «rara» e não estava «diretamente prevista na Lei 14», sendo que os árbitros, «compreensivelmente, tendem a penalizar o batedor por tocar a bola outra vez, antes de esta tocar noutro jogador, concedendo assim um livre indireto ao adversário ou, no caso do desempate por penáltis, registar o remate como falhado».
Esta situação do livre indireto já estava prevista (ou livre direto por infração de mão na bola), mas a regra fica agora mais esclarecida, quer na sua aplicação em situações durante o jogo, quer em desempates, fase em que aconteceu o tal penálti de Álvarez. No fundo, à luz desta atualização, e como o penálti de Álvarez foi em contexto de desempate, a decisão de anular o penálti foi acertada. No entanto, se este mesmo penálti de Álvarez tivesse sido em situação de jogo, como deu golo, deveria ter sido repetido, pois o duplo toque foi acidental.
«Estes procedimentos esclarecidos são válidos para competições que começam a ou após 1 de julho de 2025 e podem ser usados para competições que começam antes dessa data», conclui o IFAB. Ou seja, por exemplo, tal já pode ser aplicado no Mundial de Clubes.