Receita do IMT aumenta 61,2% em relação ao mesmo período do ano passado

Agência Lusa
3 mai 2022, 10:04
Dinheiro (Getty Images)

O comportamento do IMT contribuiu “em grande medida” para o crescimento homólogo de 44% da receita da administração local

A receita do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) chegou aos 461,9 milhões de euros no final do primeiro trimestre deste ano, subindo 61,2% face ao mesmo período de 2021, o maior aumento homólogo desde o início do ano.

De acordo com os dados da síntese de execução orçamental de março, divulgados esta quinta-feira pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o valor global de receita registado até março traduz um aumento de 138,2 milhões de euros em termos homólogos e de 130,7 milhões de euros por comparação com o montante registado no final do mês anterior.

A mesma informação indica também que o crescimento homólogo de 61,2% registado até março foi o mais expressivo desde o início do ano, em que a receita desde imposto – cobrado na sequência de transações de imóveis – tem registado subidas sempre superiores a 40%.

O comportamento do IMT contribuiu “em grande medida” para o crescimento homólogo de 44% da receita da administração local, refere a DGO.

Em 2021, o IMT atingiu 1.354,5 milhões de euros, aumentando 371,3 milhões de euros face ao valor arrecadado no ano anterior, atingindo o valor mais elevado desde que em 2004 este imposto veio substituir a antiga Sisa.

O IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita em 2018 (1.003,9 milhões de euros), fasquia que conseguiu manter em 2019.

Em 2020, com a chegada da pandemia de covid-19, a receita cedeu ligeiramente, tendo caído para os 964,6 milhões de euros, segundo os dados da execução orçamental.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros.

Acima deste patamar de valores e até aos 550.836 euros ou 574.323 euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais.

Acima destes valores e até um milhão de euros é aplicada uma taxa única de 6% e para imóveis de valor superior a um milhão de euros a taxa única aplicável é de 7,5%.

A taxa do IMT é de 10%, não havendo lugar a qualquer isenção ou redução sempre que o comprador tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (que conste da lista de ‘offshores’ em vigor em Portugal) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.

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