Conselho de Ministros debruçou-se sobre as alterações à política migratória e chegou a este leque de medidas
- Naturalização passa a exigir residência legal de sete ou 10 anos, conforme o país de origem, bem como o conhecimento da “língua, cultura, organização democrática e valores democráticos” do país. O candidato não pode ter “condenações graves” nem representar “ameaça à segurança nacional”.
- Filhos de estrangeiros: só terão direito à nacionalidade, à nascença, se um dos pais tiver residência legal em Portugal há pelo menos três anos.
- Direito à nacionalidade alargado até bisnetos de portugueses: e com “requisitos de ligação efetiva”.
- “Sanção acessória” de perda de nacionalidade para quem comete crimes graves: aplicada por juízes a juízes a cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.
- Fim do regime para novos pedidos de nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas.
- Visto de procura de trabalho: passa a ser apenas para “atividades altamente qualificadas”.
- CPLP: é eliminada a possibilidade de obter autorização de residência CPLP com visto de turismo ou isenção de visto.
- Reagrupamento familiar: passa a ser exigido prazo de dois anos, com exceção dos estrangeiros com autorizações de residência por serem quadros qualificados. Os únicos candidatos admitidos para reagrupamento familiar que já residam em Portugal serão os menores. Haverá “maiores exigências” em relação aos alojamentos e meios de subsistência, bem como sobre a aprendizagem da língua e “conhecimento dos valores constitucionais portugueses”.
- Autorizações de residência: autorizações de residência que vencem até 30 de junho terão a sua validade prorrogada até 15 de outubro.
- Criada a Unidade Nacional Estrangeiros e Fronteiras (UNEF): permite à PSP assumir de “forma plena as funções policiais” relacionadas com a fiscalização da imigração.