Estas são as tabelas de IRS para 2022: com aumento do salário mínimo, mais contribuintes ficam dispensados de imposto

Agência Lusa , HCL- atualizado às 8:12
3 dez 2021, 00:29
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De acordo com o despacho que fixa as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2022, agora publicado, os salários e pensões até 710 euros mensais passam a deixar de fazer retenção na fonte do IRS

As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2022 já foi publicado em Diário da República, anunciou esta sexta-feira o Ministério das Finanças-

Em comunicado, o Ministério afirma que a atualização do salário mínimo nacional, para 705 euros a partir de janeiro, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.

Com isto, há um maior número de contribuintes que "fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto". Este efeito é demonstrado na tabela que se segue.

 

Particularmente, também pode ser calculado tendo por base as seguintes simulações feitas pelo Ministério das Finanças.

 

"Paralelamente, as tabelas de retenção na fonte para 2022 dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar", afirma o Executivo, garantindo que o ajustamento assume especial necessidade nas tabelas relativas aos trabalhadores dependentes.

Sobre as tabelas das pensões, o Ministério de João Leão diz que já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido.

O efeito da atualização do salário mínimo e do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros. Sendo que, ao longo dos últimos três anos, "a atualização das tabelas de retenção na fonte já tinha significado um ajustamento de cerca de 500 milhões de euros", esclarece fonte do Ministério das Finanças.

Além da subida do valor até ao qual há isenção de IRS – e que visa acomodar o mínimo de existência à subida do SMN para os 705 euros – as novas tabelas procedem também ao ajustamento das taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho.

Um solteiro sem dependentes (ou um casado em que ambos trabalham, igualmente sem dependentes), com um salário de 740 euros brutos, verá a taxa de retenção na fonte baixar dos atuais 8% para 4,5%. O desconto mensal recuará, assim, de 59 para 33 euros, traduzindo-se num aumento do seu rendimento em 26 euros por mês ou em 740 euros num ano.

Já um solteiro, igualmente sem dependentes, com um salário de 900 euros passará a descontar menos um euro por mês do que desconta atualmente, enquanto que se o seu salário for de 2 mil euros, a ‘poupança’ mensal via IRS será de 4 euros (56 no ano).

No caso dos pensionistas, o ajustamento da tabela de retenção na fonte ocorre essencialmente na base – garantindo a isenção de imposto até aos 710 euros - não havendo genericamente mexidas nas taxas de retenção nos escalões seguintes.

Desta forma, um pensionista casado, mas único titular, com uma pensão de 710 euros e que em 2021 está a descontar 6 euros por via da retenção na fonte, deixará de pagar IRS a partir de janeiro, o que se traduzirá num acréscimo de rendimento anual de 89 euros.

Tratando-se de um casal de pensionistas com este patamar de pensões, a poupança anual com o IRS vai ser de 398 euros.

Segundo o despacho, no caso dos rendimentos de pensões, as tabelas de retenção relativas às pensões “já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido".

Em 2021, segundo os dados da execução orçamental até outubro, o valor do reembolso do IRS ascendeu a 2.813,4 milhões de euros.

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