Situação de Alerta vigora entre as 13:00 deste domingo até às 23:59 horas do dia 17 de setembro
O Governo declarou, este domingo, situação de alerta em todo o território continental face ao agravamento do risco de incêndio rural. Em comunicado, o Executivo adianta que a Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 horas do dia 17 de setembro.
"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente", lê-se na nota, que acrescenta que "a declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Institudo Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental".
Assim sendo, no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas medidas de caráter excecional, como a "proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem e a proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas".
Estão igualmente proibidos os trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, assim como os "trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal".
Para além disso, a Situação de Alerta proíbe ainda "a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas".
Segundo o Governo, estão fora das proibições trabalhos para alimentação e abeberamento de animais, tratamento fitossanitário e fertilização, regas, podas, colheitas de culturas agrícolas desde que “sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.
Também é permitido fazer extração de cortiça por métodos manuais e de mel, desde que realizada “sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura”.
De fora das proibições estão ainda trabalhos de construção civil inadiáveis, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndios rurais.
A colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal serão permitidas entre o pôr-do-sol e as 11:00, “desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente”.
Foi elevado o grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas.
Também foi elevado o grau de prontidão das entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social e as Forças Armadas irão disponibilizar meios aéreos em caso de necessidade, acrescentou o Governo.
Em permanência estarão mobilizadas as equipas de Sapadores Florestais afetas ao dispositivo de combate e as do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).