O Estado tem de indemnizar os imigrantes agredidos em Odemira? Fomos falar com o advogado do caso de Ihor Homeniuk

18 dez 2021, 09:25
Militares da GNR torturam migrantes de Odemira

A questão torna-se mais complicada por não se saberem as identidades das vítimas. O advogado de Ihor Homeniuk, cidadão ucraniano torturado e morto no Aeroporto de Lisboa quando estava à guarda do SEF, ajuda-nos a perceber o que está em causa, incluindo os valores que o Estado pode ter de pagar para ressarcir os imigrantes

O Ministério Público acusou sete militares da GNR por tortura e humilhação a imigrantes em Odemira, pessoas que tinham chegado de Bangladesh, Nepal ou Paquistão. Ao todo são 33 os crimes em causa, entre os quais sequestro, ofensas à integridade física qualificada e abuso de poder.

Não sabendo a identidade das vítimas, e tão pouco se existem descendentes (uma das vítimas morreu entretanto num acidente), de que forma podem as vítimas ser ressarcidas dos danos causados? Além disso, será que o Estado sai impune caso se perca o rasto daqueles imigrantes?

De acordo com o advogado José Gaspar Schwalbach, que representou a família de Ihor Homeniuk – cidadão ucraniano assassinado no aeroporto de Lisboa em março de 2020 -, em causa estão crimes públicos, o que obriga o Ministério Público a investigar o caso, mesmo que não seja apresentada uma queixa.

“O Ministério Público deve fazer um pedido de arbitração do caso, em caso de não existirem familiares. Esse pedido também pode ser feito por um juiz”, explica o jurista.

É isso mesmo que aquela autoridade está a fazer, mas há mais competências a seu cargo, como uma eventual indemnização. Se os militares têm responsabilidade penal no caso, o Estado acaba por também estar implicado, uma vez que os sete elementos da GNR agiram fardados e, portanto, ao serviço do Estado português, sob o qual recai uma responsabilidade cível - a qual deve surgir, nestes casos, pela forma de indemnização.

Nesta situação em concreto, e sem possibilidade de identificar as vítimas, uma eventual indemnização deverá ser paga a uma instituição que deverá ser escolhida pelo tribunal. Portanto, na prática, o Estado deverá ser sempre responsabilizado pela atuação dos militares. Ou seja, a parte económica (cível) fica a cargo do Estado, enquanto a questão criminal vai recair sobre os suspeitos.

José Gaspar Schwalbach reconhece que será difícil chegar a uma indemnização neste caso, uma vez que não são conhecidas as identidades das vítimas. Ainda assim, acredita que existem meios para lá chegar: “Se tiver vontade de fazer uma boa investigação, o Ministério Público consegue identificar a pessoa que morreu e chegar às outras vítimas”.

O advogado questiona mesmo qual o motivo para que não se saiba do paradeiro das vítimas, uma vez que as caras são visíveis nos vídeos analisados pela Polícia Judiciária: “Será que eles fugiram com medo?”, questiona.

Quais os valores da indemnização?

Não existe propriamente uma tabela que quantifique a indemnização a ser prestada às vítimas, até porque, como diz José Gaspar Schwalbach, se trata de uma vida humana, que “não tem valor quantificável”.

Ainda assim, é possível prever diferentes valores a pagar pelo Estado consoante os casos e os pormenores dos mesmos.

Em caso de morte, por exemplo, o valor a atribuir será sempre mais elevado. Foi o que aconteceu com Ihor Homeniuk, cuja família deverá receber do Estado mais de 800 mil euros (ver tópico abaixo).

Mesmo que as agressões não resultem em morte, há outros comportamentos dos agressores que podem levar a um agravamento, como são casos de tortura ou humilhação (presentes na situação em concreto).

O valor será tanto mais elevado consoante a ocupação profissional da vítima. Veja-se, por exemplo, um jovem de 25 anos que ganhe 1.500 euros mensais e que acabe morto ou incapacitado na sequência das agressões. Se 20% desse valor (300 euros) for para a família todos os meses, a indemnização em causa terá essa situação em conta.

José Gaspar Schwalbach indica que, nessa situação em concreto, a indemnização poderá incluir um acumulado dos 300 euros mensais até à idade expectável de reforma em Portugal (66 anos), o que daria um valor mínimo de 144 mil euros. A esse montante acrescerá sempre a questão da agressão em si, que pode sofrer o tal agravamento relacionado com as circunstâncias do caso.

E se as vítimas não tiverem rendimentos declarados? Não interessa, desde que a família ou a própria vítima consiga arranjar forma de provar que tinha um rendimento mensal. Por exemplo, se a mulher de um imigrante que mora no Bangladesh conseguir provar que todos os meses recebia 300 euros por mês vindos de Portugal, a defesa consegue fazer esse mesmo cálculo, podendo a indemnização ser atribuída nos mesmos moldes do exemplo anterior. Aqui, esses 300 euros seriam pagos de forma mensal até ao expectável período de reforma.

O cálculo da indemnização de Ihor

A família de Ihor Homeniuk vai receber ao longo dos próximos anos um valor total de 834 mil euros do Estado português.

Além de 712.950 euros que foram pagos de imediato, e nos quais se inclui um valor destinado a cada um dos familiares (mulher, pai e dois filhos - a mãe já morreu), o Estado vai pagar uma pensão aos dois filhos da vítima, Veronika e Oleg, de 14 e 9 anos, enquanto estiverem a estudar.

De acordo com os dados fornecidos pelo advogado da família à CNN Portugal, a indemnização contempla os seguintes valores:

  • 180 mil euros pela perda da vida e sofrimento ante mortem (espancamento sofrido pela vítima);
  • Danos não patrimoniais/danos morais: 56 mil euros para a mulher e para cada filho e 50 mil euros para o pai. Acresce ainda 60 mil euros para cada herdeiro direto;
  • Danos patrimoniais: valor anual que pode variar entre 3.000 a 4.500 euros por ano, com base nas contribuições que eram enviadas mensalmente para a viúva. Acresce o pagamento de 250 mil euros à viúva, de 17 mil euros a Veronika e 33 mil euros a Oleg (valor contabilizado desde a morte de Ihor até aos filhos completarem 18 anos);
  • Outros danos futuros: pagamento de 1.100 euros a cada filho a partir da maioridade, caso decidam continuar a estudar. Veronika começa a receber em 2025 e Oleg em 2030.

Para o cálculo dos danos não patrimoniais foram tidos em conta outros casos, além da "frustração das expectativas quanto ao direito à vida" e também o afastamento da vítima em relação à família.

Os danos patrimoniais incluem os valores pagos com o repatriamento e a trasladação do corpo.

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