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Gandra D'Almeida desrespeitou regras de acesso a consulta quando era diretor do SNS

21 fev 2025, 17:55
António Gandra d'Almeida
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Primeira consulta data do dia em que o militar foi nomeado para dirigir o SNS

A Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que a cirurgia plástica realizada por António Gandra D’Almeida quando este já era diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não respeitou as normas definidas na lei de acesso à primeira consulta no serviço público.

Trata-se de um caso semelhante ao do acesso das gémeas lusobrasileiras que foram tratadas no Hospital de Santa Maria, e que acederam a uma primeira consulta sem cumprir os requisitos impostos pela lei.

“Concluiu-se que o acesso do utente à primeira consulta hospitalar desrespeitou o previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, uma vez que a referenciação clínica não foi efetuada a partir de unidades funcionais dos agrupamento de centros de saúde, de outros serviços hospitalares da mesma instituição (intra-hospitalar), ou de outras instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (inter-hospitalar), do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), das unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde”, pode ler-se no relatório da IGAS.

Em causa está uma cirurgia de cirurgia plástica que o então diretor-executivo do SNS realizou na sequência de um problema de saúde e que, segundo uma denúncia que chegou à IGAS, foi feita de forma urgente, sem ter base legal para tal, no caso da consulta.

No entanto, a IGAS concluiu que, em relação à urgência, os critérios foram respeitados. O problema está, então, na referenciação para primeira consulta, ocorrida já quando António Gandra D’Almeida estava à frente do SNS.

A IGAS alerta ainda para o facto de o então diretor-executivo do SNS ter deixado o hospital apenas dois dias depois, sem que tivesse tido alta ou tivesse assinado qualquer termo de responsabilidade.

“O utente saiu da unidade hospitalar no dia 21 de outubro de 2024, sem ter alta do internamento, o que somente ocorreu no dia seguinte, dia 22 de outubro de 2024, sem que tivesse assinado qualquer termo de responsabilidade”, refere o relatório.

No relatório vêm ainda três recomendações: garantir o cumprimento, no acesso de utentes à primeira consulta de especialidade, dos requisitos de referenciação previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril; verificar, na doença oncológica, a conformidade do grau de priorização das propostas cirúrgicas, face ao estabelecido na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio; garantir que o utente assina sempre um termo de responsabilidade, caso pretenda sair das instalações antes de ser emitida a nota de alta do internamento.

O então diretor-executivo do SNS foi operado em cirurgia plástica no hospital de Gaia, sendo que o primeiro registo de consulta data de 14 de junho, a data de nomeação e de aprovação do nome em Conselho de Ministros.

A 19 de setembro houve uma segunda consulta e a inscrição na lista de espera. Depois, a 21 de outubro, António Gandra D’Almeida foi então operado.

Foi ainda aberto um inquérito para apurar uma queixa do próprio António Gandra D'Almeida sobre alegado acesso indevido a informação do seu processo clínico.

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