Dispensada verificação de requisitos para isenção do IVA a refugiados ucranianos

Agência Lusa , CE
27 abr 2022, 11:43
Refugiados ucranianos chegam à estação de comboios de Przemysl, na Polónia, a 20 de março de 2022

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explica que o objetivo é ajustar os requisitos para concessão da franquia e isenção do IVA na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional

A verificação dos requisitos para concessão de franquia de direitos aduaneiros e isenção do IVA aplicável na importação dos bens pessoais de refugiados da Ucrânia, a quem tenha sido concedida proteção temporária, está dispensada segundo despacho esta quarta-feira publicado.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assinou o despacho na semana passada, explica que o objetivo é ajustar os requisitos para concessão da franquia e isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional.

O despacho determina que às pessoas que transfiram a sua residência habitual para Portugal é dispensada a verificação de requis itos como o prazo de utilização dos bens pessoais na anterior residência habitual e a condição de os bens pessoais se destinarem a ser utilizados para os mesmos fins na residência habitual em território nacional.

O diploma também dispensa verificar exclusões relativas aos meios de transporte comerciais e materiais para uso profissional e as condições de os bens não serem objeto de empréstimo, penhor, aluguer ou cessão, a título oneroso ou gratuito.

O despacho produz efeitos retroativas a 1 de março, quando foi aprovada a resolução do Conselho de Ministros que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos conflitos armados vividos naquele país.

Esse regime concedeu proteção temporária aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, mediante a atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação, e admitiu qualquer meio de prova para efeitos da concessão de proteção temporária.

Ao abrigo dessa proteção temporária, os refugiados da guerra têm acesso em Portugal a número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da Segurança Social (NISS) e número de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já causou a fuga de mais de 12 milhões de pessoas, das quais 5,16 milhões para fora do país, segundo dados da ONU.

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