Enfermeiros autorizados a descansar três horas e meia em turnos de oito horas
No primeiro dia de dezembro, às três da manhã, o enfermeiro responsável pelo turno noturno na Central de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de Lisboa do INEM surpreendeu todos os profissionais de atendimento. “O tempo de pausa dos enfermeiros foi alterado no mês de dezembro. Pausa inicia às 03:00 e termina às 06:30”, informou por escrito, numa nota que ficou registada no Relatório de Ocorrências, a que a CNN teve acesso.
Os turnos noturnos decorrem entre a meia-noite e as oito da manhã. A lei determina que quaisquer trabalhadores neste horário têm direito a fazer pausas de uma hora. Os técnicos de emergência pré-hospitalar estão autorizados a parar uma hora e meia. Os enfermeiros constituem, agora, uma exceção. A CNN teve acesso a relatórios de ocorrências que registam pausas entre duas horas e meia e três horas e meia.
Para além de causar mal-estar entre profissionais, num serviço crítico para a segurança dos cidadãos, o tratamento discriminatório viola a lei. “O Código do Trabalho determina que os trabalhadores, em igualdade de circunstâncias, têm de ter exatamente os mesmos direitos e deveres. Portanto, isto constitui uma violação do princípio da igualdade, que está plasmado na Constituição e no próprio Código”, declara Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho.
O presidente do INEM garante que as pausas dos enfermeiros não foram determinadas pelo Conselho Diretivo. “No dia 1 de dezembro, o que nós decidimos foi reforçar o CODU com mais médicos, enfermeiros e técnicos de emergência pré-hospitalar. A nossa central de atendimento é a prioridade dentro desta casa. Se isso implica mais ou menos tempo de descanso, cada carreira tem as suas coordenações, cada carreira tem a forma de organizar o seu trabalho”, expõe Luís Cabral.
O problema é que o INEM tem muitos enfermeiros prestadores de serviços. De noite estão no CODU; no dia seguinte, prestam serviço em urgências, serviços hospitalares e centros de saúde. “Enquanto tivermos prestadores de serviços, vai acontecer naturalmente que as pessoas tenham de sair daqui diretamente para cumprir horário na sua entidade empregadora”, explica Luís Cabral, que reconhece ser essa uma das explicações para as pausas dos enfermeiros.
Isso não legaliza o tratamento de exceção. “À luz da lei, isso não justifica o tratamento desigual entre classes profissionais que desempenham a mesma tarefa. Se fosse para trabalharem no INEM, poderia justificar-se como forma de organização do trabalho; para trabalharem em entidades terceiras, não”, adverte Rita Garcia Pereira.
O presidente do INEM tem planos para o alargamento do quadro, a fim de evitar este constrangimento.