INEM diz que tempo médio para envio de socorro foi de um a três minutos

Agência Lusa , DCT
26 nov 2022, 00:10
Técnico do INEM iniciam greve ao trabalho suplementar: "Pode aumentar o tempo até que as chamadas do 112 sejam atendias"

A posição do INEM surge em resposta a denúncias da Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Médica e do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) que deram esta sexta-feira conta da existência de dezenas de situações de atraso na resposta de emergência por parte do INEM

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) informou esta sexta-feira que, entre janeiro e outubro, o tempo médio para envio de meios de socorro em situações consideradas críticas ou urgentes variou entre um e três minutos.

"Entre janeiro e outubro de 2022, para as ocorrências P1 (emergentes), o tempo médio de resposta do INEM para acionamento do primeiro meio é de um minuto. Para as ocorrências P3 (urgentes) é de três minutos", disse o INEM, numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

A posição do INEM surge em resposta a denúncias da Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Médica e do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) que deram esta sexta-feira conta da existência de dezenas de situações de atraso na resposta de emergência por parte do INEM, muitas vezes com mais de uma hora de espera e já depois das situações terem sido triadas pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

Na resposta à Lusa, o INEM sublinhou que uma das funções primordiais do CODU "é priorizar as ocorrências, garantindo que os meios de emergência são enviados o mais rapidamente possível para as situações identificadas como P1 (emergentes)."

O sistema de triagem médica em funcionamento no CODU prioriza as ocorrências que comportem risco imediato de vida, com vítimas em estado crítico e a precisar de intervenção imediata (P1), seguindo-se as ocorrências com vítimas urgentes que precisam de intervenção dentro de uma janela temporal ligeiramente superior à anterior (P3).

Nos dois casos está previsto o envio de meios para o local das ocorrências.

Estão ainda previstas ocorrências de prioridade 5, ou seja, chamadas em que a triagem não determine o envio de meios de emergência nem a transferência da chamada para o CIAV(Centro de Informações Antivenenos) ou para o Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise, e que são reencaminhadas para o SNS24.

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